Letra d.
Não são todos os assuntos da repartição que devem ser objeto de sigilo por parte do servidor, mas sim, de acordo com a Lei n. 8.027/1990, apenas aqueles relacionados com questões relativas à segurança pública e da sociedade.
Art. 2º, VII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; Desta forma, a “d” está incorreta. As demais alternativas, por sua vez, elencam deveres dos servidores regidos pela mencionada lei.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
II – ser leal às instituições a que servir; (Letra A)
VIII – manter conduta compatível com a moralidade pública; (Letra B)
IX – ser assíduo e pontual ao serviço; (Letra C)
X – tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral; (Letra E)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi