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O erro da letra E é que o tribunal de contas não tem responsabilidade de ajudar o controle interno.
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mas não há nada de irregular em auxiliar ou mesmo orientar o controle interno......a questão não fala que é responsabilidade do TCE auxiliar o controle interno, mas que "admite-se"....questão deveria ser anulada.
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ERRADO
O controle externo é apenas concomitante e/ou posterior. Já o controle interno perfaz os três momentos (antes, durante e depois).
Lei n. 4.320/64
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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Assim exprimiu-se Hely Lopes Meirelles: Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração [...], salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.
Todavia, vozes autorizadas, como o Min. Benjamin Zymler, argumentam que o controle prévio é utilizado em eventos especiais, como no exame prévio de editais e procedimentos em casos de grande relevância econômica e social como as Parcerias Público-Privadas – PPPs – e outras hipóteses de privatização e concessão de serviços públicos. Ademais, acentuam que o controle efetuado sobre um edital de licitação acarreta o controle prévio do contrato a ser firmado.
LUIZ HENRIQUE LIMA
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Na questão Q215727, a FCC considerou certa:
O controle externo no Brasil é exercido a PRIORI, de forma concomitante e a posteriori.
E aí, a gente faz o que?
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Controle externo prévio ocorre quando o legislativo aprecia indicações a cargos públicos feitas pelo chefe do poder executivo.