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Alternativa correta C.
O item II é o único incorreto, pois o voto obrigatório não é cláusula pétrea.
"Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico".
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Alternativa Correta Letra C.
O voto é considerado claúsula Petrea de acordo com a CF. art 60,$ 4, sendo eles:
VOTO DIRETO
VOTO SECRETO
VOTO UNIVERSAL E PERIÓDICO
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O erro do item dois é pq não está escrito periódico? É isso pessoal?
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O erro do item II está em afirmar que o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea. Segundo o art. 60, §4º, II, da CF, não poderá ser abolido do texto constitucional, como já mencionou a colega abaixo, o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO, logo; poderá ser objeto de discussão para alteração de texto constitucional (EC) o VOTO OBRIGATÓRIO. Não há impedimento para que, pelos meios legais, o VOTO passe a ser FACULTATIVO.
Espero ter ajudado! Bons estudos! =]
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Gostaria de sabe pq no ítem I, diz q os representantes eleitos pelo povo exercem o poder de forma " indireta"?
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Wallace,
Conforme Art 1º Paragráfo Único.
" O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS, OU DIRETAMENTE NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO"
Ou seja, o poder é nosso, do povo!!! E nós só o exercemos diretamente quando participamos de plebiscito, referendo e iniciativa popular, que é quando nós mesmos decidimos diretamente o que será melhor em determinadas situações. Já quando elegemos nossos representantes estamos dando a eles poderes para decidirem várias coisas por nós! Por isso, eles nos representam indiretamente, pq fomos nós que os colocamos lá, mas a partir daquele momento damos poderes para que eles decidam por nós. Por isso a importância de votar em candidatos que realmente façam aquilo que prometem nas suas campanhas! Espero ter ajudado!
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Item IV correto. CF:
Art. 12, § 4º - Será declarada a
perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
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Acho que o erro é na parte "limite MATERIAL", deveria ser "limite FORMAL". O que acham?!
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A limitação ao poder de reforma se divide em:
a) limites materiais - cláusulas pétreas (art. 60, parág. 4, CF);
b) Limites Circunstanciais - a constituição não poderá ser reformada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
c) Limites Formais - equivale ao procedimento (proposta de 1/3 .... discutida e votada em dois turnos ....aprovadas se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Josenildo:
Erro - "OBRIGATÓRIO" (art. 60, §4º, II - o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO)
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Tá errado falar que o voto é obrigatório, pois:
Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Erro da assertiva II está no fato de que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e não pelo VOTO OBRIGATÓRIO, além do que o voto obrigatório não é cláusula pétrea, pode sim existir emenda para torná-lo facultativo.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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O Voto Obrigatório não é Cláusula Pétrea!
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O item I traz a afirmação de que os representantes eleitos exercem o poder de forma indireta, o que se mostra um equívoco tendo em vista que o mandato político é uma outorga de representatividade pela qual o cidadão abre mão do exercício direto do poder justamente em favor de seu representante. "Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido" (§1°, art. 1° da CRFB/88).
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Como os mecanismos de participação de forma direta do povo são o referendo e o plebiscito, e neles compreendem o poder direto do povo para ratificar ou não e rejeitar ou não o projeto de lei, consequentemente o poder dos representantes são indiretos quanto a esses mecanismos democraticos populares.
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I - CORRETO.
CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce...
ACRESCENTEI RETICÊNCIAS E LINHAS EM BRANCO INTENCIONALMENTE PARA PONTUAR MEU COMENTÁRIO ABAIXO:
INTERPRETANDO O PARÁGRAFO, NESSE INTERVALO PODERIA SER ACRESCENTADA O ADVÉRBIO INDIRETAMENTE.
... por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
II - ERRADO.
CF: Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; A OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
III - CORRETO.
CF: Art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
IV - CORRETO.
CF: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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II - questão de português. O enunciado não se refere apenas ao "voto", mas ao "voto obrigatório".
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Item II deveria ser considerado correto.
"(...) voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional (...)"
