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ID
1346920
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitação ( Lei nº 8.666/9 93), a modalidade indicada para alienação de bens imóveis da Administração Pública, havidos por dação em pagamento, é

Alternativas
Comentários
  • rt. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    alguém sabe me dizer o motivo do erro??



  • Será Leilão, pois quando a alienação for referente à Imóveis adquiridos por processo judicial ou dação em pagamento será a modalidade de Leilão.

  • Art. 22, § 5o - Leilão  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras...

  • Ela é dispensada na modalidade concorrência, ou seja, não é obrigatória, mas pode ser realizada tanto por concorrência como por leilão. Acho que a questão deveria ter sido anulada. 

  • Questão com duas respostas no caso em tela no que se refere a aquisição/alienação(decisão judicial e dação em pagamento) será uma exceção independente do valor caberá a concorrência como tambem existirá a exceção da exceção no caso  tambem poderá usar a modalidade do leilão

    essa é aquela questão que tem uma exceção dentro da exceção, esse pessoal da banca ganha dinheiro pra fazer merda vtnc!!
  • Anulação incontestável. Consoante o art. 19, III, L. 8.666/93, os bens imóveis da Administração Públicas adquiridos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento podem ser alienados por CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.