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Gabarito Letra D
A) É VEDADA a cassação dos direitos políticos, a condenação CRIMINAL por sentença judicial transitada em julgado é causa de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto perdurar os efeitos da sentença, segundo o Art. 15
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
[...]
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos
B) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência
C) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
D) CERTO: Capacidade eleitoral divide-se em:
1.Capacidade eleitoral ATIVA: direito de votar (Alistável)
2.Capacidade eleitoral PASSIVA: possibilidade de ser votado (Elegível)
E) Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos
Bons estudos
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A. ERRADA. Conforme Art. 15 da CF: "É vedada a cassação de direitos políticos [...]". Enquanto durar o efeito da condenação criminal haverásuspensão dos direitos políticos conforme inciso III do mesmo artigo;
B. ERRADA. Possui validade, porém a eficácia (plano da produção jurídica dos efeitos propriamente ditos) só ocorre a partir de um ano de sua vigência, conforme art. 16 da CF;
C. ERRADA. O exercício da soberania se dá por meio do sufrágio universal (é o direito), pelo voto (é instrumento de materialização do sufrágio) direto e secreto, bem como pelo plebiscito (idem), referendo (idem) e pela iniciativa popular (idem), conforme art. 14, incisos I, II e III da CF;
D. CERTA. A capacidade eleitoral plena é a soma das capacidades eleitorais ativa (direito de votar) e passiva (de ser votado);
E. ERRADA. O voto para os analfabetos é facultativo e não obrigatório, nos termos do art. 14, §1º, II, "a" da CF.
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O sufrágio" é um direito publico subjetivo de natureza politica, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade estatal".
Assim, o direito de sufrágio apresenta-se em seus dois aspectos:
*Capacidade eleitoral ativa( direito de votar- alistabilidade)
*Capacidade eleitoral passiva ( direito de ser votado- elegibilidade).
( Alexandre de Moraes p.242 e 243, 31° edição)
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a)
Cassação = é vedado;
Perda e Suspensão = pode.
b)
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
d) GABARITO
e)
É facultativo.
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RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88
(1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.
(2) Condições de elegibilidade:
(a) Nacionalidade brasileira
(b) Pleno exercício dos direitos políticos
(c) Alistamento eleitoral
(d) Domicílio eleitoral na circunscrição
(e) Filiação partidária
(f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
(3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.
(4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.
(5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.
(6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.
(8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
(9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.
GABARITO: LETRA D
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Só acrescento que o CESPE já manifestou que são casos de perda de direitos políticos os incisos I e IV
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (CASO DE PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (CASO DE SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (CASO DE SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (CASO DE PERDA) segundo o cespe
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO)
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letra D
Capacidade eleitoral passiva: ser votado
Capacidade eleitoral ativa : votar
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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Acrescentando....
Sufrágio - é o direito de votar e de ser votado;
Voto - é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
Escrutínio - é a forma como se pratica o voto, seu procedimento