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Colegas, a Lei n.º 9.433/97 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos), dispõe:
SEÇÃO IV
DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
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Theottekoupullo, vc está fundamentando a resposta baseado numa lei de São Paulo para um concurso federal! O fundamento correto está na Lei n.º 9.433/97, conforme o comentário da colega Sarita.
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Alternativa correta "E"
Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.