Como funciona a nota promissória?
A nota promissória é um título executivo extrajudicial, através do qual o devedor assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor, dentro de um prazo estipulado entre eles.
A existência de uma nota promissória vincula duas partes: o devedor e o credor. É possível, no entanto, que haja o envolvimento de terceiros, podendo ser avalista, o qual se solidariza com o devedor e se obriga, de forma voluntária, ao pagamento da nota, ou podendo ser o endossatário, o qual poderá receber o valor da nota promissória quando o credor assim autorizar no verso do documento.
Caso a nota promissória não seja paga na data do vencimento, ela poderá ser protestada. Porém, para a efetivação do protesto, o documento deve conter:
• O título/nome “Nota Promissória”;
• a data de emissão e a data do vencimento;
• o local de pagamento;
• o nome a quem a nota promissória deverá ser paga (o credor);
• a data em que a nota promissória foi emitida;
• a assinatura de quem assumiu o compromisso (o devedor).
Se a dívida não for saldada no tempo proposto pela nota promissória, haverá um prazo de até três anos para a prescrição do título, ou seja, para a cobrança judicial do valor.
Fonte: Fernandes Sociedade de Advogados