Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação
na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º - Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente
Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br e
requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.
Art. 3º - Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades
elementares de enfermagem.
Art. 4º - Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio de 2007,
correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando a Resolução COFEN
nº. 240/2000.
Questão prá lá de sem vergonha.
" no que se refere a sua categoria " expressão que tornou incorreta a alternativa C.