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ID
1347715
Banca
Quadrix
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

"Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco antes da ocorrência do fato gerador."

                                                                                                         (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br)

Assinale a alternativa incorreta com relação ao processo de emissão da nota e envio das mercadorias do fornecedor ao cliente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

    Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

    Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

    Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.


    https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_I.asp


  • Atenção! desde 2016 já é possível a emissão de nota fiscal eletrônica em substituição à Nota Fiscal tipo 2 (destinada ao consumidor) conforme Ajuste SINEF 19/2016.

    Fonte:

  • A NF-e NÃO pode ser utilizada para substituir a nota fiscal do consumidor - modelo 2.

    Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

    Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF n. 15/ 2010.)

    Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.