SóProvas


ID
1352491
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre a ação de improbidade administrativa, a legitimidade para sua propositura e suas conseqüências, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 — § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão

    1) a suspensão dos direitos políticos,

    2) a perda da função pública, 

    3) a indisponibilidade dos bens e

    4) o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Gabarito E.

  • Questão mal formulada...

    A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação :

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    "Art. 37 - ...

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Resposta mais coerente: D

  • O que torna a assertiva "D" errada é a palavra "apenas", na medida em que a propositura também pode ser dada pela pessoa jurídica interessada.


    "d) pode ser proposta apenas pelo Ministério Público e visa à perda da função pública."

  • Questão mal elaborada. Para ser completamente correta a alternativa "E" deveria constar que a multa e o ressarcimento  é UM dos possíveis efeitos.

  • Importante notar que: 


    Administrativamente: Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). 


    Judicialmente: A ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada


    Espero ter ajudado!
    Com Fé e Foco você chega lá!

  • GABARITO: LETRA E

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988