SóProvas


ID
1348927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios orçamentários.

I   O princípio da universalidade aplicado ao orçamento público possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e as despesas do governo e dar prévia autorização para as respectivas arrecadação e realização.
II   O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária.
III   De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as leis de créditos adicionais, não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
IV   A evidenciação é um compromisso inalienável da contabilidade com seus usuários e com seus próprios objetivos. As formas de evidenciação podem variar, mas a essência é sempre a mesma: apresentar informações quantitativas e qualitativas de maneira ordenada, a fim de propiciar uma base adequada de informações para o usuário.
V   A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais que das empresas privadas, do poder público exige-se absoluta transparência, o que inclui acesso, a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente ao orçamento público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Creio que única incorreta é a acertiva II

  • O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária.  por qual motivo esta afirmativa estaria errada ? poderiam me ajudar ? 

  • Na minha concepção, estão certas as ss. assertivas: I, III, IV e V. Logo, a qtidade de itens certos é igual a 4!

  • ASSERTIVA II:

    II  O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai DE ENCONTRO ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária. ESSA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR CONTA DA EXPRESSÃO "DE ENCONTRO", QUE SIGNIFICA, POR NOTÓRIO: CONFLITO, CONFRONTO, COLISÃO... -- O QUE, EM VDD, Ñ OCORRE AQUI! O CERTO SERIA DIZER "AO ENCONTRO", Q SIGNIFICA, EM OPOSIÇÃO À TERMINOLOGIA ANTERIOR: CONFORMAÇÃO, CONSONÂNCIA, CONCORDÂNCIA...

    ASSERTIVA V:

    V  A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais (DO) que das empresas privadas, do poder público exige-se ABSOLUTA TRANSPARÊNCIA, o que inclui acesso (EM REGRA), a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis (ISTO É, DOS ATOS ADM. DOS AGENTES PÚBLICOS) pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente, ao (DO) orçamento público.

    A OBS. NECESSÁRIA AQUI É A DE Q O PCP DA PUBLICIDADE (Q SIGNIFICA CTRL, FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA...) SOFRE ALGUMAS EXCEÇÕES, PERTINENTES: A) À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, X, DA CF/88); B) A EVENTUAL RISCO À SEG. DO ESTADO E DA SOCIEDADE (TDS TÊM DTO À INFO., SALVO SE PUSER EM RISCO A SEG. DO EST. E DA SOCIED., ART. 5º, XXXIII, DA CF/88 -- A L. 12.527/11, DE 18/11/11, REGULAM. O DTO À INFO., PREV. N. DISPOSITIVO); E C) A ATOS PROC. Q, P/ PREV. LEGAL, CORRAM SOB SIGILO (ART. 5º, LX, DA CF/88 -- P. E.: PROC. ADM. É PÚBLICO, MAS, P/ PREV. LEGAL, PODE CORRER SOB SIGILO, P/ Ñ CPROMETER A INVESTIGAÇÃO; E PROC. ÉTICO-PROFISSIONAL TB CORRE SOB SIGILO, P/ EVITAR INJUSTIÇA (CORRE EM CSELHOS PROFISS.), P/ PROTEGER O PROFISS. E AGUARDAR O JGTO FINAL DO PROC.)!

  • A ALTERNATIVA II É A QUE ESTÁ ERRADA.
    Creio que a II esteja errada na parte que afirma que "Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária." Pois há a possibilidade de abertura de créditos adicionais especiais, que são projetos não previstos na lei orçamentária e que dependem de autorização prévia do Legislativo. Considerando este fato vi como assertiva incorreta.

    PRA CLAREAR: CRÉDITOS ADICIONAIS SÃO TRÊS: SUPLEMENTARES (quando a receita recebida foi insuficiente), ESPECIAIS (quando de despesas não previstas no orçamento, e dependem de autorização legislativa) e EXTRAORDINÁRIOS (calamidade pública, guerra e coisas assim).

    Puxei pela memória mas claro, se eu estiver errado por favor me corrijam! (estamos aqui pra isso também rs rs). Errando a gente também aprende. Aliás, em certos casos aprende-se até mais.

  • Via de regra a Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua. A questão vinculou o item V do ponto de vista da regra geral, por isso está correto. Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654) Uadi Lamêgo Bulos (Constituição Federal Anotada, Saraiva, 2000, pág. 563) ressalta que a atenção ao princípio da publicidade tem como escopo "manter a TOTAL transparência na prática dos atos da Administração Pública", associando-o assim à garantia de acesso do cidadão aos registros públicos. CF No art. 5º, inciso LX – ("a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem") a constituição é explicita, mas de forma indireta, em enunciar o princípio geral de que "TODOS OS ATOS DEVERÃO SER PÚBLICOS", condicionando severamente as exceções, sempre em lei expressa, aos casos de possível afronta ao direito de privacidade (protegido no mesmo artigo, inciso X) ou interesse social (o interesse social prevalece sobre o individual, pelo princípio da solidariedade). https://googleweblight.com/i?u=https://jus.com.br/artigos/3425/o-principio-da-publicidade&hl=pt-BR
  • A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais que das empresas privadas, do poder público exige-se absoluta transparência, o que inclui acesso, a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente ao orçamento público.

     

    E as exceções de questões de segurança do estado !?

  • Princípio da Universalidade (Globalização): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Existe um único orçamento, o qual deverá englobar todas as receitas e despesas.

    Princípio da Anualidade (Periodicidade): O orçamento tem vigência igual a 1 exercício financeiro, que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Fique a tento!! A reabertura de créditos adicionais (especiais e extraordinários) no exercício financeiro seguinte é considerada exceção ao Princípio da Anualidade.

    Princípio da Exclusividade (Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas existem exceções!!! * Abertura de créditos suplementares * Contratação de operações de crédito * Contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O).

    Princípio da Publicidade: Também é um princípio explicito da administração pública. Dispõe que o orçamento deverá ser público para a sociedade. Aliás, esta é uma condição par que o orçamento tenha validade.

  • LETRA D

  • V- A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais que das empresas privadas, do poder público exige-se absoluta transparência, o que inclui acesso, a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente ao orçamento público.

    Por que absoluta transparência, se a própria CF estabelece as hipóteses de sigilo, como as questões de segurança de Estado, relativizando, assim, esse absolutismo?

  • II - ERRADA (... "vai DE encontro" = conflito), correto seria "VAI AO ENCONTRO".

    Bons estudos.

  • Transparência absoluta com certeza não existe. Deveria ser 3 corretas.
  • Absoluta transparência está ERRADO.

    Gabarito está errado. Não sei se teve recurso na época, mas, hoje, essa questão não passaria.