SóProvas


ID
1350397
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  tange  à  temática  da  responsabilidade  civil  do  Estado, analise as afirmativas a seguir. 

I.  O  Estado  não  pode,  em  nenhuma  hipótese,  ser  responsabilizado  por  atos  tipicamente  legislativos,  uma  vez  que  esses  atos  são  praticados  no  exercício  da  soberania  estatal. 

II.  Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e  de  natureza  comissiva,  estão  sujeitos  à  teoria  do  risco  administrativo. 

III.  Os  atos  do  poder  legislativo  que  se  constituam  em  lei  em  sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Como regra, a Lei em sentido formal (isto é geral e abstrata) não enseja Responsabilidade por Ato Legislativo, contudo parcela da doutrina entende que é possível a responsabilização em casos de Lei declarada inconstitucional  e se gerar dano concreto. Além da Lei em sentido concreto que é ato administrativo.


  • Pois é Tiago, foi com esse raciocínio que entendi ser a alternativa III correta. Será que a bana quis saber tão somente a regra e descartou a exceção?

  • não entendo pessoas inteligentes que perdem tempo colocando apenas a letra correta, o que já temos no gabarito. Lembro que este campo se chama comentários.

  • Que legal, a questão seguinte (ordenado por "nível médio") diz exatamente o contrário. Vejam:

    III.  Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar  a responsabilidade civil estatal. (CERTO segundo o gabarito)

  • Eu também acho que a correta é a letra C mas o gabarito diz ser a letra E. gostaria de uma ajudinha pra entender isso

  • Não coloquem palavras no item, analisem somente pelo que ele falou e não pelo que ele deveria ter falado.

  • Pedro, a questao abaixo, fala no sentido formal, que tenha efeito concreto, aí sim gera responsabilidade civil.
    Mas somente no sentido formal, não gera.

  •  Lei em sentido formal: são aquelas leis, que, embora sejam fruto de um correto processo de elaboração, há falha de conteúdo, por não descrever uma conduta genérica, abstrata, imperativa e coercitiva. 

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6370

  • Coloquem o filtro para questões de nível médio sobre responsabilidade civil do estado da FGV e na questão logo abaixo dessa eles adotam entendimento contrário sobre exatamente o mesmo tema. E o mais surpreendente é que as duas questões caíram na MESMA PROVA, PARA O MESMO CARGO! O que fazer com essa FGV? Piada...

  • A questão que o Fernando Silva se referiu é a Q450132, que considera correta a seguinte proposição:
    III. Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal. 
    Então, sim, os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal são passiveis de gerar dever de indenizar, desde que tenham efeitos concretos. Lei formal é um gênero, que engloba toda lei que seguiu o devido processo legislativo, inclusive aquelas de efeitos concretos (que só não são materialmente legais, mas formalmente sim). Ou seja, a única afirmativa correta nessa questão é a II.
  • Alguém sabe por que a assertiva II está errada?

  • I.  ERRADO - O  Estado  não  pode,  em  nenhuma  hipótese,  ser  responsabilizado  por  atos  tipicamente  legislativos,  uma  vez  que  esses  atos  são  praticados  no  exercício  da  soberania  estatal. A REGRA É QUE É INCABÍVEL RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS; PORÉM, HÁ EXCEÇÕES QUANDO SE TRATAR DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL E LEI DE EFEITO CONCRETO.



    II.  CORRETO - Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e  de  natureza  comissiva,  estão  sujeitos  à  teoria  do  risco  administrativo. É O CASO DA LEI DE EFEITO CONCRETO.



    III.  CORRETO - Os  atos  do  poder  legislativo  que  se  constituam  em  lei  em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar. DIFERENTEMENTE DA LEI DE EFEITO CONCRETO.





    GABARITO ''E''
  • KADÊ O PROFESSOR???????????

  • O que vem a ser "lei em sentido formal"? Uma explicação suscinta seria ideal para sanar as dúvidas.

