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A Lei nº 6.404/76 afirma que a depreciação corresponde "à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência".
Ora, se estamos falando em perda de valor, então isso corresponde a uma redução do ativo. Tal redução é lançada da seguinte maneira:
C - Depreciação acumulada (conta redutora do ativo respectivo)
D - Despesa com depreciação (conta de resultado)
Logo, reduz-se o ativo permanente, e aumenta a despesa mensal referente à depreciação.
Gabarito: B.
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Gab: B
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada móveis e utensílios (-A)
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Lembrando que a banca utiliza uma nomenclatura antiga quando trata o ativo imobilizado como ativo permanente.
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De acordo com o professor Daniel Dantas:
"A Lei nº 6.404/76 afirma que a depreciação corresponde "à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência".
Ora, se estamos falando em perda de valor, então isso corresponde a uma redução do ativo. Tal redução é lançada da seguinte maneira:
C - Depreciação acumulada (conta redutora do ativo respectivo)
D - Despesa com depreciação (conta de resultado)
Logo, reduz-se o ativo permanente, e aumenta a despesa mensal referente à depreciação.
Gabarito: B."
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D - Despesa com depreciação (Despesa)
C - Depreciação acumulada (redutora do ativo)