SóProvas


ID
1351312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere a recursos florestais, julgue os próximos itens.

Diversos modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, o que favorece a exploração de forma irracional das florestas e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos.

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha, o gabarito CERTO, mas na LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006 está escrito:

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    VI - manejo florestal sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal;

     

    Teoricamente, por lei, os modelos de concessão devem possuir sustentabilidade, ou seja, não podem explorar a floresta de forma irracional e muito menos esgotar seus recursos. Se o modelo favorece isso, então ele não está condizente com a lei.

     

     

  • Estranha mesmo...pq a concessao so e uma e a que o governo faz ...pra isso existe varias exigencias...para poder escolher a pessoa juridica correta...sao dois fatores que entram em pauta...quem pagar melhor e quem tirar melhor de maneira menos degradantes... Bons estudos!
  • Não dá pra entrar com recurso??? Ou as nossas leis ambientais não servem pra nada??

  • Gostaria de saber que modelos são esses que não levam em consideração a variável ambiental?

  • vendo do ponto de vista da lei de licitações e contratos

     

    no contrato de concessão, há a identificação do objeto. Lá, certamente, deve conter, minuciosamente, a descrição da floresta em questão

  • ?? essa questão não foi anulada?

  • Para resolução da questão foi necessário o conhecimento dos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

    Entende-se por concessão florestal:

    “Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”, conforme

    Art 3º

    Inciso VII da Lei supracita.

    Portanto, os contratos firmados na modalidade de concessão florestal permitem a obtenção do recurso florestal através do uso de técnicas de manejo florestal sustentável. No entanto, práticas ilegais são recorrentes e promovem à degradação de áreas florestais. Adicionalmente, a ineficiência da fiscalização estimula ações ilegais de corte da madeira.

    Portanto, práticas ilegais aplicadas em modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, favorecendo a exploração irracional e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos.

  • Para resolução da questão foi necessário o conhecimento dos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

    Entende-se por concessão florestal:

    “Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”, conforme

    Art 3º

    Inciso VII da Lei supracita.

    Portanto, os contratos firmados na modalidade de concessão florestal permitem a obtenção do recurso florestal através do uso de técnicas de manejo florestal sustentável. No entanto, práticas ilegais são recorrentes e promovem à degradação de áreas florestais. Adicionalmente, a ineficiência da fiscalização estimula ações ilegais de corte da madeira.

    Portanto, práticas ilegais aplicadas em modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, favorecendo a exploração irracional e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos

    .

  • Para resolução da questão foi necessário o conhecimento dos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

    Entende-se por concessão florestal:

    “Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”, conforme

    Art 3º

    Inciso VII da Lei supracita.

    Portanto, os contratos firmados na modalidade de concessão florestal permitem a obtenção do recurso florestal através do uso de técnicas de manejo florestal sustentável. No entanto, práticas ilegais são recorrentes e promovem à degradação de áreas florestais. Adicionalmente, a ineficiência da fiscalização estimula ações ilegais de corte da madeira.

    Portanto, práticas ilegais aplicadas em modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, favorecendo a exploração irracional e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos.

  • Para resolução da questão foi necessário o conhecimento dos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

    Entende-se por concessão florestal:

    “Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”, conforme

    Art 3º

    Inciso VII da Lei supracita.

    Portanto, os contratos firmados na modalidade de concessão florestal permitem a obtenção do recurso florestal através do uso de técnicas de manejo florestal sustentável. No entanto, práticas ilegais são recorrentes e promovem à degradação de áreas florestais. Adicionalmente, a ineficiência da fiscalização estimula ações ilegais de corte da madeira.

    Portanto, práticas ilegais aplicadas em modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, favorecendo a exploração irracional e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos

    .

  • Para resolução da questão foi necessário o conhecimento dos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

    Entende-se por concessão florestal:

    “Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”, conforme

    Art 3º

    Inciso VII da Lei supracita.

    Portanto, os contratos firmados na modalidade de concessão florestal permitem a obtenção do recurso florestal através do uso de técnicas de manejo florestal sustentável. No entanto, práticas ilegais são recorrentes e promovem à degradação de áreas florestais. Adicionalmente, a ineficiência da fiscalização estimula ações ilegais de corte da madeira.

    Portanto, práticas ilegais aplicadas em modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, favorecendo a exploração irracional e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos.

  • Quero saber qual modelo de concessão é esse que permite?

    Porque na legislação não encontrei.

  • A concessão florestal no Brasil é apenas uma e EXIGE manejo florestal sustentável. A exploração excessiva em desacordo com o contrato de concessão não tem nada a ver com nossos "modelos de concessão", e sim com a fiscalização que é deficiente.

    Não tem como essa questão ter sido mantida com gabarito "Certo"... podre