ID 135310 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Ambiental Assuntos Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável O Sistema Nacional de Unidades de Conservação classifica como unidade de proteção integral Alternativas a reserva biológica, que visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo abranger áreas particulares. a estação ecológica, que é área destinada à preservação da natureza e também, quando autorizada pela administração da unidade e sujeita às condições e restrições estabelecidas por esta, à realização de pesquisa científica. a reserva da fauna, que visa proteger a fauna e estimular a realização de estudos tecnológicos e científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. o refúgio da vida silvestre, cuja finalidade é resguardar os atributos excepcionais da natureza, com visitação pública sujeita às condições e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade. a floresta nacional, que, diferentemente dos parques, possa ter seus recursos utilizados de forma sustentável. Responder Comentários LEI 9985: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.A) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.B) Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.C) Reserva da fauna é unidade de conservação de uso sustentável e visa:Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.d) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.e)Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento) Letra A - ERRADA - Art. 10, caput, da Lei nº 9.985. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.Letra B - CORRETA - Art. 9º, caput, da Lei nº 9.985 - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.Letra C - ERRADA - Art. 19, caput, da Lei nº 9.985 - A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.Letra D - ERRADA - Art. 13, caput, da Lei nº 9.985 - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.Letra D - ERRADA - Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Reserva da fauna e floresta nacional são alternativas que deveriam ser logo eliminadas pq não são classificadas como "unidade de proteção integral" e sim, como " unidade de conservação de uso sustentável" (art. 14, da Lei 9985/00). Alternativa ponderada é alternativa correta Abraços