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A questão tenta confundir o candidato. Pretende-se saber se o candidato tem conhecimento das diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados. A lei não pode criar distinções (art. 12, §2º, CF), mas a Constituição sim, sendo 4 situações: 1ª. art. 222; art. 89, VII; art. 12, §3º e art. 5º, LI.
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A Constituição não prevê idade máxima para o alistamento eleitoral, mas prevê a mínima!
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DistritoFederal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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e como Ernesto é brasileiro naturalizado, não poderá exercer os cargos privativos de brasileiros natos!
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: C
A CF não fala em idade máxima para concorrer a cargos políticos, mas sim em idades mínimas.
Governador: 30 anos
Senador: 35 anos (Como naturalizado, Ernesto não poderá tornar-se Presidente do SF)
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DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS
Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:
- possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!
- restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);
- previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)
Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente!
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
Abs, espero ter contribuído!
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o item c deixa entender q tbm pode ser presidente qdo diz, entre outros....
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Entre outros... é, o jeito é marca a menos errada.
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Entre outros é deputado e vereador
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na minha opinião essa questão ao contrário de tantas outras valorizou que estudou,pois além de conhecer as regras dos direitos politicos cabia iterpretaçao para resolver a questão.
NOTA 10 PARA A BANCA
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c)Ernesto poderá concorrer, entre outros, aos cargos de Governador e ao mandato de Senador.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Ernesto é brasileiro, alistável e elegível. Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Ernesto não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta! Ernesto poderá concorrer aos cargos de governador e senador, pois não são privativos de brasileiro nato (o de Presidente do Senado Federal é).
Alternativa D - Incorreta. Vide explicação da alternativa A.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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