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Questões de Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional


ID
36487
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos), tais que definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o Estatuto de Roma.Nota 1: não confundir a Corte penal internacional com o Tribunal Internacional de Justiça, também com sede na Haia.Nota 2: O Estatuto de Roma foi adotado em 17 de julho de 1998, em Roma, na Itália. Para que a TPI fosse criada, era necessário que no mínimo 60 países ratificassem o Estatuto. Este quórum foi atingido em 11 de abril de 2002 durante uma cerimônia na ONU, quando 10 Estados ratificaram o Estatuto simultaneamente. Em 1 de julho de 2002, o Estatuto entrou em vigor. A TPI começou oficialmente suas atividades em 11 de março de 2003.
  • Resolução: correta a alternativa “a”.

    A competência do Tribunal Penal Internacional está definida no artigo 5º do Estatuto de Roma: 

    “Artigo 5 º - Crimes da Competência do Tribunal :

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio; 
    b) Crimes contra a humanidade; 
    c) Crimes de guerra; 
    d) O crime de agressão. 

    2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.”

    O artigo 11 do mesmo Estatuto dispõe que a competência restringe-se aos crimes cometidos após a entrada em vigor dele.

    “Artigo 11 - Competência Ratione Temporis:

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto. 
    2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3º do artigo 12.” 

    O Estatuto de Roma criou o Tribunal em 17 de julho de 1998; MAS entrou em vigor em 1º de julho de 2002. 

    O Tribunal não tem competência para julgar Estados, pelo que dispõe o artigo 25 do Estatuto de Roma: 

    “Artigo 25 -  Responsabilidade penal individual:

    O Tribunal terá jurisdição sobre pessoas naturais, de acordo com o presente Estatuto. (...).” 

  • Ao meu ver, essa questão tambem poderia ter como alternativa a letra 'B", pois não foi citado se a entrada em vigor se referia no plano intenacional em 1998 ou no plano interno em 2002 com a ratificação do Estado Brasileiro.
  • Rômulo, o Estatuto de Roma, datado de 1998, adotou o instituto da ratificação condicionada, de forma que sua vigência internacional só se daria após o depósito do 60º instrumento, o que somente ocorreu em 2002. 

     

    Essa discrepância de datas, apesar de singela, é relevante para o entendimento sobre a competência temporal do TPI, pois ele somente pode julgar crimes previstos no Estatuto que tenham ocorrido após a 60º ratificação, ou seja, 1/07/2002.

     

    Coincidentemente, o Brasil também só ratificou o Estatuto em 2002, tendo assinado em 2000.

  • TPI não julga indivíduos àrevelia. Assim, criou-se a entrega; cumprimentode ordem emanada do Tribunal Penal Internacional.

    Entrega, surrender ou remise: previsto no Estatuto de Roma, visa à localização, captura e entrega ao Tribunal Penal Internacional (TPI) de pessoa perseguida criminalmente (colaboração vertical, ao contrário da extradição, que é coloboração horizontal).

    Abraços

  • crimes que o tpi julga: ghuga (genocídio, humanidade, guerra, agressão)

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA:

    Não há lei, no Brasil, que tipifique os crimes contra a humanidade No Brasil ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Existe um projeto de lei em tramitação (Projeto de Lei nº 4.038/2008), que “dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional, institui normas processuais específicas, dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, e dá outras providências”. Nesse contexto, diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto nº 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. Além disso, o Estatuto de Roma somente passou a vigorar no Brasil em 25/9/2002, de forma que não pode ser aplicado retroativamente para fatos ocorridos em 1981 em prejuízo ao réu, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Assim, não é possível utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade.

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
102913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI)

    Artigo 7.º 
    Crimes contra a Humanidade

    1 - Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por «crime contra a Humanidade» qualquer um dos actos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: 
    a) Homicídio; 
    b) Extermínio; 
    c) Escravidão; 
    d) Deportação ou transferência à força de uma população; 
    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais do direito internacional; 
    f) Tortura; 
    g) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; 
    h) Perseguição de um grupo ou colectividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de sexo, tal como definido no n.º 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis em direito internacional, relacionados com qualquer acto referido neste número ou com qualquer crime da competência do Tribunal; 
    i) Desaparecimento forçado de pessoas; 
    j) Crime de apartheid; 
    k) Outros actos desumanos de carácter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves ou afectem a saúde mental ou física. 

