SóProvas


ID
1348645
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As alternativas a seguir, com base no Decreto n. 1.171/94 – Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, apresentam ações que são vedadas ao servidor público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A

    Decreto 1.171/1994

    (...)

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

    ...

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviçoes por quem de direito;

    (...)



  • Essa vírgula no habitualmente é complicada...tem hora que a banca brinca com ela, tem hora que a banca ignora. Tem que tomar cuidado. Na lei não há vírgula.

  • As vedações estão nas letras: h, i, j, n 

  • Shaka Virgem,

     

    válida a observação para casos futuros! Mas da pra combinar que nesse caso a vírgula não salvava a alternativa D, neh?!!! Acho que ninguém ia mudar da A para a D por causa da vírgula!

     

    Bons estudos!

  • GAB:

    ____________________________________________________________________________________________________

    Dos Principais Deveres do Servidor Público.

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Ué a FGV pegando leve?

  • A

  • s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    É um dever, e não uma vedação!

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público.

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Existem pessoas que erram essa questão!

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;