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ID
1348450
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado.

Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária, na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas, que são: doutrina, jurisprudência e costumes (fontes secundárias). Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza


  • Ao tratarmos da jurisprudência como fonte do Direito Administrativo, devemos levar em conta os seguintes pontos:

    a) decisões proferidas pelo STF em controle abstrato de constitucionalidade produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e da administração (direta e indireta, da União, Estados, DF e Municípios);

    b) Súmula Vinculante aprovadas pelo STF para tornar obrigatória a observância de suas decisões em matéria constitucional que não possuam - por si só - esta eficácia.


    Estas decisão não podem ser tidas como fonte secundária de direito administrativo, mas são verdadeiras fontes primárias,  visto que alteram o ordenamento jurídico e firmam condutas de observância obrigatória para a administração pública e para o próprio judiciário.

  • Por eliminação vc consegue acertar a questão é só saber q Leis, Normas e  Regras querem dizer a mesma coisa...e como o enunciado queria as 4 fontes então era so eliminar as alternativas q continham Leis, Normas e Regras juntas... pois elas formam somente UMA fonte. 

  • Diego Mayer, belo comentário, apontando os ensinamentos daquele que para mim é o melhor autor de livros de D. Administrativo para concursos.

    todavia, o próprio Mazza alerta em seu manual, que em se tratando de súmulas vinculantes, a jurisprudência deixa de ser secundária e passa a ser primária!

    veja o que ele fala:

    "

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver

    previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do

    art. 103 -A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O

    Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão

    de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria

    constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

    oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário

    e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e

    municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida

    em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrigatório pela

    Administração Pública, revestindo -se de força cogente para agentes, órgãos

    e entidades administrativas."


    então vejamos:

    decisão sem efeito vinculante ---> fonte secundária

    decisão com efeito vinculante --> fonte primária


    Portanto, a jurisprudência em tese é fonte secundária, mas se essa jurisprudência se tratar de súmula vinculante, ela deixará de ser fonte secundária para ser fonte primária.

  • GABARITO "D".

    Fontes do Direito Administrativo

    Consideram-se fontes de uma determinada disciplina aquelas regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. Para o Direito Administrativo a enumeração das fontes que provocaram a sua definição representa um assunto que causa alguma divergência na doutrina, sem contar que inúmeros doutrinadores sequer cuidam desse tema. Sendo assim, faz-se mister apontar o entendimento da maioria, citando as seguintes fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição, as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como decretos, resoluções, portarias, etc.

    Considerando esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.

    Dito isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58.

    De tal forma, a resposta correta encontra-se na opção “d".
  • Gab. D

    complementando. A lei em regra é a única fonte primaria, mas podemos ter a jurisprudência também no caso de súmula vinculante do STF.
  • São fontes principais de direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costume

    FONTES PRIMARIAS: 1) lei em sentido amplo (art. 59 – principio da jurisdicidade) + sumula vinculante (divergência na doutrina)

    FONTES SECUNDARIAS:

    1. Jurisprudência: é fonte não escrita, a jurisprudência é fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa pelo ordenamento jurídico, e não vincula, exceto a sumula vinculante.

    Atenção: a jurisprudência, em regra, não vincula sendo fonte secundária, diferentemente do direito norte-americano que adota o (stare decides). Salienta-se que com a EC 45 criou-se súmulas vinculantes, nesse caso a jurisprudência é fonte primária.

    2. Doutrina: fonte escrita, (conjunto de ideias emanadas dos estudiosos do direito): embora seja fonte secundária, também exerce profunda influência não só na elaboração das leis mas também na solução dos conflitos administrativos.

    3. Costume: fonte não escrita, prática habitual acreditando ser ela obrigatória): fonte secundária, seu papel no direito administrativo é inexpressivo em razão do princípio da legalidade. Não cria ou extingue obrigações.

  • lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E assim o é, pois tais atos, impondo seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelece as relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

    doutrina forma o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo. Influencia não só na formação das leis, como também nas decisões administrativas e jurisprudenciais, contenciosas e não contenciosas, ordenando, dessa forma, o próprio Direito Administrativo.

    jurisprudência, enquanto tradução da reiteração de julgamentos em um mesmo sentido, influencia fortemente a construção do Direito Administrativo, que se ressente de codificação legal. Possui um caráter mais prático e mais objetivo do que a lei e a doutrina, mas nem por isso se aparte de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar no ramo da Ciência do Direito Administrativo. Vale lembrar que a jurisprudência possui uma característica nacional, enquanto que a doutrina tende a universalizar-se. Sendo assim, cada país possui uma relação diversa com a jurisprudência. No Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, por exemplo, ela não obriga a Administração ou o Judiciário a segui-la, apenas orienta uma direção para casos semelhantes.

    costume ainda é fonte importante do Direito Administrativo. Apesar não ostentar mais a importância do início do desenvolvimento dessa matéria, ainda hoje, devido a carência de legislação organizada específica, supre o texto escrito. A prática burocrática administrativa sedimenta a consciência dos administrados e, principalmente, dos administradores.