  • Para mim, estaria mais correto se fosse: "em todas as circunstâncias", visto que qualquer ato de escravidão, caracteriza um crime contra a humanidade!
  • Ainda que concorde com o colega que menciona que todos os atos de escravidão são crimes contra a humanidade, a legislação ressalva que somente quando a escravidão for cometida no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque é que será considerada crime contra a humanidade. Ou seja, em determinadas cirscuntãncias e não em todas elas.
  • Em relação ao comentário do colega acima: a questão se torna CORRETA justamente por trazer a expressão PODEM. Do contrário, seu raciocínionestaria correto e o gabarito seria ERRADO.
    Bons estudos,
  • Em qualquer hipótese, a proibição da escravidão constitui norma imperativa de direito internacional (jus cogens), o que significa que deve ser respeitada por todos os países do mundo indistintamente e que não pode sofrer nenhuma derrogação. Dependendo da escala em que os atos de escravidão forem praticados, eles podem ser considerados como crimes contra a humanidade. Isso está previsto no artigo 7º, 1, c do Estatuto de Roma. Transcrevendo o artigo, temos: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: c) Escravidão”.  

    A questão está certa.


  • Atos de escravidão em qualquer situação sempre serão crimes contra a humanidade...

  • em determinadas circunstâncias?

  • CORRETA !

  • Esse, determinadas circunstancias me pegou!

    O comentario da Flavinha é mt esclarecedor!  Parabens!!!

  • DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS?

     

    Também caí nesta. Ocorre que nos atentamos aos atos ESPECÍFICOS quando pensamos em Crimes Contra a Humanidade. Esquecemo-nos porém, das determinandes genéricas para que tais crimes ocorram, quais sejam "no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil".

     

    Isto me lembra, por exemplo, um fato ocorrido na cidade de Araçatuba, na qual, em um determinado comércio, uma jovem de nacionalidade Chinesa era mantida em condições de escravidão por seus tutores, que a haviam recebido como dívida de seus próprios pais. Apesar de estar presente a elementar "escravidão", o fato não foi ocorrido em detrimento de população civil, constituindo meramente um caso isolado.

     

    REPORTAGEM DA QUAL FALEI:

    http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2014/09/chinesa-em-situacao-de-escravidao-e-encontrada-em-loja-diz-policia-federal.html

  • "Em determinadas circunstâncias" também me pegou. Para mim, esse tipo de ato "escravidão" seria EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • A questão foi malvada.

  • Também cai nessa de "determinadas circunstâncias"...

  • Também achei confusa a redação da questão, mas acredito que eles quiseram diferenciar a escravidão dos atos análogos à escravidão (que são mais comuns e recorrentes hoje em dia). Não sei, é um palpite...

    Vejam o comentário de Almendanha Medeiros.

  • Questão bem confusa, pois, entende-se que atos de escravidão são crimes contra a humanidade em qualquer espécie. 

    #avante
    #rumoàaprovação. 

  • A questão foi imprecisa. A proscrição da escravidão é norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), hierarquicamente acima de qualquer norma internacional, da qual nenhuma derrogação é permitida (artigo 54 cvdt-1969), portanto sempre será crime contra a humanidade e não apenas em determinadas circunstâncias. Mas vamos lá! Em frente.

  • Cespe induzindo ao erro.

    Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

    Atos de escravidão em qualquer circunstâncias, sempre serão crimes contra a humanidade...

  • No meu entendimento, essa questão foi mal elaborada, pois a vedação à escravidão é um direito humano absoluto, ou seja, em toda e qualquer circunstância os atos de escravidão serão considerados crimes contra a humanidade, SEM RESTRIÇÕES.

