SóProvas


ID
1348042
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nas medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação, a autoridade judiciária poderá designar audiência no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO N. 90, DE DE OUTUBRO DE2013  

    (Estabelece regras para os procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente a adolescentes em conflito com a lei, incluídos os relativos à execução de medidas socioeducativas e à fiscalização das entidades de atendimento a criança e adolescente, revogando o Provimento CGJ n. 72, de 21/6/2012, e artigos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.)

    Art. 19. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas a cada 6 meses, podendo a autoridade judiciária, se entender necessário, designar audiência especialmente para tal finalidade, no prazo máximo de 10 dias, da qual será cientificada a defesa técnica, Ministério Público, direção do programa de atendimento, o adolescente, bem como seus pais ou responsáveis (art. 42 da Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012).

  • DEZ´'IGNAR AUDIENCIA, PEGOU O BIZU ???