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ID
1348246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do regime jurídico das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Os cargos em comissão serão ocupados, por no mínimo 50% de servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal. (art. 5º, § 5º)

    b) ERRADA - a GAJ incide em 90% sobre o vencimento básico, desde 2008. (art. 13, §1, VI)


    c) ERRADA - O regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário da União (lei 11.416/06) regula a carreira deste segmento de servidores sem prejuízo das disposições constitucionais, tanto por serem disposições gerais, quanto pela posição hierarquicamente superior da CRFB em relação as demais leis


    .d) ERRADA - "Art. 7º, Parágrafo único: Os órgãos do Poder Judiciário da união poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório."


    e) CORRETA - Art. 15, II

  • Letra"C" Art.25- Lei 11.416/06: Serão aplicadas ao servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais,observado o que a respeito resolver o STF.

  • segundo a lei em estudo:

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).


    Correta, portanto, letra E.


  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:


    12,5%  em se tratando de título de Doutor;


    10% em se tratando de título de Mestre;


    7,5%  em se tratando de certificado de Especialização;

  • Refernte à assertiva "B", houve alteração no artigo que trata da porcentagem da GAJ.

     

    "Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)" 

  • Complementando o comentário do "D. Vader"
    Foi acrescentado tbm o Adicional de Qualificação para o:
    Técnico com gradução que será 5%

  • Milena Fonseca, aode está esse percentual de 140%? nao está na lei 13.317, pois dei uma conferida!

  • Laura Santos, o percentual de fato foi alterado e está na Lei 13.317/16 sim, segue o art abaixo:

    Art. 3o  Os arts. 13 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • 7,5% - Especialização

    10% - Mestrado 

    12,5% - Doutorado.

    Vai crescendo de 2,5% em 2,5%. Bons estudos :)