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ALT. A
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
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na falta de resposta foi A. mas acho que faltou dizer que é EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADMINSITRAÇÃO...pois isso faz diferença.
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Não pode participar da Licitação (art. 9º):
I.
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica;
II.
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito
a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação
§1º. É permitida a participação do autor do projeto ou da
empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou
serviço, ou na execução, como consultor
ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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O autor do projeto, básico ou executivo, o qual seja dirigente, não poderá participar do processo, SALVO nas condições de:
- consultor ou técnico;
- funções de fiscalização;
- supervisão ou gerenciamento;
* A serviço da Adm.
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RESUMINDO O AUTOR DO PROJETO TÉCNICO PODE PARTICIPAR MAS NA QUALIDADE DE REGULADOR E NÃO EXECUTOR DO PROJETO.