Gabarito: C
Regimento Interno TRE-MG (ATUALIZADO 2021):
Art. 35. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do
Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, bem como:
XII – expedir instruções aos Promotores Eleitorais (Alternativa A - correta)
Art. 31. As funções do Ministério Público junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público
Federal, que atuará em todas as fases do processo eleitoral (Alternativa B - correta)
Art. 36. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das
partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal, nos termos dos
arts. 180 e 183, § 1º, do Código de Processo Civil. (Alternativa D - correta)
§ 1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de cinco dias o
prazo para o Procurador Regional manifestar-se.(Alternativa C - incorreta)
§ 2º Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando-se, se ainda oportuna, a
posterior juntada do parecer.
§ 3º Caso seja omitida a vista, considerar-se-á sanada a falta se esta não for arguida até a abertura
da sessão de julgamento.
§ 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador
Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão, ficando, neste caso,
suprida eventual falta de manifestação escrita. (Alternativa E - correta)