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LEI 11105/05
Art.10.ACTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,é instância colegiada multidisciplinarde caráterconsultivo e deliberativo,paraprestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal naformulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seusderivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas desegurança e de pareceres técnicos referentes à autorização paraatividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seusderivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, àsaúde humana e ao meio ambiente.
Parágrafoúnico. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progressotécnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia,bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação paraa proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meioambiente.
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A - Correta.
Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.
B - Errada.
Art. 11, § 5º.
§ 5o O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
C - Errada.
Art. 6o Fica proibido:
IV – clonagem humana;
D- Errada.
Art. 6o Fica proibido:
VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
E - Errada.
Art. 16.
§ 1o Após manifestação favorável da CTNBio, ou do CNBS, em caso de avocação ou recurso, caberá, em decorrência de análise específica e decisão pertinente:
III – ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações e registros e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem liberados nos ecossistemas naturais, de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento desta Lei, bem como o licenciamento, nos casos em que a CTNBio deliberar, na forma desta Lei, que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
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A - deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente - CORRETA: CTNBio é órgão de natureza técnico-científica, responsável pela elaboração de normas de fiscalização a serem empregadas, mas não fiscaliza.
B - é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA. - ERRADA: misturou definições da CTNBio com a da CNBS.
C - presta apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano. - ERRADA: Clonagem humana é crime, vedada em qualquer hipótese.
Destabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados. - ERRADA: vedada a comercialização de genoma humana.
E - é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados. - ERRADA: CTNBio não exerce poder de polícia, mas cria as normas a serem seguidas pelos órgãos fiscalizadores.