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ID
135139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Nesse sentido, considere que a sigla TAPR significa Tribunal Arbitral Permanente de Revisão.

Alternativas
Comentários


  • Gabarito B.

    A - INCORRETA

    Artigo 20

    Funcionamento do Tribunal

            1. Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos.

            2. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros.

            3. Os Estados Partes, de comum acordo, poderão definir outros critérios para o funcionamento do Tribunal estabelecido neste artigo.



    C - INCORRETA
    Artigo 38

    Sede

            A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL.

    D - INCORRETA
    Artigo 35

    Qualificação dos Árbitros

            1. Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL.

            2. Os árbitros deverão observar a necessária imparcialidade e independência funcional da Administração Pública Central ou direta dos Estados Partes e não ter interesses de índole alguma na controvérsia. Serão designados em função de sua objetividade, confiabilidade e bom senso.


    E - INCORRETA
    Artigo 26

    Obrigatoriedade dos Laudos

            1. Os laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc são obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir de sua notificação e terão, em relação a eles, força de coisa julgada se, transcorrido o prazo previsto no artigo 17.1 para interpor recurso de revisão, este não tenha sido interposto.

    Artigo 17

    Recurso de Revisão

            1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

     

  • Só complementando o comentário do colega.. o fundamento da letra E..


    Artigo 16

    Laudo Arbitral

            O Tribunal Arbitral Ad Hoc emitirá o laudo num prazo de sessenta (60) dias, prorrogáveis por decisão do Tribunal por um prazo máximo de trinta (30) dias, contado a partir da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL às partes e aos demais árbitros, informando a aceitação pelo árbitro Presidente de sua designação.
     

  • Alternativa E incorreta. 

    Justificativa: artigo 29 do Protocolo de Olivos:
    Art. 29. Os laudos do TAH ou os do TPR, conforme o caso, deverão ser cumpridos no prazo que os respectivos Tribunais estabelecerem. Se não for estabelecido um prazo, os laudos deverão ser cumpridos no prazo de 30 dias seguintes à data de sua notificação.

  • Quando uma controvérsia envolve mais de dois Estados, o TAPR contará com cinco árbitros, e não três, que é o número para controvérsias que envolvem dois Estados. Isso está previsto no artigo 20, parágrafos 1 e 2 do Protocolo de Olivos: “Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros”. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal é o artigo 18, 2 do Protocolo de Olivos: “Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos”.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a sede do Tribunal é em Assunção, Paraguai. Artigo 38: “A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os requerimentos para que alguém possa se tornar árbitro não se relacionam com idade ou conhecimentos específicos em economia. Segundo o artigo 35, “Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os laudos são obrigatórios a partir da notificação, não havendo prazo de um ano para que seja cumprido. Se o laudo for emitido por tribunal ad hoc, a parte interessada terá 15 dias para recorrer e, se não o fizer, deverá cumprir a decisão do tribunal. No caso do TAPR, a decisão é inapelável, devendo ser cumprida a partir da notificação. Os tribunais podem estabelecer um prazo para o cumprimento. Caso não estabeleçam, a decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias a partir da notificação (artigo 29, 1). 


    A alternativa (B) está correta.



  • B: "O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.

    O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3) não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.

    São cinco árbitros com disponibilidade permanente e, uma vez aceita a designação, deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando convocados. Isso significa que não despacham diariamente na Sede do TPR." ( FONTE: http://www.tprmercosur.org/pt/estr_arbitros.htm)

  • Esses parâmetros de idade também não fazem sentido

    Em regra, são diferentes

    Abraços