SóProvas


ID
1346785
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina costuma classificar as ações penais como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, privadas e privada subsidiária da pública. Algumas são as diferenças entre essas espécies de ação, dentre as quais se destacam:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a)

    Condições gerais da ação: 
    São condições que devem estar presentes para a propositura de toda e qualquer ação penal. Podemos assim elencá­-las: 
    a) Legitimidade de parte. Se a ação for pública, deve ser proposta pelo Ministério Público, e, se for privada, pelo ofendido ou por seu representante legal. 
    Fonte: Direito Processo Penal Esquematizado - Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza.


    Complemento: Critério identificador da ação pública ou privada: é fornecido diretamente pelo Código Penal ou pela legislação especial (art. 100, CP: “A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1.º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça” 
    Fonte: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Sousa Nucci

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

    Segue RESUMO sobre AÇÃO PENAL, segundo querido professor Sérgio Gurgel:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    AÇÃO PENAL

    1) Conceito: Direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional;

    -----------------------------------------------------------------------

    2) Dependendo da INICIATIVA pode ser: PÚBLICA ou  PRIVADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    3)  A ação penal pública pode ser:  INCONDICIONADA ( independe de condição para a propositura da ação; legitimado é o MP) ou CONDICIONADA ( sujeita-se à CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, é um " mero sinal verde"; é uma CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO);

    ----------------------------------------------------------------------------------

    4) A ação penal PRIVADA tem como legitimado  EXTRAORDINÁRIO ( atua em nome próprio defendendo interesse alheio, uma vez que o interesse é do Estado) o querelante ( ofendido).

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso...

  • Gabarito: A.


    Alternativa "A": CERTO. A titularidade da ação penal penal privada é do particular.

    Alternativa "B": ERRADO. Na ação penal pública condicionada só é cabível o instituto da retratação. A renúncia e o perdão decorrem da ação penal privada.

    BIZÚ: representaÇÃO ----> retrataÇÃO.

    Alternativa "C": ERRADO. A perempção somente se aplica à ação penal exclusivamente privada e à ação penal privada personalíssima.

    Alternativa "D": ERRADO. O princípio da indivisibilidade é próprio das ações penais privadas.

    Alternativa "E": ERRADO. Tanto a representação quanto a queixa possuem um prazo decadencial, qual seja, 6 meses contados do dia em que se vier a saber quem foi o autor do fato.

  • O colega André Julião se equivocou quanto ao erro da alternativa "D", porque o princípio da indivisibilidade está presente tanto nas ações penais públicas quanto nas ações penais privadas. Tal princípio impõe o oferecimento da queixa/denúncia contra todos os envolvidos na infração.

  • Fernanda Costa, a minha resposta para a alternativa "D" foi baseada no livros do Norberto Avena e do Renato Brasileiro, de onde retiro os seguintes trechos, respectivamente:


    "Havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o Min. Público a ajuizar a ação penal pública apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior". 


    "Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação."


  • relativo à questão D ( errada)

    Acão penal pública:

    É aquela cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, nos termos do art.
    129, I, da Constituição Federal, para os delitos que a lei defina como de ação pública.
    Além dos princípios gerais da ação, que se aplicam a todo e qualquer tipo de
    ação penal, a ação pública rege -se ainda por três princípios que lhe são específicos:
    a) obrigatoriedade; b) indisponibilidade; c) oficialidade.

    ou seja, não se aplica o princípio da indivisibilidade na ação penal pública!

    fundamentação: Fernando capez e Pedro lenza

  • O  princípio  da  indivisibilidade  é  aplicável  às  ações  penais  públicas, mas não às ações penais privadas? ERRADA, a queixa-crime deve ser ajuizada contra todos os autores da infração penal, bem como no CPP há um art. que dispõe que "o MP velará pela sua indivisibilidade". NÃO CONFUNDIR COM "INDISPONIBILIDADE" nas ações penais privadas é "DISPONIBILIDADE". Abraço.

  • Só para complementar a discussão:

      Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • A FGV já cobrou o tema recentemente (TJ/BA):

    2 • Q466280 Prova: FGV - 2015 - TJ-BA - Técnico Judiciário - Escrevente - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Processual Penal

    Na ação penal pública, o Ministério Público:

    a) não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência do princípio da autonomia;b) está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência da união;c) não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência do princípio da indivisibilidade;d) está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da não incidência do princípio da autonomia;e) não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da NÃO incidência do princípio da indivisibilidade.

    Nessa questão que postei o gabarito foi E, assim, apesar da divergência de alguns doutrinadores, a FGV segue o entendimento do STJ.


