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alt. a
Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
bons estudos
a luta continua
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Correta: Letra A.
a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
em caso de caráter paramilitar, será necessária a autorização do
Ministério do Exército, sendo assegurado recurso ao Presidente da
República em caso de negativa. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de
caráter paramilitar;
c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Vale
ressaltar, entretanto, que, segundo a jurisprudência majoritária
do STF, o direito de resposta somente será possível quando tiver
relação com uma infração penal. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo
deferimento ou não.
O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de
consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar
Obrigatório. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Lembrando que para ingressar com mandado de segurança coletivo não é necessário a autorização expressa, conforme súmula 629.
SÚMULA 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Letra. A
a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.
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ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.
SINDICATO = SEM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
Alternativa B – Incorreta. A Constituição veda a associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Alternativa C - Incorreta. O STF não adotou tal entendimento.
Alternativa D - Incorreta. Como a reunião independe de autorização, sendo exigido somente prévio aviso, a autoridade não se manifesta pelo deferimento ou não. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa E - Incorreta. A escusa de consciência não se refere apenas ao serviço militar obrigatório. Ex.1: escusa para jurado no tribunal do júri - art. 438/CPP: "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto". Ex.2: escusa para provas em dia de guarda - art. 7º-A, Lei 9.394/96: " Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO - A
A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ACRESCENTANDO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
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B) VEDADA!
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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C) NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA !
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D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo deferimento ou não.
NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA !
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar Obrigatório.
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Vamos analisar as alternativas:
- letra ‘a’: correta, sendo este o nosso gabarito. O examinador trouxe a redação literal do art. 5º, XXI, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta, pois o STF não possui tal posicionamento. Entretanto, a primeira parte da afirmativa corresponde ao art. 5º, V, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. O texto constitucional não exige manifestação da autoridade competente sobre o aviso prévio — até porque, não se trata de pedir autorização, ao de avisar previamente. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. A escusa de consciência pode ser invocada diante de qualquer obrigação legal imposta a todos. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88.