  • Luis Lima

     

    Lei em Sentido Formal --> Passa por um processo legislativo

     

  • Obrigado, Lucas, Então somente uma lei "material" de efeitos individuais (decreto que determina a desapropriação de um imóvel, por exemplo) poderá ensejar responsabilidade civil do Estado. Diferente daquela (formal) que emite efeitos gerais e abstratos (não gera responsabilidade civil). Correto?

  • Em regra, o Estado nao responde pelos danos causados em suas atividades legislativas e jurisdicionais, entretando haverá responsabilidade

    objetiva do Estado nas seguintes hipóteses:

     

    1. lei declarada inconstitucional;

     

    2. lei de efeito concreto;

     

    3. ao condenado penal por erro judiciário;

     

    4. ao preso além do tempo fixado.

  • Indiquem a questão para comentário do professor.

  • E se for uma lei em sentido formal declarada inconstitucional? Sei não hein...

     

    "A segunda exceção é aquele caso em que a lei foi declarada inconstitucional, visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário atuará de forma ilícita respondendo pelo ato."

    Nesse caso não está, aperentemente, se restringindo à lei de efeito concreto.

    https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Bom gente pesquisando a polêmica alternativa III achei o comentário no Facebook de creio, uma professora Fabiana Coutinho (esta dado o crédito), muito provalvemente respondendo a nossa dúvida. Se tiver paciência Leiam. De qualquer forma ainda continuo na dúvida porque e no caso da lei ser declarada inconstitucional pelo STF e gerar dano, mesmo que não tenha efeito concreto.

     

    Fabiana Coutinho

    28 de outubro de 2015 ·

    Bom dia, amigos! Pergunta da amiga Rosana:

    Refazendo algumas questões da banca FGV encontrei dificuldade para materializar duas assertivas. Em uma assertiva, considerada como correta, foi dito o seguinte: "Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal." De que tipo de lei a questão se refere? Lei ordinária? A segunda assertiva, que foi considerada falsa, versou da seguinte forma: " Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar. " Mais uma vez não consegui identificar sobre quais tipos de lei a questão se referiu. Lei em sentido formal, só será passível de gerar dever de indenizar se tiverem efeito concreto? Caso a resposta seja sim, no que consistiriam esses efeitos concretos?

    Vamos lá:

    A lei pode ser em sentido formal e em sentido material. Lei no sentido formal é termo usado quando nos referimos às Leis Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas, isto é, atos normativos produzidos exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados.

    Já em sentido material, o que importa não é a forma, mas o conteúdo. Não necessariamente emanam do Legislativo, como exemplo, medidas provisórias (tem força de lei, conteúdo de lei, mas não forma de lei).

    Em regra, lei em sentido formal tem caráter/efeito abstrato, ou seja, vale para todas as pessoas de forma igualitária. Por tal razão, ela não gera dever de indenizar.

    Agora, se a lei tiver efeitos concretos, ou melhor, puder afetar determinada parcela de indivíduos, ela pode gerar indenização. Vamos a um exemplo: Determinada lei municipal estabelece que, em uma específica rua da municipalidade, ocorrerá o fechamento de uma das vias, ficando a rua apenas com uma via, para entrada e saída de carros. Os moradores, irritados com o trânsito caótico, ingressaram em juízo para responsabilizarem o Município. Perceba, a lei gerou efeitos concretos, pois somente atingiu esses moradores.

    Bjoss

  • No mesmo concurso a FGV teve dois posicionamentos sobre o item III - Q450132

  • VAMOS INDICAR PARA 
     COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Gabarito definitivo letra C.

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    I - INCORRETA. Em regra não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, exceto em dois casos: nas leis formais de efeitos concretos (que possuem um ou alguns destinatários específicos) e nas leis declaradas inconstitucionais, já que é dever do Estado editar leis de acordo com o ordenamento jurídico e, quando isso não ocorre, deve ser responsabilizado.

    II - CORRETA. Somente as leis formais e abstratas não ensejam responsabilidade do Estado.

    III - CORRETA. As leis em sentido formal não ensejam responsabilidade do Estado. Somente aqueles de efeitos concretos.

    Somente as alternativas II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:


    I - INCORRETA. Em regra não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, exceto em dois casos: nas leis formais de efeitos concretos (que possuem um ou alguns destinatários específicos) e nas leis declaradas inconstitucionais, já que é dever do Estado editar leis de acordo com o ordenamento jurídico e, quando isso não ocorre, deve ser responsabilizado.


    II - CORRETA. Somente as leis formais e abstratas não ensejam responsabilidade do Estado.


    III - CORRETA. As leis em sentido formal não ensejam responsabilidade do Estado. Somente aqueles de efeitos concretos.


    Somente as alternativas II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Gabarito E

    Atos do poder legislativo:

    ·       Em regra, não geram responsabilidade civil para o Estado.

    ·       É possível a responsabilização civil do Estado por omissão legislativa.

    ·       Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal.

  • GABARITO DEFINITIVO DA BANCA : C

  • essa resposta c esta errada, o certo é II e III

  • Leis de efeitos concretos: Geram responsabilidade civil do Estado nos mesmos moldes dos atos administrativos

    Exemplo: lei de efeito concreto que determina que um terreno privado seja área de utilidade pública

    Leis de efeitos formais e materiais( leis gerais e abstratas): não geram responsabilidade civil do Estado.

    Exceção: ocorrência de dano específico + lei declarada inconstitucional

    Atos jurisdicionais: Irresponsabilidade por atos jurisdicionais típicos

    exceção: O Estado é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de aplicação da pena privativa de liberdade

    ação de regresso em face de agente público juiz depende da demonstração de dolo ou erro grosseiro.

  • Gente, tanto o gabarito preliminar quanto o definitivo foram letra C (questão 41 da prova de Técnico(a) Legislativo de Nível Superior – Tipo 1). Por que tá todo mundo justificando como E?! Inclusive, está em consonância com a Q450132.

  • Resposta C.

    Pessoal, o gabarito do QConcursos está errado. O gabarito oficial registra que a resposta correta é a letra C. Basta verificarem na página 58 do PDF referente a Técnico(a) Legislativo de Nível Superior – Tipo 1. O Qconcursos confundiu com o gabarito para técnico legislativo nível médio.

    Não tinha como o item III está correto, a lei em sentido formal é aquela em que seguiu o rito previsto nos artigos 49 a 59 da CF, independentemente do seu conteúdo. Por sua vez, a lei em sentido material é toda e qualquer norma cujo conteúdo é geral (destinatários indeterminados) e abstrato (tende a se repetir sucessivas vezes, sempre que se configurar, no mundo real, a situação hipotética prevista na norma). Lei em sentido concreto é a lei formal que se específica e concreta, ou seja, tem como destinatários sujeitos determinados e aplica-se a uma única situação fática, por isso, poderá causar dano a um particular caso seja declarada inconstitucional, por ser, na realidade, um ato administrativo.

    Assim, a lei formal poderá ser tanto em sentido material (geral e abstrata, não gerando indenização) com em sentido concreto (passível de gerar o dever de indenizar)

  • Pessoal, o gabarito do QConcursos está errado. O gabarito oficial registra que a resposta correta é a letra C. Basta verificarem na página 58 do PDF referente a Técnico(a) Legislativo de Nível Superior – Tipo 1. O Qconcursos confundiu com o gabarito para técnico legislativo nível médio.

  • Gabarito da banca: E

    Gabarito tecnicamente correto: C

    Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal SÃO passiveis de gerar dever de indenizar, no caso de serem declarados inconstitucionais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Assim, a assertiva III está INCORRETA.

    Ademais, ao mencionar simplesmente "atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal", a assertiva III dá azo à interpretação de que incluiria atos com roupagem de lei, mas com essência de ato administrativo, com efeitos concretos e determinados, os quais podem sim ensejar a responsabilidade civil do Estado, conforme inclusive explanado por diversos colegas.