SóProvas


ID
1349329
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o tratamento que o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral dá ao Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão decoreba! Integralidade do texto do artigo 34, §1º do Regimento Interno do Tribunal.

    Art. 34, §1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de 5 (cinco) dias o prazo para o Procurador Regional manifestar-se.  O erro da alternativa (C) consiste em dizer que o prazo é de 10 dias e não de 5.
  • Art. 34. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal

    § 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão. Nesse caso fica suprida eventual falta de manifestação escrita

    Força!!! " o sol nasse para todos"
  • Gabarito: C

    Regimento Interno TRE-MG (ATUALIZADO 2021):

    Art. 35. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do

    Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, bem como:

    XII – expedir instruções aos Promotores Eleitorais (Alternativa A - correta)

    Art. 31. As funções do Ministério Público junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público

    Federal, que atuará em todas as fases do processo eleitoral (Alternativa B - correta)

    Art. 36. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das

    partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal, nos termos dos

    arts. 180 e 183, § 1º, do Código de Processo Civil. (Alternativa D - correta)

    § 1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de cinco dias o

    prazo para o Procurador Regional manifestar-se.(Alternativa C - incorreta)

    § 2º Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando-se, se ainda oportuna, a

    posterior juntada do parecer.

    § 3º Caso seja omitida a vista, considerar-se-á sanada a falta se esta não for arguida até a abertura

    da sessão de julgamento.

    § 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador

    Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão, ficando, neste caso,

    suprida eventual falta de manifestação escrita. (Alternativa E - correta)

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-MG (Resolução nº 1.014/2016)

    A) Art. 35 Inciso XII

    B) Art. 31

    C) Art. 36 Parágrafo 1º

    D) Art. 36 caput

    E) Art. 36 Parágrafo 4º

    Fonte: https://www.tre-mg.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre/arquivos-2016-resolucoes-tre-mg/tre-mg-resolucao-tre-mg-n-1014-de-16-de-junho-de-2016/rybena_pdf?file=https://www.tre-mg.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre/arquivos-2016-resolucoes-tre-mg/tre-mg-resolucao-tre-mg-n-1014-de-16-de-junho-de-2016/at_download/file