Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
A questão pede a alternativa correta, então vamos à análise!
I. progressiva universalização do ensino médio pago.
Errado! O certo seria “progressiva universalização do ensino médio gratuito”. (Art. 208, II)
II. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador.
Errado! Correção: “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando” [cuidado com as leituras desatentas! Isso pode nos fazer perder uma questão fácil]. (Art. 208, VI)
III. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto, nos termos do art. 208, III.
Após a análise dos itens, só nos resta marcar a letra “a”.
GABARITO: alternativa “a”
A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90. O candidato deve assinalar a assertiva correta. Vejamos:
I. Incorreta.
A progressiva extensão é gratuita, e não paga como indicado pela assertiva. Vejam:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)”
II. Incorreta.
O erro foi dizer que a oferta de ensino noturno regular é adequada às condições do educador. Vejam:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (...)”
III. Correta.
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (...)”
Portanto, somente a assertiva III está correta.
Gabarito do monitor: A