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ID
1350241
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os objetivos da assistência social, conforme redação pela Lei 12.435/2011, a qual atualiza e dá outras providências constantes na LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social - Lei 8742/93, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 


  • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)




    Bons Estudos!!!

  • Objetivos  da LOAS => PRO –VIDE

    Proteção Social

    Vigilância socioassistencial

    Defesa dos direitos

  • Importante lembrar que os beneficios sociais não se limitam aos cidadãos brasileiros como foi colocado na 'A"

  • OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:


    PROTEÇÃO SOCIAL - Com foco na família, maternidade, infância, adolescência e velhice.

    VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - Relacionada à análise territorial.

    DEFESA DE DIREITOS


    Be brave!

  • c) visa habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária, garantindo-lhe no mínimo uma salário-mínimo vigente no território nacional, para prover sua capacitação profissional.

    Não há essa vinculação na lei, por isso está incorreta.