  • Um pequeno resumo extraído das lições de Ricardo Alexandre e João de Deus no livro Direito Administrativo Esquematizado:


    - LEI:

    * Fonte principal (primordial ou primária);

    *Regra geral, abstrata e impessoal;

    * O termo lei deve ser entendido em sentido amplo abrangendo Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, resoluções das Casas Parlamentares, etc.


    - DOUTRINA:

    * Fonte secundária;

    *Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito;

    * Influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais.



    - JURISPRUDÊNCIA:

    * Fonte secundária (em regra);

    *Conjunto de reiteradas decisões judicias ou administrativas em um mesmo sentido;

    * Caráter mais prático que a lei e a doutrina;

     * Tende a nacionalizar-se enquanto a doutrina tende a universalizar-se;

    * Em regra não tem efeito vinculante, a não ser as súmulas vinculantes do STF e as decisões em ADI, ADC e ADPF, que possuem efeito erga omnes e vinculam os demais órgãos nas esferas federal, estadual e municipal.



    - COSTUMES:

    * Fonte secundária;

    * Regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme;

    * O costume exige 2 elementos: 1) o uso; 2) cogência (a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade).

    OBS:  Segundo Hely Lopes Meirelles, no direito administrativo, o costume exerce ainda influência em razão da deficiência da legislação.

    OBS.2: A praxe administrativa (mera rotina administrativa) não deve ser confundida com o costume por faltar-lhe cogência; e na opinião da maioria dos autores, não se constitui em fonte do Direito Administrativo.
  • Em lição trazida por Marinela, tem-se o seguinte:

    A lei é fonte primária do direito administrativo. Com efeito, referida lei deve ser analisada sob à ótica ampla, caracterizado como CF, leis e decretos. Lado outro, a fonte secundária do direito administrativo se extrai da doutrina, jurisprudência, princípios gerais do direito e costumes (secundo legem). Essa é a visão clássica.

    Frise-se que para a visão moderna, súmulas vinculantes e decisões no bojo no controle concentrado de constitucionalidade também são incluídas como fonte primárias. 

    Bons Estudos.

  • Gabarito Letra: D

    São usualmente apontadas com fontes desse ramo de Direito Jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.  Pág. 5

  • Muito mal formulada, mas o examinador quis colocar a ordem hierarquica das fontes de direito administrativo,. Gabarito letra D

  • Fontes do D.ADM:

    Lei- Fonte primária, abrangendo até regulamentos.


    Jurisprudência: Fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante. TENDE A NACIONALIZAR-SE,NÃO VINCULA ADMINISTRAÇÃO E JUDICIÁRIO.


    Costumes: Fonte secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta elemento subjetivo e objetivo. 

    NÃO É FONTE FORMAL. FONTES NÃO ORGANIZADAS, NÃO ESCRITAS


    Doutrina: Forma o sistema teórico aos princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata. Orientação dos diversos estudiosos do Direito. NÃO NACIONALIZA, MAS UNIVERSALIZA.

  • No dto administrativo- lei e costume são fonte imediatas e juris e doutrina mediata!

  • Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

     

    GABARITO: LETRA D

  • Fontes de Dir. Adm.
    Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)

    Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e
    não escrita
    ); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    Costume: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • A primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição, as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como decretos, resoluções, portarias, etc.

    Considerando esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.

    Dito isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58.

    De tal forma, a resposta correta encontra-se na opção “D".

  • GABARITO D

    PMGO.

  • GABARITO C)

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    I) PRINCIPIOS;

    II) LEIS;

    III) ATOS NORMATIVOS INFRALGAIS;

    IV) DOUTRINA;

    V) JURISPRUDENCIA;

    VI) COSTUMES;

    VII) PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    *Lei

    *Doutrina

    *Jurisprudência

    *Costumes

  • Norma não é fonte, norma é o que se extrai da fonte. De um texto nós podemos retirar uma norma regra ou uma norma princípio.

  • Gabarito:  d)Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes

     

    Fontes do Direito:

    ·      Lei -> fonte escrita primária

    ·      Jurisprudência -> fonte secundária e subsidiária (decisões com efeitos vinculantes/ erga omnes: fonte principais (cespe)

    ·      Doutrina -> fonte secundária e subsidiária

    ·      Costumes -> fonte secundária, indireta, inorganizada, não escrita, subsidiária.

