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ID
1348039
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Medida socioeducativa que será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. É correto afirmar que se trata do(a)

Alternativas
Comentários
  • LIBERDADE ASSISTIDA

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    BY LILIANE BUCAR

  • No caso de Internação, sendo caso de reinteração de descumprimento de medida, o prazo máximo é 3 meses.

  • Lembrando que a Prestação de serviços comunitários, de acordo com o art. 117 do ECA, não pode exceder 6 meses

  • Liberdade assistida

     

    -prazo mínimo 6 meses

    -prorrogável

    -revogável

    -substituída por outra medida

    -ouvido o MP e o Defensor

     

    Gab. C

  • não confundir hehe

     

    Prestação de serviço à comunidade (PSC) ----> NO MÁXIMO 6 MESES

     

    Liberdade assistida (LA)  ------> NO MÍNIMO 6 MESES

  • C) Liberdade assistida - prazo mínimo 6 meses

  • ECA

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

     

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    OBS: Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços à Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

     

    Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses