-
Gabarito Letra E
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
a suspensão dos direitos políticos (Letra A)
a perda da função pública (Letra B)
a indisponibilidade dos bens (Letra D)
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei
sem prejuízo da ação penal cabível.
(Letra C) Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (Nesse caso a ação de ressarcimento é IMPRESCRITÍVEL)
Letra E está contrária à previsão constitucional, uma vez que ela suspende os direitos políticos, e não provoca perda.
bons estudos
-
Numa outra alternativa, pra Analista do TJ-BA, se não me engano, a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. Não dá pra entender.
-
Ano: 2014
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ- MT
Prova:
Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de
Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público,
responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato
que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de
imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem
a observância de qualquer formalidade legal.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
José da Silva, caso seja condenado pelo ato de improbidade, poderá estar sujeito à perda dos direitos políticos.
a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. FODA!!!
-
Item "E" está incorreto pois oque tem previsto na LIA (Lei da improbidade administrativa) é a suspensão dos direitos políticos, que variam de acordo com o tipo de ato improbo praticado, conforme abaixo:
Enriquecimento ilícito: suspensão de 8 a 10 anos
Prejuízo ao erário: suspensão de 5 a 8 anos
Lesão aos princípios: suspensão de 3 a 5 anos
Bons Estudos ! ! !
-
Não dá para entender a FGV! Em algum momento considera a resposta- PERDA (COMO CORRETA) e em outro PERDA (A OPÇÃO ERRADA)
-
FGV, você é louca!
-
Eu não entendo a loucura da FGV. Em uma questão: Por ato de improbidade a perda dos direitos politicos é possível, em outra questão já não é. #Deusnosajude!!!
-
Gente, pela CF é prevista a suspensão dos direitos políticos e não a perda dos mesmos.
-
Cai como um patinho...
-
Perda não, SUSPENSÃO dos direitos políticos.
-
Conforme o comentário do "Ex tunc", caso a banca faça questões identicas com respostas diferentes em mais de uma prova, tem que usar como resurso para anulação da questão.
-
GABARITO ITEM E
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
-
Segundo a CONSTITUIÇÃO, a ação de improbidade tem as seguintes consequência:
PIRES ou RISP
Perda da funçao pública
Indisponibilidade dos bens
REssarcimento ao erário
Suspençao dos direitos políticos
-
eu acabei de ver uma questao da FGV que ela considerou a perda dos direitos politicos como consequencia dos atos de I.A
-
A própria banca não entra em um consenso... que louca
-
GAB:E) A perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis. (SUSPENSÂO)
Perder é diferente de ser suspenso, certo ?
___________________________________________________________________________________________________
PRAZO DE SUSPENSÂO DOS DIREITOS PÓLITICOS.
Enriquecimento Ilicito Art.9 : 8 a 10 ANOS.
Prejuizo ao Erário Art. 10. 5 a 8 ANOS.
Contra os Principios Art. 11: 3 a 5 ANOS.
-
A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao ato de improbidade administrativa.
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
-
Calma, galera! Como podemos observar no comentário do nobre colega Renato, a questão se refere ao disposto sobre improbidade na CF!
Na lei de improbidade (8.429) consta perda ou suspensão dos direitos polícos...
TODAVIA, na CF consta apenas SUSPENSÃO!
-
Perda --> da função pública/valores e bens
Suspensão --> só dos direitos políticos
Leiam com muita calma e façam um resumo dos incisos do art. 12 da LIA. Está em consonância com o que dispõe o art. 37,§4 da CF (tem comentários por aqui que falaram o contrário)
Depois disso, não se erra mais questão assim.
-
P E R D A
da função pública.
S U S P E N Ç Ã O
dos direitos políticos.
-
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da Função Pública
Suspenção do Direitos Políticos
-
Gabarito Letra E.
A perda de direitos políticos não é uma das sanções possíveis.
-
todavia, quando se tratar de conduta culposa, há sim um prazo prescricional que é de 5 ANOS, segundo o stf
-
GABARITO: LETRA E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
Perda dos direitos políticos =errado
Suspenção dos direitos políticos
Gab: E