ID 135091 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Regime Próprio de Previdência Social - RPPS A respeito do regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta. Alternativas O regime previdenciário do servidor estatutário possui caráter contributivo e solidário, custeado por contribuições exclusivas do respectivo ente público e dos servidores ativos, sendo informado, entre outros, por critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Os proventos devidos em caso de aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade são calculados de forma integral, independentemente do tempo de contribuição do servidor. Salvo nos casos de servidores portadores de deficiência, daqueles que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam executadas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em relação aos quais é possível a edição de lei com requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria, é vedada a edição de qualquer disposição de lei que estabeleça forma de contagem de tempo de contribuição fictício. A aposentadoria voluntária do servidor estatutário, com proventos integrais, pressupõe tempo exclusivo mínimo de dez anos de serviço público, desde que o servidor conte com sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. Ressalvadas as exceções aplicáveis aos professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em funções de magistério na educação superior, os proventos de aposentadoria e as pensões, quando da concessão, não podem exceder a remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Responder Comentários QUESTÃO: 15PARECER: ANULADAJUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a não especificação, na opção apontada como gabarito, da necessidade de edição de lei complementar para a introdução de requisitos e critérios diferenciados (entre os quais, obviamente, a forma de apuração do tempo de serviço) para a concessão de aposentadoria especial aos segurados referidos no § 4º do art. 40 da CF, tornou-a incompleta prejudicando o julgamento objetivo da questão. Acrescento que a opção e) também encontra-se errada, ao afirmar taxativamente, que não se admitirá prova testemunhal em hipótese alguma . Isto contraria o disposto no no § 3º, art. 55 da Lei 8213, in verbis:" A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."