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Aqui o examinador no ápice de sua criatividade cobra do concursando a ORDEM do critério de desempate.
Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
V - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa
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esse tipo de questão é que me condiciona a cada dia parar de estudar para concurso, e ir morar em uma montanha.
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Já estudamos tanta coisa complicada, e quando se estuda ordem de desempate de uma licitação, pressupõe-se que saibamos que há uma ordem a ser seguida, assim como no edital de um concurso público há os critérios de desempate, estes sim temos interesse, né?
E um adendo, só de saber o primeiro critério já daria pra "matar" a questão, dado que somente uma alternativa apresenta "Bens produzidos no Brasil" como primeiro critério. Questão bem primária.
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GABARITO LETRA E.
Abaixo, comentário da colega Ana Carolina feito em outra questões da FGV:
importante destacar atual mudança da lei.
§ 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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MACETE LOGO AO LADO DOS PARAGRAFOS:
II - produzidos no País; "PAÍS"
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. "BRASILEIRO"
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no "TECNOLOGIA"
desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de "DEFICIENTE"
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
PAIS BRASILEIRO COM TECNOLOGIA DEFICIENTE !
Fonte: Comentários do QC