     

    Fonte: Labuta do dia-a-dia!

    Não desistam!  Seja forte e corajos

  • ConceitoDireito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público

  • GABARITO: LETRA D

    Fontes do Direito Administrativo:

    Lei = Fonte primária

    Fontes secundárias/ acessórias/indireta= Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Princípios gerais do direito.

    Obs: Há uma exceção: A jurisprudência poderá ser classificada como fonte primária, quando ela tiver efeito vinculante/ eficácia “erga omnes”

  • GABARITO: LETRA D

    A doutrina apresenta quatro principais Fontes do Direito Administrativo, que são:

     a leia jurisprudênciaa doutrina; e os costumes.

  • Segundo Rafael Rezende Oliveira, são fontes do Direito Administrativo:

    a) lei;

    b) doutrina;

    c) jurisprudência;

    d) costumes;

    e) precedentes administrativos (retiradas de normas jurídicas anteriores e que devem ser observadas em casos futuros e semelhantes pela mesma entidade da administração pública).

  • No Direito Administrativo somente a lei constitui fonte primária na medida que as demais fontes (secundárias) estão a elas subordinadas.Doutrina,jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Mazza, Alexandre,Manual de Direito Administrativo. 3º ed. São Paulo:Saraiva 2013.

  • D) Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes

    LEI: INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO

    ESTABELECE DIREITOS E DEVERES

    FONTE PRIMÁRIA

    ÚNICA

    IMPESSOAL

    ABSTRATA

    EX: CF, LEIS, REGULAMENTO..

    DOUTRINA: SECUNDÁRIA

    NÃO HÁ FORÇA NORMATIVA

    DECISÕES

    CONTENCIOSA OU NÃO

    SISTEMA TEÓRICO E DIREITO POSITIVO

    COSTUMES: EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DA LEI

    HABITUAL

    INDIRETA

    NÃO PODE AGIR CONTRA A LEI

    PRÁTICAS REITERADAS E TIDAS COMO PRÁTICAS OBRIGATÓRIAS

    JURISPRUDÊNCIA: TRADUZ REITERAMENTE DECISÕES CONTENCIOSAS

    NÃO TEM FORÇA COGENTE DE UMA NORMA CRIADA PELO LEGISLADOR; SALVO SÚMULA VINCULANTE

    CONJUNTO DE DECISÕES REITERADAS DE TRIBUNAIS

    FONTE: DEFINIÇÕES ENCONTRADAS NAS QUESTÕES (MEU RESUMO)

    AULAS NO QC

  • Só não vale marcar os sinônimos kkkk, dai acerta

    Lei (primária), doutrina (secundária), jurisprudência (secundária) e os costumes (secundária)

  • Meu minemonico que inventei pra facilitar de lembrar

    COLEDOJURI

    COstumes

    LEi

    DOutrina

    JURIsprudência

  • Alexandre Mazza

    No direito administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as de mais fontes (secundarias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Gabarito D

  • LETRA D

    A primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição, as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como decretos, resoluções, portarias, etc.

    Considerando esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.

    Dito isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58.

  • Assertiva D: Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes

    Importante mencionar que, a doutrina costuma apontar a existência de seis fontes principais do Direito Administrativo, quais sejam: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios Gerais do Direito e Tratados Internacionais.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • A banca nao tem muitas questoes sobre determinados assuntos, entao vale a pena estudar por questoes no geral, olha essa questao de uma banca diferente da FGV.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão: MS CONCURSOS Órgão: PREFEITURA

    Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:

    1. A)O Código de Direito Administrativo, a Constituição da República Federativa do Brasil, a doutrina e as decisões dos tribunais.
    2. B)O Código de Direito Administrativo, a lei, a jurisprudência e os costumes.
    3. C)A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
    4. D)O contrato jurídico, a Constituição Federal, o processo legislativo e a analogia.
  • d) CORRETA – Conforme a maioria da doutrina, são fontes do Direito Administrativo a lei em sentido amplo, a qual abrange qualquer veículo normativo (Constituição federal, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Decretos, Resoluções etc.), a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    Nesse sentido, ensina o Professor Alexandre Mazza que “o Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes(secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

     

    GABARITO: LETRA D

  • Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)

    Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    Costume: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)

     

  • Sabemos bem que REGRAS e NORMAS não são fontes de nada.

    Assim, já matamos a questão.

  •  Fontes do Direito Administrativo

    . Dois grupos

    - fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis (em sentido amplo);

    - fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina e costumes

    - a jurisprudência é, em regra, fonte secundária

    - exceção (fonte primária): eficácia erga omnes

    • - súmulas vinculantes
    • - controle concentrado de constitucionalidade