  • Também já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:

    O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável.” (RSTJ, 23/145)

  • Importante ressaltar que toda Ação Penal é PÚBLICA, o que muda é a LEGITIMIDADE ATIVA.

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

      II - fiscalizar a execução da lei.


  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA  "A" pois,o MP é o titular da ação penal pública, enquanto cabe ao ofendido a titularidade da ação penal privada, nos termos dos arts. 24 e 30 do CPP.

  • A titularidade da ação penal é sempre do MP. O que muda é a legitimidade. Portanto, todas estão erradas. Mas cada banca adota um entendimento diferente. Em um tempo não tão distante vamos ter que estudar o entendimento da doutrina, da jurisprudência e, ainda, de cada banca. Que Deus nos ajude.

  • O direito ao perdão e renúncia somente nas ações penais privadas.

  • Não entendi. No meu entendimento, com base no que aprendi até aqui, o Ministério Público sempre será o titular da Ação Penal, posto que o "jus puniendi" sempre terá o Estado como seu exclusivo titular. Já o "jus persequendi in iudicio", ou seja, o direito de dar início à persecução penal, nos casos de ação penal pública condicionada e ação penal privada, é que não pertence ao Estado, ou MP. Questão meio confusa. 

  • GABARITO LETRA A :

    a)a ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, diferente do que ocorre com a privada;

     

     

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  A questão trata de diversos aspectos da ação penal. Para melhor entendimento do candidato, iremos comentar cada alternativa separadamente.


    A alternativa B está incorreta, pois o perdão somente poderá ser concedido nas ações penais privadas, na qual o ofendido é o titular da ação. Na ação penal pública incondicionada e na condicionada à representação, o Ministério Público é o titular da ação penal   (art. 24 do CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo), e, como tal, não pode dela dispor (Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal).


    A alternativa C está incorreta, pois o instituto da perempção, que ocorre pela desídia do titular da ação penal, somente se aplica no caso das ações penais privadas:


    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    A alternativa D está incorreta, pois o princípio da indivisibilidade se aplica a todas as ações penais, sejam públicas ou privadas:

     

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois o direito de representação pode ser exercido no prazo de 6 meses, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime, não do dia dos fatos, conforme prevê o enunciado. A segunda informação da alternativa está correta.


    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Assim, a alternativa correta é a A, uma vez que está em consonância com os artigos 24 e 30 do CPP:


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.


    Gabarito do Professor: A

  • Ninguém merece...a titularidade é sempre do MP, seja ação penal pública ou ação penal privada..será que os examinadores não sabem distinguir titularidade de legitimidade. Antas!

  • perdão (princípio da disponibilidade)

    renúncia (princípio da oportunidade)

  • A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal. CERTA. (CESPE)

  • O perdão do ofendido só pode acontecer,exclusivamente, na ação penal PRIVADA.

  • Gab. A

                                            QUADRO COMPARATIVO

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                             AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Perdão/Renúncia

  • MP não perdoa

  • a) a ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, diferente do que ocorre com a privada; (Certa)

     

     b) a ação penal pública condicionada à representação admite a figura do perdão do ofendido após o oferecimento da denúncia, diferente da pública incondicionada;

    MP não perdoa, pode, no máximo, pedir o arquivamento.

     

     c) a perempção poderá ocorrer na ação penal privada e na pública condicionada à representação, mas não na pública incondicionada;

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

     d) o princípio da indivisibilidade é aplicável às ações penais públicas, mas não às ações penais privadas;

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     e) o prazo para exercício do direito de representação é de 06 meses contados da data dos fatos, enquanto a queixa poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O Código de Processo Penal é cristalino, no artigo 25, ao aduzir que a retratação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, desta forma, pode-se facilmente concluir que antes deste momento processual a representação é passível de retratação pelo ofendido ou seu representante legal

  • a) a ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, diferente do que ocorre com a privada; (Certa)

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C/C

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentá a ação privada.

     

     b) a ação penal pública condicionada à representação admite a figura do perdão do ofendido após o oferecimento da denúncia, diferente da pública incondicionada;

    Art. 42. O MP não poderá desistir da ação penal.

     

     c) a perempção poderá ocorrer na ação penal privada e na pública condicionada à representação, mas não na pública incondicionada;

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

     d) o princípio da indivisibilidade é aplicável às ações penais públicas, mas não às ações penais privadas;

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     e) o prazo para exercício do direito de representação é de 06 meses contados da data dos fatos, enquanto a queixa poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito A)

    No que tange às ações penais, o direito de punir é, e sempre será, do Estado; de sorte que a legitimidade para a persecução ora será ordinária, e ora será extraordinária, Nessa última teremos a legitimidade extraordinária originária (nas ações penais privadas), e as ações penais com legitimidade extraordinária supletiva (ações privadas subsidiárias da pública).

