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ID
1346791
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO é aplicável às ações penais privadas o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Princípio da indivisibilidade: segundo este princípio, o oferecimento da queixa deve ser contra todos os envolvidos no delito, já que não pode o querelante optar por processar um só dos agentes, e não processar os demais, pois caso renuncie em relação a um dos autores, tal renúncia se estenderá aos demais.

    Princípio da oportunidade: cuida-se da situação na qual cabe ao ofendido analisar a conveniência quanto ao início da ação penal, ou seja, se oferece queixa ou não contra o autor da infração.

    Princípio da disponibilidade: uma vez iniciada a ação penal, poderá ocorrer a desistência dela, diferentemente da ação penal pública que não pode haver a desistência.

    Princípio da intranscendência: da mesma forma que ocorre na ação pena pública, a ação penal privada deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF). 

    Princípio da obrigatoriedade: este princípio é da ação penal pública. Para esse princípio, existindo elementos probatórios razoáveis, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.

  • O ofendido tem a faculdade de ingressar com a ação, logo a queixa-crime não é obrigatória, não se aplicando o princípio da alternativa E.

  • Princípio da obrigatoriedade. 

  • O princípio da obrigatoriedade é o oposto do princípio da oportunidade e disponibilidade. Este se refere à ação penal privada, aquele à ação penal pública, pois o MP não pode se esquivar de oferecer denúncia quando atendidos todos quesitos para a ação penal.

  • Gab. "E".

    Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública

    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, também denominado de legalidade processual, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Assim é que, diante da notícia de uma infração penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato delituoso, ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

    Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação (CPP, art. 5o) e da ação penal (CPP, art. 24), nos crimes de ação penal pública. Por força dele, tanto a Polícia investigativa quanto o Ministério Público devem agir compulsoriamente para apurar e denunciar a infração, respectivamente. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale o dever de persecução e de acusação.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Ação Penal de Inciativa Privada: 
    -Princípio da Oportunidade e Conveniência 
    -Princípio da Disponibilidade(Perdão, Perempção) 
    -Princípio da Indivisibilidade 
    -Princípio da Intranscendência


    Fonte: Aulas de Direito Processual Penal, Ana Cristina Mendonça, CERS.

  • As ações penais privadas são aquelas cujo titular é a vítima do fato criminoso, conforme disciplina o artigo 30 do Código de Processo Penal:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    A ação penal é regida por diversos princípios, dentre os quais, o único que não se aplica à ação pena privada é a obrigatoriedade, uma vez que cabe ao ofendido a decisão de intentá-la ou não.

    A alternativa A está incorreta, pois o princípio da indivisibilidade, segundo o qual não se pode escolher processar criminalmente somente um dos autores do mesmo fato, se aplica às ações penais públicas e privadas, conforme dispõe o artigo 48 do CPP:

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    A alternativa B está incorreta, pois o princípio da oportunidade, que permite ao ofendido ou seu representante legal analisar e decidir se irá ou não ingressar com a ação penal, é próprio das ações penais privadas.

    A alternativa C está incorreta, pois o princípio da disponibilidade é próprio das ações penais privadas, dispondo que ao ofendido ou ao seu representante legal cabe o direito de desistir ou renunciar ao direito de ação.

    A alternativa D está incorreta, pois o princípio da intranscendência, positivado no artigo 5º, XLV (nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido), se aplica a todos os tipos de ação penal.

    Assim, a alternativa correta é a E, pois o princípio da obrigatoriedade somente se aplica às ações penais públicas. Nas ações penais privadas, o ofendido ou seu representante legal, amparados pelos princípios da oportunidade e da disponibilidade, tem discricionariedade para decidir intentar ou não a ação.

    Gabarito do Professor: E

  •                                         QUADRO COMPARATIVO

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                             AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Renúncia/Perdão

  • Essa parada de princípios cai demais eim.

  • Gab (E)
     

    Princípios que regem a Ação Penal Privada

    São quatro os princípios que regem a ação penal privada: 
    conveniência ou oportunidade
    disponibilidade
    instranscendência
    indivisibilidade.
     

    Princípios que regem a Ação Penal Pública

    São cinco os princípios que regem a ação penal pública: 

    legalidade ou obrigatoriedade

    indisponibilidade

    intranscendência

    divisibilidade;

    oficialidade.

  • acho bacana essas estatísticas kkkkkk

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Letra E)

    O princípio da obrigatoriedade, também chamado de legitimidade processual, não está presente nas ações privadas.

  • Obrigatoriedade. gab E
  • NÃO é aplicável às ações penais privadas o seguinte princípio: Obrigatoriedade.

  • Me lembrei dum BIZU q vi aq

    Ação penal privada tem O D I N( Oportunidade - Disponibilidade - INdivisibilidade e INtrancedência.)

    a pública tem O D I O

  • PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

  • Regem a ação penal privada: ODIN

    Oportunidade ; Disponibilidade; Indivisibilidade ( + Intranscendência; perempção; renúncia e perdão ).

    Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    •INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

     

    Regem a ação penal pública: ÓDIO

    Obrigatoriedade ; Divisibilidade ; Indisponibilidade ; Oficiosidade ( + intranscendência e oficialidade)

    Obrigatória p/ o mp - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

  • GABARITO LETRA E

    TANTO NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO QUANTO NA AÇÃO PENAL PRIVADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU QUERELANTE É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. LOGO, TRATA-SE DE UMA FACULDADE DO OFENDIDO OU QUERELANTE REPRESENTAR PELA AÇÃO.

  • Diferente da ação penal pública, poderá desistir na ação penal privada .

    Princípio da Disponibilidade

  • ação penal privada :

    oportunidade

    disponibilidade

    indivisibilidade

    bizu : ODIN

    Gloriosa 2021

  • Ação penal pública

    Oi Doo

    Obrigatoriedade, indisponibilidade / divisibilidade, oficialidade e oficiosidade .

    Ação penal privada

    Doi

    Disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade.