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ID
1349728
Banca
IDECAN
Órgão
CREFITO-8ª Região(PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas abaixo, e em seguida, marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    bons estudos

    a luta continua

  • Correta: Letra A.

    a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

    b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, em caso de caráter paramilitar, será necessária a autorização do Ministério do Exército, sendo assegurado recurso ao Presidente da República em caso de negativa.  O erro da questão está sublinhado.

    Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar; 

    c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Vale ressaltar, entretanto, que, segundo a jurisprudência majoritária do STF, o direito de resposta somente será possível quando tiver relação com uma infração penal. O erro da questão está sublinhado.

    Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo deferimento ou não. O erro da questão está sublinhado.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar Obrigatório. O erro da questão está sublinhado.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  • Lembrando que para ingressar com mandado de segurança coletivo não é necessário a autorização expressa, conforme súmula 629.

    SÚMULA 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Letra. A 

    a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

  • ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

     

     

    SINDICATO = SEM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    Alternativa B – Incorreta. A Constituição veda a associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Alternativa C - Incorreta. O STF não adotou tal entendimento.

    Alternativa D - Incorreta. Como a reunião independe de autorização, sendo exigido somente prévio aviso, a autoridade não se manifesta pelo deferimento ou não. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Alternativa E - Incorreta. A escusa de consciência não se refere apenas ao serviço militar obrigatório. Ex.1: escusa para jurado no tribunal do júri - art. 438/CPP: "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto". Ex.2: escusa para provas em dia de guarda - art. 7º-A, Lei 9.394/96: " Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO - A

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ACRESCENTANDO

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

    _________________________________________________

    B) VEDADA!

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    _________________________________________________

    C) NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA !

    ______________________________________________

    D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo deferimento ou não.

    NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA !

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    _______________________________________________

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar Obrigatório.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - letra ‘a’: correta, sendo este o nosso gabarito. O examinador trouxe a redação literal do art. 5º, XXI, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, pois o STF não possui tal posicionamento. Entretanto, a primeira parte da afirmativa corresponde ao art. 5º, V, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. O texto constitucional não exige manifestação da autoridade competente sobre o aviso prévio — até porque, não se trata de pedir autorização, ao de avisar previamente. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. A escusa de consciência pode ser invocada diante de qualquer obrigação legal imposta a todos. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88.