LETRA D. As demais são proibições do artigo 7.
Segundo a IN 4/2010, "
Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
---------------------------------------------------
No artigo 20, por sua vez afirma que:
Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa, (...), preferencialmente na forma eletrônica, (...)."