SóProvas


ID
135205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio emitiu, em 13/10/2009, cheque no valor nominal de R$ 3.000,00 para pagar móveis encomendados ao seu marceneiro Luís, fabricados com a ajuda de Marcos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - falsa

    Lei 7357/85 Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem'', é transmissível por via de endosso.

    § 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Alternativa B - Falsa

    Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do artigo 59 desta Lei.
     

    Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Alternativa C - Falsa

    Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.


    Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    Alternativa D - Correta

    Art. 7º. Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.
    § 1º. A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
    § 2º. O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

    Alternativa E - Falsa

    Art. 31. O avalista se obriga da mesma maneira que o avalizado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

  • Qual o erro da A.......

  • Também gostaria de saber o erro da alternativa "a", pois, não obstante o emitente tenha riscado a expressão "a ordem", ainda assim, o cheque presume-se título à ordem. Para elidir essa presunção, além de riscar a expressão deveria  ainda ser incluída a expressão "não à ordem".
  • Acredito que quando o emitente riscou o título, ele é transmitido como cessão civil de crédito e não por endosso, nos termos do §1º do art. 17 da lei do cheque:

    17, § 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. 
  • Vide Lei nº 7.357/85.
    A - Errada.
    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    B- Errada.
    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    C- Errada.
    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    Quem pode proibir novo endosso é o endossante.

    D- Correta.
    Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
    § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

    E - Errada.
    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

  • A ALTERNATIVA  (A) É VERDADEIRA. ANTONIO APENAS RISCOU A EXPRESSÃO QUE NÃO PRECISARIA NEM VIR ESCRITA. PARA LUÍS NÃO PODER ENDOSSAR, TERIA QUE TER ESCRITO NÃO A ORDEM SEM PRECISAR SEQUER RISCAR O " OU A SUA ORDEM". QUESTÃO MUITO CONFUSA
  • Sobre a alternativa A), as explicações acima ainda não me convenceram.
    a) Mesmo que Antônio risque no cheque a expressão "ou à sua ordem", Luís pode endossar esse título.
    O único erro que encontrei foi a expressão que consta na alternativa  "ou à sua ordem", que na verdade não existe, conforme Art. 17 da Lei 7.357.
    Vejamos:
    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
    Por fim não há a mencionada expressão "ou à sua ordem".
    FOI A ÚNICA JUSTIFICATIVA QUE ENCONTREI PARA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.
    SE ALGUÉM ACHAR OUTRA, POR FAVOR NOS AJUDE!!!


  • o erro da A é que quando Antônio risca a expressão "ou à sua ordem", é o mesmo que escrever uma cláusula não a ordem, que torna impossível o endosso.



    Meu problema está em achar o erro da C.

  • 4.2.1  Comentários        a)       Mesmo       que       Antônio       risque       no       cheque       a       expressão       "ou       à       sua       ordem",        Luís       pode       endossar       esse       título.               Estamos       discutindo       a       cláusula       à       ordem       e       a       cláusula       não       à       ordem       no       cheque.        A       cláusula       à       ordem       vem       escrita       em       todos       os       cheques.       Quer       dizer       que       a        pessoa       que       tem       o       cheque       pode       fazer       o       que       quiser       com       ele,       basta       que       o       nome       dela        esteja       no       cheque,       seguido       da       expressão       “à       ordem”.        O       importante       é       estudar       a       cláusula       não       à       ordem.       No       cheque,       basta       riscar       a        expressão       ou       colocar       um       “não”       na       frente.       Essa       cláusula       está        exterioriza        para        qualquer       pessoa       que       quem       está       com       cheque       não       “manda”       nele,       de       modo       que       ela        não       conseguirá       endossar.        A       questão       está       errada       porque       se       Antônio       riscou,       é       porque       não       quer       que       Luís        endosse       o       título.               b)       Se       Luís       endossar       o       cheque       para       Marcos,       este       pode       cobrar       o       cheque       de        Antônio       na       hipótese       de       este       ter       sustado       o       título       por       desacordo       com       Luís.        Luís       endossou

