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ID
1350802
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do Código Penal e da Lei no 8.666/93, não se classifica como servidor público ou equiparado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    Aquele que exerce munus publico (encargo imposto por lei ou por juiz para defesa de interesse particular ou social) não é considerado Funcionário Público para fins penais.

    Guilherme Nucci cita os seguintes casos de agentes que não são considerados funcionários públicos:

    administrador judicial de massa falida; defensor dativo; tutores; curadores; inventariantes, além de outros


    Bons estudos

  • O termo “dativo” é utilizado para designar defensor (advogado) nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor. O defensor dativo também pode ser denominado defensor “ad hoc”

    É utilizado normalmente quando na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda.

  • Acertei só pela lógica, mas não entendi...

     

     § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Em relação a resposta da questão encontra-se o seguinte entendimento:

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO. ADVOGADO REQUISITADO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395/DF NÃO CONFIGURADO. 1. A eventualidade da relação jurídica estabelecida entre a Administração e o advogado dativo não permite seja este considerado servidor público. 2. Reclamação julgada improcedente.

    (Rcl 7592, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-02 PP-00311 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 179-185)

  • É errando que se aprende!

  • Paula, errei também. Havia esquecido o que é advogado dativo. partindo-se do pressuposto que é nomeado por um juiz para exercer "as vezes" de um Defensor público, veio a confusão. Já trabalhei em SEM e éramos chamados simplesmente de empregados na época. Então... É errando mesmo que se aprende. aqui podemos errar, para não errarmos na hora da prova.