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ID
1349245
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado município, o Prefeito verifica que o sistema de coleta de lixo, a cargo da Administração Pública Direta, está se mostrando ineficiente. Para solucionar o problema, edita medida provisória criando empresa pública específica para esse fim, de modo a realizar o serviço de forma mais eficiente, a qual admitirá pessoal através de concurso público. Sobre o caso, é correto afirmar que a situação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Analisando o enunciado da questão:
    edita medida provisória criando empresa pública específica para sistema de coleta de lixo: ERRADO: conforme os Arts. 37 XIX e Art. 84, VI, a da CF88 fica ditado que empresa pública só pode ser criada por lei autorizadora, e tem que obedecer à reserva legal (Impede o uso de medidas provisórias, decretos e outros atos normativos para criação de entidades da administração direta, que não seja  lei)

    de modo a realizar o serviço de coleta de lixo de forma mais eficiente
    : As empresas públicas admitem que sejam criadas para prestação de serviços públicos ou para exploração de atividades econômicas

    a qual admitirá pessoal através de concurso público
    : conforme o Art. 37, II, os empregos públicos dependem de prévia aprovação em concurso públicos.

    bons estudos

  • Qual o erro da "e"?

  • Penso em duas análises para a letra E estar errada:

    1- Empresas Públicas também podem prestar Serviços Públicos, como a ECT, Conab e Infraero, logo poderia se incumbir dessa atividade típica (que é um serviço público), ou,

    2- Coleta de lixo não é atividade típica do Estado.


    Aliás, pesquisei na internet para saber quais as atividades típicas do Estado e não achei nada. Alguém consegue me dizer onde encontro uma relação dessas atividades típicas e atípicas?

  • Alternativa correta: "B"

    A alternativa "A" está incorreta, pois a criação de Empresas Públicas não depende de Lei Estadual de iniciativa do chefe do Poder Executivo, mas de AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA,lei essa que deverá ser Municipal dado o escopo da pergunta.

    Ver Art. 37, inciso XIX da Carta Magna.

    Acerca da alternativa "C", há OBRIGATORIEDADE de admissão de pessoal por meio de concurso público, tendo em vista que as empresas públicas, inclusas na Administração Indireta, devem respeitar os princípios e disposições da Constituição, tema esse abordado pelo Art. 37, incisos I e II da Carta Magnaainda que submetida ao regime jurídico de Direito Privado.


    Sobre a alternativa "D", tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem ser criadas - tanto em âmbito municipal, estadual ou federal - para executar serviços públicos e prestação de atividade econômica.

    Vejam o link: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista,45026.html

    Logo,tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem ser criadas para prestação de serviço público quanto para prestação/execução de atividades econômicas.

    Sobre a alternativa "E", o serviço público em questão PODERIA ser realizado pela Administração Direta ou autarquia criada para este fim, uma vez que se trata de atividade típica de Estado e compete ao Município, como elenca o Art. 30, inciso V da Constituição Federal.

    V -organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Assim,tanto a Administração Direta quanto a Indireta poderiam lidar com o sistema de coleta de lixo municipal.

  • Karla, o direito administrativo, diferencia o serviço público do serviço de utilidade pública:

    serviço público: Executados diretamente pelo Estado, pois são essenciais: Poder de Polícia, Administrar, etc.serviço de utilidade pública: Executados diretamente pelo Estado, ou não, são realizados por conveniência: Coleta de lixo, transporte público, distribuição de energia ou água, etc...
  • Conforme dispôe o art. 37, XIX, da CF/88, para se criar uma Empresa Pública ou uma Sociedade de Economia Mista, deve haver autorização de lei específica. E após a edição da lei, será elaborado o ato constitutivo, sendo que o registro no orgão competente significa o início da personalidade juridica da entidade. Em suma, o nascimento da Empresa Pública ou da Sociedade de Economia MIsta tem início após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Técnico Judiciário - TRF-2

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito: B

     

    Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • II.6 Alexandre de Moraes[6] refere ser o processo legislativo previsto na Constituição Federal modelo obrigatório a ser seguido pelos Municípios em suas respectivas Leis Orgânicas, sendo possível a edição de medida provisória pelos Entes Municipais. Aponta: “Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal.” Para Alexandre de Moraes[7], é possível ao Município editar suas medidas provisórias, desde que com previsão na Lei Orgânica e na Constituição Estadual. http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,medida-provisoria-municipal,25594.html
  • O erro da questão está em dizer que a medida provisória criou a empresa pública, o certo seria a MP, respeitados os requisitos da relevância e urgência, AUTORIZAR a criação de empresas públicas. (art. 37, XIX, CR/88). 

    Importante destacar que a CR fala em Lei específica = Lei ordinária, e se é lei ordinária, inexistindo ressalva no texto constitucional, pode ser editada por Medida Provisória, presentes os requisitos legais. 

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Assim, temos:
    a) autarquias: criadas por lei específica;
    b) EP, SEM: autorizadas por lei específica;
    c) fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais): criadas por lei específica;
    d) fundações públicas de direito privado: autorizadas por lei específica, cabendo à LC definir as áreas de sua atuação.

  • O problema da alternativa "E" está em afirmar que DEVERIA ser realizado pela Administração Direta ou autarquia criada para este fim. 

    Não! Empresa Pública também PODERIA executar esta tarefa.