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ID
1346923
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições, a Le ei nº 8.666/93 prevê critérios de desempate no caso de processo os licitatórios de e fornecimento o de bens e serviços.

Sobre esses critérios, avalie os itens a seguir.

1. Bens produzidos por empresas que invista am em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no Brasil .

2. Bens produzidos por empresas brasileiras

3. Bens produzidos no Brasil

Assinale a opção que indica a hierarquia desses itens, do mais importante para a o menos importante, como critério de desempate.

Alternativas
Comentários
  • Aqui o examinador no ápice de sua criatividade cobra do concursando a ORDEM do critério de desempate.


    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    V - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa
  • esse tipo de questão é que me condiciona a cada dia  parar de estudar para concurso, e ir morar em uma montanha.

  • Já estudamos tanta coisa complicada, e quando se estuda ordem de desempate de uma licitação, pressupõe-se que saibamos que há uma ordem a ser seguida, assim como no edital de um concurso público há os critérios de desempate, estes sim temos interesse, né?
    E um adendo, só de saber o primeiro critério já daria pra "matar" a questão, dado que somente uma alternativa apresenta "Bens produzidos no Brasil" como primeiro critério. Questão bem primária.
  • GABARITO LETRA E.

     

    Abaixo, comentário da colega Ana Carolina feito em outra questões da FGV:

     

    importante destacar atual mudança da lei.

     

    § 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
    Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
    legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • MACETE LOGO AO LADO DOS PARAGRAFOS:

    II - produzidos no País;     "PAÍS"
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.    "BRASILEIRO"
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no      "TECNOLOGIA"
    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de              "DEFICIENTE"
    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
    Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

    PAIS BRASILEIRO COM TECNOLOGIA DEFICIENTE !

    Fonte: Comentários do QC