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A resposta encontra-se na Constituição Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Os erros III ''os sábados'' e ''IV 50%'' , seria III Domingo, IV 1/3.
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CORRETO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,
com a duração de cento e vinte dias;
CORRETO - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivo;
ERRADO - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
ERRADO - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal;
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Irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.
Está em que parte da CF?
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Ronesio Rodrigues,
CRFB/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A assertiva IV seria linda se fosse verdadeira kkkkkkk
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PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS.
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I. Licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
II. Irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.
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O item IV é uma inversão dos incisos XVI e XVII do art. 7º:
ERRADO: Gozo de férias anuais com remuneração superior, no mínimo, em cinquenta por cento ao salário normal.
CORRETO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
CORRETO: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
II. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
IV. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assim:
A. I e II apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.