Não é possível, não é imaginável, não é inferível, não é dedutível, não é concebível que o termo "este" na frase acima se refira ao termo "obrigatório", tendo em vista que o termo "obrigatório" é adjetivo. O termo "este" se refere única e exclusivamente ao termo "voto", este, sim, substantivo.
E digo mais. Ainda que alguém venha a afirmar que o termo "este", na verdade, se refere não somente a "voto", mas sim, a "voto obrigatório", eu pergunto: se é assim, então também é válido dizer que o termo "este" se refere não somente a "voto obrigatório", mas a "voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos". E, sendo assim, a alternativa permance correta, pois que o voto direto e secreto é cláusula pétrea.
Logo, dizer que é falsa a afirmativa de que o voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos não pode ser abolido do texto constitucional é de uma verdadeira obscenidade à Constituição. Não tem como sustentar uma coisa dessas. Não tem interpretação no mundo que sustente isso.
Mas fazer o quê, estudar pra concursos é isso mesmo... de vez em quando temos que engolir uns sapos. Ou pererecas. Ou, no caso, uma saparia.
Avante!
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SOBRE O ITEM II um trecho do otimo pdf do estrategia:
''O voto, como já se disse, é o instrumento para o exercício do sufrágio. A CF/88 estabelece que este dever· ser direto, secreto, universal, periódico (art. 60, ß 4º, CF), obrigatório (art. 14, ß 1º, I, CF) e com valor igual para todos (art. 14, caput). Dentre todas essas características, a única que não é clausula pétrea é a obrigatoriedade de voto, ou seja, é a única que pode ser abolida mediante emenda constitucional.''
CLAUSULA PETRE: voto direrto, secreto, universal e periodico
NÃO É CLAUSULA PETRE E PODE SER ABOLITO: obrigatoriedade do voto.
GABARITO ''C''
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A democracia participativa é um sistema que tem características de democracia indireta ou representativa (eleição de representantes do povo) e democracia direta (quando o povo participa diretamente das decisões). Esse sistema também é chamado de democracia semidireta.
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Letra C
Comentários das afirmativas corretas.
AFIRMATIVA I - certa
Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,
referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular
e sua eficácia na representação do povo brasileiro.
AFIRMATIVA III - certa
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
AFIRMATIVA IV - certa
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF
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Letra C
Comentários das afirmativas corretas.
AFIRMATIVA I - certa
Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,
referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular
e sua eficácia na representação do povo brasileiro.
AFIRMATIVA III - certa
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
AFIRMATIVA IV - certa
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF
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Letra C
Comentários das afirmativas corretas.
AFIRMATIVA I - certa
Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,
referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular
e sua eficácia na representação do povo brasileiro.
AFIRMATIVA III - certa
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
AFIRMATIVA IV - certa
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF
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Letra C
Comentários das afirmativas corretas.
AFIRMATIVA I - certa
Os mecanismos de exercício direto da soberania popular, expostos no artigo 14 da CF, plebiscito,
referendo e iniciativa popular, são eficazes de mecanismos constitucionais de participação popular
e sua eficácia na representação do povo brasileiro.
AFIRMATIVA III - certa
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, CF, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
AFIRMATIVA IV - certa
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela proibição do Art.15, CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.CF
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O sentido do item II está confuso. Veja abaixo:
II) A soberania popular é exercida, entre outros mecanismos, pelo voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional, funcionando como limite material à atuação do poder de reforma da Constituição. (este qual? o secreto, para ficar melhor a banca não deveria de ter usado "estes"?)
O Voto obrigatório não é cláusula pétrea, mas a banca citou-o ao usar "ESTE" ?
Ohhh... FCC. Aff
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Pelos itens dava pra chegar à resposta! Mas se tivesse uma opção com o item ll ,aí seria problema! Não sei sobre quem ele se referia: o voto obrigatório? o voto? ou o voto secreto e direto? Por que dentre os citados, o obrigatório pode ser abolido!