  • Questão mal elaborada ,falou em escravidão, falou em crime, isso é proibido e .

  • Em algumas circunstâncias (Todas) e podem (devem). Acho que um gabarito errado aí também não cairia mal em.

  • Absurdo,quer dizer que haverá circunstâncias que serão permitidos?

  • Pééééééssima redação...

  • Gab : C

    FOCOPMAL

  • Gab : C

    FOCOPMAL

  • Palhaçada, em algumas circunstâncias!!!!

  • errei por ser em DETERMINADAS CIRCUNSTANCIAS, no meu entendimento esta errado, porque são em TODAS as circunstancias

  • Só em algumas circunstâncias? rs

  • "em determinadas circunstâncias" Tendencioso demais.

  • Não custa repetir... CESPE, né pae...

    Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

  • Em todas circunstâncias são! Portanto, por que não poderia ser em algumas circunstâncias ? A banca não restringiu em "somente" algumas circunstâncias!

  • e em outras circustâncias, determina o quê?

  • e os OUTROS ATOS de escravidão constituem o que? um limbo ou ficam vagando entre os mundos?

    ai vem a banca e cita que X atos em determinadas circunstancia. e os outros atos Y de escravidão que nao estão enquadrados nas CIRCUNSTACIAS nao sao crimes contra humanidade.

    pelo que eu lembro, é vedado escravidão e trabalhos forçados

  • "CESPE fazendo concurseiro de escravo" essa é a circunstância que NÃO pode.

  • Cesp sendo Cesp

  • Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

    CESPE sendo CESPE!


ID
135334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a C --> PARTE VII - DAS PENAS Artigo 77 Penas aplicáveis O Tribunal poderá, observado o disposto no artigo 110, aplicar uma das seguintes penas ao réu considerado culpado por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto: Pena de reclusão por um período que não exceda 30 anos;ERRADA a B --> Artigo 84 Revisão de sentença. Este artigo só FALA deste assunto, logo HÁ revisão da sentençaERRADA a A --> Ver PARTE IVERRADA a D --> Rsss nem precisa comentar
  • Complementando a análise do colega,

    sobre o ITEM A: 

    Artigo 35.º
    Exercício das funções de juiz

    1 - Os juízes serão eleitos membros do Tribunal para exercer funções em regime de exclusividade e deverão estar disponíveis para desempenhar o respectivo cargo desde o início do seu mandato.

  • Complementando:
    E) Qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional pode apresentar denúncia ao procurador do TPI. (ERRADO)

    O Estatuto de Roma, art. 14, assim estabelece:

    Artigo 14 - Denúncia por um Estado Parte:

    1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.

    2. O Estado que proceder à denúncia deverá, tanto quanto possível, especificar as circunstâncias relevantes do caso e anexar toda a documentação de que disponha.

    Ou seja, independe do reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.

    bons estudos
     

  • Pegadinha essa, pois o TPI preve tambem prisao perpetua em casos excepcionais.

    Penas aplicáveis
      Uma vez considerado culpado, o réu estará sujeito às seguintes penas: (1) reclusão pelo prazo não superior a trinta anos; (2) prisão perpétua, dependendo da gravidade do delito cometido e das circunstâncias pessoais do acusado; (3) multa; e (4) confisco de bens procedentes direta ou indiretamente da prática do crime. A pena será cumprida em um dos Estados-partes e poderá ser reduzida depois do cumprimento de um terço ou de 25 anos, no caso de prisão perpétua, atentando-se para a colaboração prestada pelo réu durante o julgamento. O Tribunal poderá também fixar uma reparação às vítimas, sob a forma de reabilitação ou indenização, que será paga pelo réu ou por um Fundo Fiduciário, especialmente criado para esse fim, constituído por bens confiscados e por contribuições dos Estados-partes
  • Não há previsão de juízes ad hoc no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena em seu artigo 84. 

    A alternativa (C) está correta, uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu artigo 5º, 1, d, não foi tipificado. Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa no âmbito do TPI.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do Estatuto de Roma. 


