SóProvas


ID
1350412
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao ato de improbidade administrativa, a própria Constituição disciplina as sanções aplicáveis.

Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de modo contrário à previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
    a suspensão dos direitos políticos (Letra A)
    a perda da função pública (Letra B)
    a indisponibilidade dos bens (Letra D)
    o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei
    sem prejuízo da ação penal cabível.

    (Letra C) Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (Nesse caso a ação de ressarcimento é IMPRESCRITÍVEL)

    Letra E está contrária à previsão constitucional, uma vez que ela suspende os direitos políticos, e não provoca perda.

    bons estudos

     

  • Numa outra alternativa, pra Analista do TJ-BA, se não me engano, a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. Não dá pra entender.

  • Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: SEFAZ- MT

    Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

    José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público, responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem a observância de qualquer formalidade legal.

    Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta. 

    José da Silva, caso seja condenado pelo ato de improbidade, poderá estar sujeito à perda dos direitos políticos.

    a FGV considerou correta a questão que apresentava PERDA dos direitos políticos, ao invés de SUSPENSÃO. FODA!!!

  • Item "E" está incorreto pois oque tem previsto na LIA (Lei da improbidade administrativa) é a suspensão dos direitos políticos, que variam de acordo com o tipo de ato improbo praticado, conforme abaixo:

    Enriquecimento ilícito: suspensão de 8 a 10 anos
    Prejuízo ao erário: suspensão de 5 a 8 anos
    Lesão aos princípios: suspensão de 3 a 5 anos
    Bons Estudos ! ! !
  • Não dá para entender a FGV! Em algum momento considera a resposta- PERDA (COMO CORRETA) e em outro PERDA (A OPÇÃO ERRADA)

  • FGV,  você é louca! 

  • Eu não entendo a loucura da FGV. Em uma questão: Por ato de improbidade a perda dos direitos politicos é possível, em outra questão já não é. #Deusnosajude!!!


  • Gente, pela CF é prevista a suspensão dos direitos políticos e não a perda dos mesmos.

  • Cai como um patinho...

  • Perda não, SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Conforme o comentário do "Ex tunc", caso a banca faça questões identicas com respostas diferentes em mais de uma prova, tem que usar como resurso para anulação da questão.

  • GABARITO ITEM E

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO, a ação de improbidade tem as seguintes consequência:

     

    PIRES ou RISP

     

    Perda da funçao pública

    Indisponibilidade dos bens

    REssarcimento ao erário

    Suspençao dos direitos políticos

     

  • eu acabei de ver uma questao da FGV que ela considerou a perda dos direitos politicos como consequencia dos atos de I.A

     

  • A própria banca não entra em um consenso... que louca 

  • GAB:E) perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis. (SUSPENSÂO)  

     

    Perder é diferente de ser suspenso, certo

     

     

    ___________________________________________________________________________________________________

    PRAZO DE SUSPENSÂO  DOS DIREITOS PÓLITICOS.

     

    Enriquecimento Ilicito Art.9 : 8 a 10 ANOS.

    Prejuizo ao Erário  Art. 10.  5 a 8 ANOS.

    Contra os Principios  Art. 11: 3 a 5 ANOS.

  •  

    A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao  ato de improbidade administrativa. 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

  • Calma, galera! Como podemos observar no comentário do nobre colega Renato, a questão se refere ao disposto sobre improbidade na CF!

     

    Na lei de improbidade (8.429) consta perda ou suspensão dos direitos polícos...

    TODAVIA, na CF consta apenas SUSPENSÃO!

  • Perda --> da função pública/valores e bens

    Suspensão --> só dos direitos políticos

    Leiam com muita calma e façam um resumo dos incisos do art. 12 da LIA. Está em consonância com o que dispõe o art. 37,§4 da CF (tem comentários por aqui que falaram o contrário)

    Depois disso, não se erra mais questão assim. 

     

     

  • P E R D A  

    da função pública. 

     

     

    S U S P E N Ç Ã O

    dos direitos políticos. 

  • Ressarcimento ao Erário
    Indisponibilidade dos bens
    Perda da Função Pública
    Suspenção do Direitos Políticos

  • Gabarito Letra E.

    A perda de direitos políticos não é uma das sanções possíveis.

  • todavia, quando se tratar de conduta culposa, há sim um prazo prescricional que é de 5 ANOS, segundo o stf

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Perda dos direitos políticos =errado

    Suspenção dos direitos políticos

    Gab: E