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ID
1347199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor compete, sem prejuízo de outras atividades,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 106, Lei 8.078/90. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

  • Questão desatualizada! Decreto n] 2.181/97. Alteração em 2012. 

    CAPÍTULO II. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC.

    Art. 3º Compete ao DPDC, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (redação antiga)

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:  (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).


  • Atenção! A questão não está desatualizada!

    Conforme o CDC (art. 106, inciso I), continua sendo atribuição do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;


  • Atenção! A questão não está desatualizada!

    Conforme o CDC (art. 106, inciso I), continua sendo atribuição do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;