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ID
1346749
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Provimento que decide a liquidação de sentença é:

Alternativas
Comentários
  •  (B) é a resposta

     A impugnação do pronunciamento do juiz através do recurso de agravo de instrumento, processando-se a liquidação em autos apartados (art. 475-A, §2°),

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


  • Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • da liquidação zero cabe apelação

  • Repare que a questão foi muito inteligente ao se abster de adentrar a discussão acerca da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação, utilizando para tanto um termo genérico "provimento" ao invés de decisão interlocutória ou sentença.


    Temos 2 correntes que tratam do assunto:

    1ª corrente (Nelson Nery): Trata-se de sentença proferida em sede de ação incidental em que é cabível agravo de instrumento.

    2ª corrente: (Marinoni) Trata-se de decisão interlocutória proferida em uma fase processual em que é cabível agravo de instrumento.


    Não obstante a dúvida quando à natureza jurídica, ambas as correntes entendem ser caso de agravo de instrumento, portanto, não se aplica o princípio da fungibilidade, caso o recorrente interponha apelação no lugar do agravo, que segundo o tribunal, trata-se de erro grosseiro (STJ REsp 1.132.774/ES).


  • Complementando:

    art. 475-H, CPC:

    "da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento"


  • Determina, expressamente, o art. 475-H, do CPC/73, inserido dentro do capítulo que regulamenta a liquidação de sentença, que “da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento”.

    Resposta: Letra B.

  • No novo CPC permanece correta a laternativa B:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.