  • questão desatualizada. crime de agressão foi tipificado em 2010 em Kampala

  • Não achei como pegadinha do CESPE, eis que na questão fala com relação a "um número determinado de anos", ou seja, somente à questão do prazo máximo. Assim, considerando apenas o prazo máximo (que é de 30 anos) a questão está correta. 

     

    C) A pena de prisão, por um número determinado de anos, é de até trinta anos.

  • O TPI poderá impor à pessoa condenada pelos crimes que afetem a humanidade no seu conjunto a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado o justificarem. Entretanto, esse tribunal poderá reexaminar a pena com vistas à sua redução quando o condenado já tiver cumprido vinte e cinco anos de prisão.

    Abraços

  •  

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

  • Comentário da professora QC - Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

     

    Não há previsão de juízes ad hoc no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A alternativa (A) está incorreta.
     

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena em seu artigo 84.  
     

    A alternativa (C) está correta, uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”. 
     

    A alternativa (D) está incorreta, pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu artigo 5º, 1, d, não foi tipificado. Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa no âmbito do TPI.
     

    A alternativa (E) está incorreta, pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do Estatuto de Roma. 

     

  • ERREI PQ O ESTATUTO DE ROMA DIZ: ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS

  • O que precisa ser verificado é que o Convênio entre Estado e TPI pode ser ad hoc.

    Mas realmente não há previsão de JUÍZ ad hoc.


ID
144382
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5. 1 - A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves que afectam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;

    b) Os crimes contra a Humanidade;

    c) Os crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Art. 29. Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Art. 26. O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Julho de 2002, em conformidade com o artigo 126º.

  • Só para acrescentar: os artigos acima referidos estão no decreto 4388 de 2002 que ratificou o Estatuto de Roma!
  • Resposta C.

    Características dos Direitos Humanos, segundo Bobbio:
    1. Universalidade
    2. Relatividade
    (exceto vedação à tortura e proibição à escravidão)
    3. Historicidade
    4. Inalienabilidade
    (não tem valor econômico)
    5. Irrenunciabilidade (não se pode negar de ter)
    6. Imprescritibilidade (não existe validade para o criminoso de Direitos Humanos)
    7. Efetividade (não necessita de pedido, tampouco denúncia para que seja julgado / efetivado)
    8. Complementabilidade (entre si)
    9. Interdependência (há interrelação entre cada ítem buscando maior efetividade)
  • A) ERRADA: Não apenas crimes de genocídio e contra a humanidade, mas também crimes de guerra e crimes de agressão (Portanto, lembre-se da regrinha dos 4 crimes do TPI).

    B) ERRADA: O correto seria àqueles que não tenham completado 18 anos, não 21.

    C) CORRETA: Crimes de competência do TPI são imprescritíveis

    D) ERRADA: O Tribunal terá competência relativa aos crimes que ocorrerem à partir de Julho de 2002. Não confundir com o ano que foi criado o estatuto de Roma, 1998. 

  • CUIDADO!

    quem estiver fazendo essa questão mais recentemente com o seguinte:

    Sobre os crimes de lesa-humanidade, o Supremo Tribunal Federal os consideram prescritíveis, enquanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos os consideram imprescritíveis. (INFO 846/STF)

    .

    .

    foi objeto de questionamento na DPE/PR 2017 - FCC

     

  • Acréscimo item C - comentário Bárbara Vitoriano

    O Brasil não deverá deferir pedido de extradição se o delito praticado pelo extraditando estiver prescrito segundo as leis brasileiras, considerando que deverá ser respeitado o requisito da dupla punibilidade (art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro). O fato de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não torna tais crimes imprescritíveis no Brasil. Isso porque: 1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; 2) apenas a lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. STF. Plenário. Ext 1362/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/11/2016 (Info 846).

    (...)

    Em que consistem os crimes de lesa-humanidade? A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado por força do Decreto 4.388/2002.

    (...)

