SóProvas


ID
1349284
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A_ CF/88  Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:(...)



  • só fazendo uma correção da colega Dani Ela

    a letra b) está errada porque o grau de parentesco não é de 2º grau e sim de 4º grau

    espero ter ajudado

  •    Na verdade, em relação ao item "b", conforme o art. 16, §1º do CE, "Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último".
       Lembrando que o trecho grifado não foi recepcionado pela CF/88.

  • o erro da letra C esta na afirmação que o corregedor será escolhido entre os ministros do STF, e segundo o art. 17 será escolhido entre  um dos membros do TSE. 

    segundo a lei 4737

    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

  • Acredito que na realidade a letra A está errada primeiro por faltar a expressão "mínimo" de 7 e por afirmar que é composta por apenas magistrados de carreira enquanto que na realidade é composta por:
    a) 3 Ministros do STF;

    b) 2 Ministros do STJ;

    c) 2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo STF.

    Artigo 119 da CF/88.

  • Gabarito: D

    Comentários:

    a) O erro da alternativa está em afirmar que TODOS são magistrados de carreira. São membros, também, do TSE dois juristas escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República. 

    b) Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o QUARTO GRAU (e não terceiro grau), excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    c) O Corregedor Geral Eleitoral é escolhido dentre os ministros STJ.

    d) Correta.

    e) O Ministério Público Eleitoral não integra a estrutura da Justiça Eleitoral.



  • a resposta da questão D esta certa e encontra respaldo no  texto de lei,veja o artigo 121º §2º da CRFB.

  • A letra A está incorreta por não conter NO MÍNIMO 7 JUÍZES, correto?!

    Pois são todos sim, magistrado,os escolhidos pelo STF !


    Estou correta?!

    Se não, alguém me corrige, por favor?!


    Lúbian

  • LETRA A

    Art. 119 CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    LETRA B

    Art. 16 CE- Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. 

    LETRA C

    Art. 17 CE. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    LETRA D

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.

    LETRA E

     Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.



  • A letra D, que é a resposta correta, também pode ser baseada nos artigos 14 e  15 do Código Eleitoral.

    Bons estudos! ;)

  • Lúbian, o erro da letra A não está na famosa pegadinha do "no mínimo" 7 juízes. O problema está em dizer que são todos magistrados de carreira. Os Magistrados são apenas os ministros provenientes do STF (3) e do STJ (2). Os outros dois membros são advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (portanto, não são magistrados de carreira). O "no mínimo" só torna a questão errada se, em seu lugar, a banca colocar "exatamente" ou "no máximo" (ou expressões que mudem o sentido). A simples falta do termo não torna o item errado, pois, embora possa ser aumentado, atualmente o número de membros é mesmo 7. Prova disso é a questão Q451893, da mesma prova, cujo gabarito correto diz que o TSE é composto "por 7 juízes". Dá uma olhada lá! Abs! 

  • Art 119 CF único:   erro da c ---em dizer que são 7 juízes São membros e corregedor um dos STF. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça

    gab: d Força!!!  " o sol nasse para todos"
  • Não concordo muito com a lógica da letra B. Senão pode até 4 grau, logo até 3 é dedado também. Mas a letra D é incontestável.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois o TSE não é formado somente por magistrados de carreira, conforme artigo 119 da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 16, §1º, do Código Eleitoral, pois a vedação de parentesco vai até o quarto grau:

     Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    (...)

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal (acima transcrito), de acordo com o qual "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    A alternativa E está INCORRETA, pois o Ministério Público Eleitoral não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme artigo 118 da Constituição Federal:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 121, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Maira, tem lógica a sua colocação, mas temos que primar pela lei seca. Infelizmente, são raras as bancas que cobram raciocínio, por isso a leitura constante das leis é necessária. 

     

    Abraços e bons estudos!

  • Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

     

    Letra a) Art. 16. Compõe­se o Tribunal Superior Eleitoral: 
    I ­ mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; 
    II ­ por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Letra b) Art. 16, § 1º ­ Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo­se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

     

    Letra c) Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice­presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

     

    Letra d) Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
     

    Letra e) Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I ­ O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
    II ­ um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
    III ­ juntas eleitorais;
    IV ­ juizes eleitorais.

    MPE não é órgão.

  • 121, CF § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.
     

  •  a) ERRADA, contém membros da advocacia.

     b) ERRADA, quarto grau, e não terceiro.

     c) ERRADA, o corregedor será o ministro do STJ

     d) GABARITO

     e) ERRADA, MPE nem é membro do Judiciario...