-
a) ERRADA - Os cargos em comissão serão ocupados, por no mínimo 50% de servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal. (art. 5º, § 5º)
b) ERRADA - a GAJ incide em 90% sobre o vencimento básico, desde 2008. (art. 13, §1, VI)
c) ERRADA - O regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário da União (lei 11.416/06) regula a carreira deste segmento de servidores sem prejuízo das disposições constitucionais, tanto por serem disposições gerais, quanto pela posição hierarquicamente superior da CRFB em relação as demais leis
.d) ERRADA - "Art. 7º, Parágrafo único: Os órgãos do Poder Judiciário da união poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório."
e) CORRETA - Art. 15, II
-
Letra"C" Art.25- Lei 11.416/06: Serão aplicadas ao servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais,observado o que a respeito resolver o STF.
-
segundo a lei em estudo:
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Correta, portanto, letra E.
-
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
12,5% em se tratando de título de Doutor;
10% em se tratando de título de Mestre;
7,5% em se tratando de certificado de Especialização;
-
Refernte à assertiva "B", houve alteração no artigo que trata da porcentagem da GAJ.
"Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)"
-
Complementando o comentário do "D. Vader"
Foi acrescentado tbm o Adicional de Qualificação para o:
Técnico com gradução que será 5%
-
Milena Fonseca, aode está esse percentual de 140%? nao está na lei 13.317, pois dei uma conferida!
-
Laura Santos, o percentual de fato foi alterado e está na Lei 13.317/16 sim, segue o art abaixo:
Art. 3o Os arts. 13 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Espero ter ajudado.
-
7,5% - Especialização
10% - Mestrado
12,5% - Doutorado.
Vai crescendo de 2,5% em 2,5%. Bons estudos :)