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Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I -
estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito científico e do pensamento reflexivo;
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Por favor revisar a questão!!
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a. CORRETA. Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
b. ERRADA. Art. 43. A educação superior tem por FINALIDADE:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e pensamento reflexivo.
c. CERTA. Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diretrizes estratégicas de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
d. CERTA. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
e. CERTA. Art. 52, parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
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A B esta errada só porque trocou finalidade por princípio... O.o Ridiculo.
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Na maioria desses editais pedem Avaliação no conteúdo programático, lemos artigos lindos que falam de uma avaliação formativa, significativa etc. Aí na hora da prova o avaliador nos avalia dessa forma, trocando uma palavra de uma lei cheia de detalhes.
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Quem mais caiu nessa pegadinha ? kkkkkkkkkkk
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre educação superior e educação profissional conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia."
b) Incorreta.
O erro foi chamar a finalidade de princípio.
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e pensamento reflexivo."
c) Correta.
"Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diretrizes estratégicas de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho."
d) Correta.
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular."
e) Correta.
"Art. 52 (...) Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber."
Gabarito do monitor: B