  • Luís       endossou       para       Marcos       e       quem       passou       o       cheque       foi       Antônio       (AàLà       M).        A       alternativa       está       dizendo       que       Marcos       poderá       cobrar       o       cheque       de       Antônio       na        hipótese       em       que       este       susta       o       título       por       desacordo       com       Luís.       É       uma       afirmação        completamente       aberta.        Nesse       sentido,       indaga-­‐se:       será       que       Marcos       pode       cobrar       o       título       sustado?       Aqui        vale       dizer       que       quando        um        cheque        é       sustado,        retira-­‐se        a       possibilidade       de        sua        cobrança.

           
                          www.cursoenfase.com.br               30
    Essa       alternativa,       do       modo       como       está       escrita,       dá       margem       à       interpretação       de        que       poderia       haver       cobrança       de       danos       morais,       materiais       ou       de       alguma       penalidade       a        Antônio,       o       que       daria       margem       a       eventual       prolongamento       em       uma       prova       discursiva,        mas       não       em       prova       objetiva.        Desse       modo,       percebe-­‐se       que       a       afirmação       é       simples:       o       terceiro       não       poderá        cobrar       do       devedor       principal       porque       sustou       o       cheque.       Então,       Marcos       não       poderá        cobrar       de       Antônio       porque       o       cheque       foi       sustado,       ou       seja,       retirou-­‐se       a       possibilidade       de        cobrança.        A       letra       B       encontra-­‐se       equivocada

  • Marcos,       recebendo       o       cheque       por       endosso       pode       proibir       um       novo       endosso?        Ele       pode       apor       cláusula       de       proibitiva       novo       endosso?       Não       faz       sentido       porque       o       cheque        é       o       único       título       que       tem       limite       para       endosso       –       só       pode       ser       endossado       uma       vez.       É       o        que       decidiam       em       meados       de       2009.       Hoje,       a       ideia       vem       mudando,       até       mesmo       com       a        Lei       da       CPMF.        A       alternativa       está       incorreta       porque       Marcos       não       pode       proibir       um       novo        endosso,       uma       vez       que,       em       regra,       não       haverá       novo       endosso       (só       vai       existir       o       de       Luís        para       Marcos).               d)       Luís       pode       apresentar       o       cheque       ao       sacado,       pedindo       que       lance       no       verso       do        título       declaração       de       que       a       quantia       ali       indicada       está       reservada       em       seu       benefício        durante       o       prazo       de       apresentação       do       título,       qualificando-­‐o       como       cheque       visado.        O       cheque       visado,       geralmente,       é       aquele       no       qual       o       banco       lança       um       carimbo        (mas       pode       também       ser       feito       pelo       sacado),       atestando       que       durante       aquele       período       há        fundos       na       conta       respectiva.       Desse       modo,       garante-­‐se,       naquele       momento,       a       quantia;        contudo,       se       posteriormente       ao       prazo       atestado       outro       cheque       for       compensado       pode        ser       que       o       valor       atestado       não       mais       subsista.        Essa       alternativa       é       um       possível       gabarito.

  • O       aval       condicionado       não       é       admissível.        Caso       o       aval       seja       aceito       nesses        condições       será       essa       condição       considerada       como       não       escrita.        A       letra       E       é       errada.               Pontuando:        Na       opção       C,       caso       Marcos       colocasse       a       cláusula       até       poderia       ocorrer       a        transferência,       mas       seria       com       efeitos       de       cessão       e       não       de       endosso.        Na       opção       D,       o       texto       não       favorece,       porque       o       conceito       da       literatura       de       cheque        visado       é       quando       o       Banco       carimba.       É       o       banco       dizendo       que       durante       o       prazo       garante       o        pagamento       pelo       cliente,       pois       ele       tem       dinheiro       em       conta       e       é       provável       que       ele       venha       a        pagar.       Seria,       por       exclusão       –       em       razão       do       péssimo       texto       –,       o       gabarito.             

