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ID
1348654
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das faltas administrativas previstas na Lei n. 8.027/90, o servidor que cometer insubordinação grave em serviço será punido com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;


  • ASSERTIVA C

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;


  • Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço.

  • Letra c.

    Em caso de insubordinação grave em serviço, a penalidade que deve ser aplicada é a de demissão.

    Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II – insubordinação grave em serviço;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lei 8027/1990 falou em "grave" já pode associar com demissão!