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CORRETA a C --> PARTE VII - DAS PENAS Artigo 77 Penas aplicáveis O Tribunal poderá, observado o disposto no artigo 110, aplicar uma das seguintes penas ao réu considerado culpado por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto: Pena de reclusão por um período que não exceda 30 anos;ERRADA a B --> Artigo 84 Revisão de sentença. Este artigo só FALA deste assunto, logo HÁ revisão da sentençaERRADA a A --> Ver PARTE IVERRADA a D --> Rsss nem precisa comentar
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Complementando a análise do colega,
sobre o ITEM A:
Artigo 35.º
Exercício das funções de juiz
1 - Os juízes serão eleitos membros do Tribunal para exercer funções em regime de exclusividade e deverão estar disponíveis para desempenhar o respectivo cargo desde o início do seu mandato.
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Complementando:
E) Qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional pode apresentar denúncia ao procurador do TPI. (ERRADO)
O Estatuto de Roma, art. 14, assim estabelece:
Artigo 14 - Denúncia por um Estado Parte:
1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
2. O Estado que proceder à denúncia deverá, tanto quanto possível, especificar as circunstâncias relevantes do caso e anexar toda a documentação de que disponha.
Ou seja, independe do reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.
bons estudos
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Pegadinha essa, pois o TPI preve tambem prisao perpetua em casos excepcionais.
Penas aplicáveis
Uma vez considerado culpado, o réu estará sujeito às seguintes penas: (1) reclusão pelo prazo não superior a trinta anos; (2) prisão perpétua, dependendo da gravidade do delito cometido e das circunstâncias pessoais do acusado; (3) multa; e (4) confisco de bens procedentes direta ou indiretamente da prática do crime. A pena será cumprida em um dos Estados-partes e poderá ser reduzida depois do cumprimento de um terço ou de 25 anos, no caso de prisão perpétua, atentando-se para a colaboração prestada pelo réu durante o julgamento. O Tribunal poderá também fixar uma reparação às vítimas, sob a forma de reabilitação ou indenização, que será paga pelo réu ou por um Fundo Fiduciário, especialmente criado para esse fim, constituído por bens confiscados e por contribuições dos Estados-partes
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Não há previsão de juízes ad hoc
no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A
alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta,
pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena
em seu artigo 84.
A alternativa (C) está correta,
uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no
artigo 77, 1, a. Entretanto,
ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado
grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”.
A alternativa (D) está incorreta,
pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu
artigo 5º, 1, d, não foi tipificado.
Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa
no âmbito do TPI.
A alternativa (E) está incorreta,
pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode
apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do
Estatuto de Roma.
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questão desatualizada. crime de agressão foi tipificado em 2010 em Kampala
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Não achei como pegadinha do CESPE, eis que na questão fala com relação a "um número determinado de anos", ou seja, somente à questão do prazo máximo. Assim, considerando apenas o prazo máximo (que é de 30 anos) a questão está correta.
C) A pena de prisão, por um número determinado de anos, é de até trinta anos.
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O TPI poderá impor à pessoa condenada pelos crimes que afetem a humanidade no seu conjunto a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado o justificarem. Entretanto, esse tribunal poderá reexaminar a pena com vistas à sua redução quando o condenado já tiver cumprido vinte e cinco anos de prisão.
Abraços
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Q239328
As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são
prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
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Comentário da professora QC - Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ
Não há previsão de juízes ad hoc no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta, pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena em seu artigo 84.
A alternativa (C) está correta, uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”.
A alternativa (D) está incorreta, pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu artigo 5º, 1, d, não foi tipificado. Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa no âmbito do TPI.
A alternativa (E) está incorreta, pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do Estatuto de Roma.
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ERREI PQ O ESTATUTO DE ROMA DIZ: ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS
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O que precisa ser verificado é que o Convênio entre Estado e TPI pode ser ad hoc.
Mas realmente não há previsão de JUÍZ ad hoc.