  • Esses comentários não me convenceram. Onde está o erro da letra C?

  • GABARITO: Letra D

    ❌ Letra A ❌

    Lei de Cheque, Art. 17, § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Ao riscar a expressão "à sua ordem", parece manifesta a intenção de Antônio de impedir a circulação do crédito através do endosso.

    ❌ Letra B ❌

    "A sustação deverá ser requerida por escrito (...). Em qualquer caso, ela deve ser fundada em relevante razão de direito (Lei n o 7.357/85 – art. 36), não cabendo ao banco discutir a veracidade do motivo apontado. São exemplos de relevantes razões de direito a emissão do cheque mediante dolo ou coação, ou mesmo o descumprimento contratual do credor (desacordo comercial)" (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    ❌ Letra C ❌

    "Em regra, o endossante garante a aceitação e o pagamento perante todos os credores que o título venha a ter. Todavia, ele pode limitar sua responsabilidade, não quanto ao valor, mas quanto às pessoas em face de quem ele garante a aceitação e o pagamento. O endossante, por meio de uma cláusula expressa no título, pode restringir as pessoas que poderão cobrá-lo. Essa cláusula é a proibição de um novo endosso (LUG – art. 15), que não retira a responsabilidade do endossante, nem impede propriamente a realização de um novo endosso, mas afasta a responsabilidade do endossante em face das pessoas a quem o título for posteriormente endossado. Quando o sacador insere a cláusula não à ordem, isso significa que o título só poderá ser transferido por meio de uma cessão de crédito. Já quando o endossante proíbe um novo endosso, o endosso ainda poderá ser realizado. Todavia, os novos endossatários do título não terão o direito de cobrar da pessoa que proibiu o novo endosso. Quem insere tal cláusula ainda será devedor indireto do título, mas só poderá ser cobrado pelo seu endossatário imediato. Trata-­se, em última análise, de uma restrição da responsabilidade do endossante, pouco usual, mas possível na letra de câmbio." (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    LUG, Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    ✔️ Letra D ✔️

    "A primeira modalidade de cheque é o cheque visado. Nessa modalidade, o banco sacado lança e assina no verso do título, declarando a existência de fundos suficientes, no valor do título, os quais ficarão reservados para a liquidação do cheque, pelo prazo para apresentação do título (Lei n o 7.357/85 – art. 7 o ). Em última análise, há a retirada do valor do cheque da conta do emitente dando extrema segurança ao credor" (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    ❌ Letra E

    O aval deve necessariamente ser incondicional.

  • Diante do disposto na Lei de Cheques, "O cheque pagável à pessoa nomeada COM OU SEM a cláusula expressa "à ordem", é transmissível por via de endosso."

    Seria proibido o endosso caso contenha a cláusula "não à ordem".

    A lei uniforme do cheque fala em conter a expressão "não à ordem" e riscar a expressão "ou à sua ordem". Nesse sentido é o entendimento do BC https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/folder_serie_I_cheque.pdf

    Existem julgados de TJ estaduais na linha da assertiva, no sentido de proibição do endosso com o mero riscar da expressão "ou à sua órdem".(TJ-SP - AC: 10767984920188260100 SP 1076798-49.2018.8.26.0100, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 20/04/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2021)(TJ-PA - AC: 00010724320118140015 BELÉM, Relator: EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 31/07/2018, 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 31/07/2018)

    Contudo, existem julgados em sentido diverso, inclusive um que chegou ao STJ, cujo REsp não foi conhecido.

    "E certo que se trata de títulos nominais, mas a emitente não vedou o endosso. O fato de constar riscada a cláusula à ordem não tem esse condão. Nesse ponto, cabe transcrever a lição do eminente Desembargador Silveira Paulilo sobre o tema (Ap. 7.210.662-4, 21ª Câmara de Direito Privado desta Corte, j. em 12.3.2008)" (STJ - AREsp: 1410725 SP 2018/0321642-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 30/04/2019)