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ID
1349932
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para

Alternativas
Comentários
  • Art. 190 do Regimento interno do TCE-AL.

    Alternativa correta "B".
  • Perfeita explicação!!

  • Perfeita explicação!!

  • Comentário da Questão:

    Destacamos, inicialmente, que a Constituição Federal em seu art. 74 §2º, assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    A Lei nº 13.866/19 adicionou um terceiro parágrafo ao art. 55 da Lei orgânica do TCU, para permitir o sigilo do objeto e da autoria da denúncia, cuja restrição somente pode ocorrer nas hipóteses de imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.

    O STF, MS 24.405: SIGILO: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. No entanto, este não pode manter o sigilo do autor da denúncia. Não cabe ao TCU manter o sigilo quanto ao objeto e a autoria da denúncia, para que o denunciado tenha o direito de saber quem está apresentando a denúncia pra, eventualmente exercer seu direito a resposta proporcional, e buscar a reparação por dano material ou moral por violação a honra e a imagem. Assim, caso haja uma denúncia ao Tribunal, este pode apreciar e manter o sigilo do autor durante o processo. Mas, ao final do mesmo, o Tribunal deve revelar o autor da denúncia.

    Gabarito: [Letra B]