    Não se aplica ao Brasil a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade

    São duas as razões para se chegar a esta conclusão: 1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal, prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-846-stf.pdf

  • Artigo 29 - Imprescritibilidade        OsArtigo 29 - Imprescritibilidade        Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • STF     Q800667

     

    Trata-se do controle de convencionalidade ???

     

    Corte Internacional  x STF, Lei de Anisitia...

  • Gabarito: C

     

    A) INCORRETA: Além dos crimes de genocídio e contra a humanidade, mencionados pela alternativa, os crimes de guerra e de agressão também são de competência do Tribunal Internacional, conforme disposição do art. 5º do Estatuto de Roma, que estabelece: 

    "Art. 5º. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão."


    B) INCORRETA: De acordo com o art. 26 do Estatuto de Roma "O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade". Logo, a exclusão da jurisdição do Tribunal Internacional ocorre em relação à pessoas menores de 18 anos, e não 21, como afirma a alternativa. 


    C) CORRETA: De acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma "Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem." 


    Atenção!!! Em 2016 o STF negou a extradição de um estrangeiro afirmando a prescrição dos crimes de "lesa-humanidade", à ele imputados. Entre os vários argumentos utilizados pela Corte, um merece destaque para o nosso estudo: Não se aplica o Estatuto de Roma ao crime imputado à este estrangeiro, uma vez que o delito havia sido cometido na década de 70, e o Estatuto passou a vigorar, no Brasil, no ano de 2002. Assim, o Decreto 4.388 não poderia retroagir para prejudicar o réu. Os detalhes desta decisão podem ser analisados no Informativo 846 do STF. 


    D) INCORRETA: Conforme estabelece o Decreto 4.388 (que instituiu o Estatuto de Roma), "Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126", logo, o Tribunal Internacional terá competência para julgar crimes posteriores à esta data (1º de setembro de 2002).

     

    Fonte: CERS

  • Lembrando que essa imprescritibilidade não afeta a prescritibilidade dos ilícitos brasileiros

    Abraços


  • C) CORRETA: De acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma "Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem." 

  • Gab C

     

    Art 29°- Os crimes da competência do tribunal não prescrevem 

  • Assertiva C

    os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA (Info 659/STJ):

    Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis no Brasil. Podem ser apontadas duas razões para isso:

    1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 

    2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Nesse sentido:

    (...) 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin – cujo acórdão ainda não foi publicado –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra. (...) STF. 1ª Turma. Ext 1270, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017.

    (...) 3. A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (...) STF. Plenário. Ext 1362, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 09/11/2016. 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Artigo 29

    Imprescritibilidade

           Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Art. 5º. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.


ID
181780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao processo no Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no Estatuto de Roma (1998).

    Letra A:

    Artigo 26.º
    Exclusão da jurisdição relativamente a menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Letra B (correta):

    Artigo 1.º
    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional («o Tribunal»). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar das jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    LETRA C:

    Artigo 4.º
    Estatuto legal e poderes do Tribunal

    1 - O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objectivos.
    2 - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções, nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    A alternativa C está mais ou menos correta, não deveria constar na questão objetiva.

    O Prof. Valério Mazzuoli explica que o art. 4 dispõe que o TPI tem jurisdição sobre Estados-partes ou em demais Estados, mediante acordo especial. Todavia, em razão de sua jurisdição material, o TPI tem ignorado esse dispositivo para atuar em face de quaisquer Estados, como no caso do Presidente Bashir, que teve prisão decretada em razão de crimes em Darfur, apesar de o Sudão não ser signatário do tratado nem ter efetuado acordo especial com o TPI.

  • [CONTINUAÇÃO]

    LETRA D

     

    Artigo 24.º
    Não retroactividade ratione personae

    1 - Nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, de acordo com o presente Estatuto, por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente Estatuto.
    2 - Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objecto de inquérito, acusada ou condenada.

    Artigo 126.º
    Entrada em vigor

    1 - O presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    2 - Em relação ao Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

    A previsão constitucional da participação do TPI pelo Brasil está no artigo 7 do ADCT. O tratado foi assinado pelo Brasil em 07/02/2000, ratificado pelo decreto legislativo 112/02 e pelo decreto presidencial 4.398/02.

