SóProvas


ID
1347703
Banca
Quadrix
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 9° da Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) determina quem não poderá participar do processo de licitação, da execução da obra ou do fornecimento de bens a ele necessários. Assinale a alternativa que não corresponde a um elemento impeditivo a participação em licitaçoes.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • na falta de resposta foi A. mas acho que faltou dizer que é EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADMINSITRAÇÃO...pois isso faz diferença.

  • Não pode participar da Licitação (art. 9º):

    I.  O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II.  Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III.  Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação


    §1º. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


  • O autor do projeto, básico ou executivo, o qual seja dirigente, não poderá participar do processo, SALVO nas condições de: 

    - consultor ou técnico;

    - funções de fiscalização;

    - supervisão ou gerenciamento;

    * A serviço da Adm.

  • RESUMINDO O AUTOR DO PROJETO TÉCNICO PODE PARTICIPAR MAS NA QUALIDADE DE REGULADOR E NÃO EXECUTOR DO PROJETO.