  • Concordo totalmente com a colega Rosely Marinho.

    A titularidade da ação penal é sempre do MP, o que muda é a legitimidade.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Excelente, todas as alterativas estão erradas.

  • A doutrina costuma classificar as ações penais como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, privadas e privada subsidiária da pública. Algumas são as diferenças entre essas espécies de ação, dentre as quais se destacam: A ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, diferente do que ocorre com a privada.

  • INSTITUTOS PRIVATIVOS DA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA: perdão, renúncia e perempção.

    O erro da B e C é quererem atribuir isso a pública.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CARACTERÍSTICAS:

    ÓDIO 

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade - o erro da D é falar de indivisibilidade em

    Indisponibilidade

    Oficialidade

    E é letra e lei: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • B) a ação penal pública condicionada à representação admite a figura do perdão do ofendido após o oferecimento da denúncia, diferente da pública incondicionada;

    R = O perdão do ofendido só ocrre nas ações pública privadas, em face do princípio da disponibilidade, logo ocorrerá nas ações penais privada exclusiva (propriamente dita) e personalíssima. Nas públicas, seja ela condicionada, ou incondicionada não há perdão do ofendido em face do princípio da indisponibilidade para o MP. Alerto que a condição de representação do ofendido nas A.P.P.C. à Representação é só uma condição de PROCEDIBILIDADE, o MP quem é o titular da ação, logo é pública, logo não cabe perdão do ofendido nas ações públicas, repita-se, em face do princípio da indisponibilidade na ação pública.

    C) a perempção poderá ocorrer na ação penal privada e na pública condicionada à representação, mas não na pública incondicionada;

    R = A ação penal pública condicionada à represnentação do ofendido tem-se que a "representação do ofendido" é uma mera condição para PROCEDIBILIDADE, o titular da ção é o MP, pois é ação pública, a representação é apenas uma condição, repita-se, de "procedibilidade".

    D) o princípio da indivisibilidade é aplicável às ações penais públicas, mas não às ações penais privadas;

    R= tudo errado rsrs, o princípio da indivisibilidae é aplicado Às ações privadas e inaplicável às ações públicas.

    E) o prazo para exercício do direito de representação é de 06 meses contados da data dos fatos, enquanto a queixa poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.

    R = O prazo para intentar queixa-crime, é decadencial de 6 meses a contar da data em que o ofendido tem conhecimento de QUEM É O AUTOR. Esse prazo não se suspende, não se interrompe e nem é prorrogável.

  • GABARTIO: Letra A

    Cabe alguns destaques com relação à assertiva D.

    ~>"Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais" (STJ, RHC 34.233).

    ~>"O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, como 'dominus litis', aditara denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia, a qualquer tempo (STF, HC 71.538). 

    ~> O princípio que autoriza o MP a não denunciar todos os envolvidos é o princípio da DIVISIBILIDADE. O MP pode escolher denunciar apenas parte dos infratores, se entender que não existem elementos suficientes para o ajuizamento da ação penal em face dos demais.

  • MP é o titular da ação penal.

    A legitimidade, por outro lado, pode se estender ao particular.

  • Em 15/02/21 às 08:37, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 26/02/18 às 07:18, você respondeu a opção E.!Você errou!

    nossa!!! eu olhando hoje que coloquei a letra e em 18 sendo que hoje ela foi a primeira que exclui kkk tempo passa meus amigos.

  • Perempção e Perdão ocorrem na ação penal Privada

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR DAS AÇÕES PÚBLICAS CONDICIONADA E INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. O QUERELANTE É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA, E NESSE CASA O MP ATUARÁ COMO FISCAL DA AÇÃO.

    O PERDÃO DO OFENDIDO E A PEREMPÇÃO SÃO INSTITUTOS QUE ACONTECEM APENAS NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    O PRINCÍPIO DA INDVISIBILIDADE É APLICÁVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    O PRAZO DE DECADÊNCIA DA AÇÃO COMEÇA A CORRER A PARTIR DE QUANDO SE TEM CONHECIMENTO DO AUTOR DA INFRAÇÃO E NÃO DE QUANDO ELA É PRATICADA.

  • Temos GP no wpp pra DELTA BR.

    Msg in box =)

  • MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    O QUERELANTE É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA QUE NESTE CASO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • Essa foi pra não zerar