  • [CONTINUAÇÃO]

     

     

    LETRA E

    Artigo 15.º
    Procurador

    1 - O procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.
    2 - O procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto dos Estados, dos órgãos da Organização das Nações Unidas, das organizações intergovernamentais ou não governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.
    3 - Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao juízo de instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar exposições no juízo de instrução, de acordo com o Regulamento Processual.
    4 - Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o juízo de instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.
    5 - A recusa do juízo de instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos factos ou provas respeitantes à mesma situação.
    6 - Se, depois da análise preliminar a que se referem os n.os 1 e 2, o procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o procurador examine, à luz de novos factos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.

    O artigo 53 novamente prevê a necessidade de fundamentos para se abrir um inquérito.

  • O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, preserva o sistema jurídico interno do país que assinou o Estatudo de Roma, aonde TPI somente exercerá jurisdição quando verificada a incapacidade ou omissão dos Estados partes.
  • O TPI não tem jurisdição sobre pessoas menores de 18 anos, conforme artigo 26 do Estatuto de Roma: “O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade”. A alternativa (A) está incorreta.


    Seu fundamento legal se encontra no Preâmbulo e no artigo 1º do Estatuto de Roma: “Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais”; “O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais”.  A alternativa (B) está correta.


    É necessária cautela ao analisá-la. Em regra, o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI.  A alternativa (C) está incorreta.


    O TPI só tem competência para julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (artigo 11, 1 do Estatuto de Roma). A alternativa (D) está incorreta.


    O Procurador não é obrigado a admitir denúncia se considerá-la infundada. Isso está no artigo 15 do Estatuto de Roma:

    Artigo 15:

    1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.


     2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.


     3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.


    A alternativa (E) está incorreta.


  • A alternativa C também está correta, visto que, conforme entendimento difundido, além dos casos em o Estado não membro se submete voluntariamente, O TPI poderá exercer a sua competência em qualquer Estado, mediante provocação do conselho de segurança da ONU, de acordo com o capítulo VII da carta das nações unidas, como aconteceu recentemente na Líbia.

  • Acredito que o Erro da alternativa "C" esteja no verbo "TER" jurisdição, uma vez que o TPI pode, em casos excepcionais, "EXERCER", sua jurisdição.

    "Como exceção à regra, o Tribunal poderá exercer sua jurisdição sobre qualquer situação a ele remetida pelo Conselho de Segurança da ONU, não importanto, nesse caso, se o crime tiver sido cometido em território de Estado-Parte, ou por nacional de Estado-Parte"

     

    Bom, me parece ser este o erro.

  • Q60591 Q309052

    O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    De acordo com o Estatuto de Roma, instrumento que instituiu o TPI, são considerados crimes contra a humanidade a escravidão e o apartheid cometidos em caso de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

    TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O TPI NÃO TEM JURISDIÇÃO SOBRE ESTADO. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro.

     

    O TPI NÃO JULGA PAÍSES,   MAS SOMENTE INDIVÍDUOS.


    ......

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

     

  • A grande característica do Tribunal é sua complementaridade,isto é, a jurisdição do TPI somente será exercida caso aSeção de Instrução verificar que existem provas suficientes para o acusado ser levado para julgamento e concluir que algumsistema jurídico nacional tenha sido incapaz ou não tenhademonstrado interesse em julgar o caso.

    Abraços

  • O Tribunal Penal Internacional rege-se pelos princípios da complementariedade e da subsidiaridade:

     

    Estatuto de Roma: Artigo 1º - O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais

     

    De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI não deve intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927173/qual-e-a-orientacao-do-principio-da-complementariedade-que-rege-o-tpi

  • Gab B

     

    Características: I-P-A

     

    Independência: Não está vinculado a nenhum Estado

     

    Permanência: Fixo aguardando para apreciação de alguma atrocidade no qual tem competência. 

     

    Atuação Complementar: Atua complementando os Estados. 

