-
Art. 37 — § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão
1) a suspensão dos direitos políticos,
2) a perda da função pública,
3) a indisponibilidade dos bens e
4) o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito E.
-
Questão mal formulada...
A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação :
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
"Art. 37 - ...
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Resposta mais coerente: D
-
O que torna a assertiva "D" errada é a palavra "apenas", na medida em que a propositura também pode ser dada pela pessoa jurídica interessada.
"d) pode ser proposta apenas pelo Ministério Público e visa à perda da função pública."
-
Questão mal elaborada. Para ser completamente correta a alternativa "E" deveria constar que a multa e o ressarcimento é UM dos possíveis efeitos.
-
Importante notar que:
Administrativamente: Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Judicialmente: A ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.
Espero ter ajudado!
Com Fé e Foco você chega lá!
-
GABARITO: LETRA E
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988