Lei 4.084/1962
Dispõe sobe a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
a) Art. 31. Os presidentes dos Conselhos Federal e Reginais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
b) Art. 31 §1º A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será eita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.
c) Art. 31 §2° A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, será feita diretamente ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Biblioteconomia.
d) Art. 31 §3º Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.
e) Art. 32. Os casos omissos verificados nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.
Gab. E