  • Princípio da subsidiariedade ou da complementariedade: a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar/subsidiária às jurisdições penais nacionais, ou seja, sua criação não teve a finalidade de suplantá-las, mas a de realçar o dever que cada Estado tem de exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais.

    Nestor Távora.

  • Princípios: COMPLEMENTARIDADE e COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • a letra C não está incorreta se for analisar... mas é uma questão de 2009, então dá até pra dar um desconto vai.

    o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI. A alternativa (C) está incorreta.

    cometário da professora do QC.


ID
288880
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, criado pelo Estatuto de Roma, tem competência para os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto e abrange os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os crimes de tráfico internacional de drogas que afetem mais de 2 (dois) países.
II. Para a competência do Tribunal Penal Internacional, é considerado como crime de “genocídio”, qualquer ato praticado com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo religioso enquanto tal, por meio de transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.
III. São consideradas línguas oficiais do Tribunal Penal Internacional somente o inglês e o francês.
IV. São consideradas como línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional o árabe, o chinês, o espanhol e o russo, sendo que o regulamento processual pode também definir os casos em que outras línguas oficiais podem ser usadas como língua de trabalho.
V. O Tribunal Penal Internacional poderá funcionar em outro local sempre que entender conveniente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - O tráfico internacional de drogas não é crime de competência do TPI (art. 5 do Estatuto de Roma);

    Item II - Correto (art. 6 do Estatuto de Roma);

    Item III e IV - As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho (art. 50 do Estatuto de Roma);

    Item V - Correto (art. 3 do Estatuto de Roma).

  • Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não!

    Abraços

  • O "TPI" julga: (lembre-se do tenista "GHUGA")

    1)GENOCÍDIO- intenção de destruir grupo por motivo étnico ou nacional ou racial ou religioso; neste crime, para caracterizar-se, necessita de um elemento subjetivo finalístico; ex.:homicidio de membros do grupo, ofensas graves a integridade fisica ou psiquicam impedir nascimento no grupo, transferencia forçada de criança;

    2)CRIMES CONTRA A HUMANIDADE- é o ataque generalizado ou sistemático contra população civil; aqui, ao meu ver, não há elemento subjetivo finalístico, simplesmente pratica o delito por praticar; ex.: exterminio, escravidao, crimes sexuais, apartheid, desaparecimento forçado;

    3)CRIMES DE GUERRA- são aqueles que violam a convenção de Genebra de 1949; outras violação graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais; e também a conflitos não-internacionais graves (não abrange motins, nem atos de violencias isolados); ex.: bombardear cidades, vilas, que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares; ex2:recrutar menor de 15 anos nas forças armadas;

    4)CRIMES DE AGRESSÃO- são atos que violam a carta da ONU; até o presente, não foi tipificado pelo Estatuto;

    dica: todos os crimes do TPI são imprescritíveis, sem exceção


ID
299095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

A prescrição nos crimes previstos no Estatuto de Roma, de competência do Tribunal Penal Internacional, se opera nos mesmos prazos da legislação do Estado-parte do qual o réu é súdito.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma preceitua que os crimes sujeitos à jurisdição da Corte Internacional Criminal (ou Tribunal Penal Internacional) são imprescritíveis (art. 29). No entanto, na Constituição Federal, só são imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito (art. 5º, incs. XLII e XLIV).
    ...

    Com o advento da Emenda à Constituição n. 45/2004, não há qualquer razão para falar em inconstitucionalidade da adoção do Estatuto de Roma. A imprescritibilidade, bem como outros rigores que o Estatutode Roma consagra, são constitucionais. Com efeito, o art. 5º da Constituição Federal, em face da Emenda à Constituição n. 45/2004, passou a dispor: "§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

    Agravaram-se direitos individuais fundamentais, mas sem ferir o art. 60, § 4º, inc. IV, da Constituição Federal, visto que não se transformou a imprescritibilidade em regra, tendo sido mantida a sua excepcionalidade, apenas com ampliação do leque de incidência, mas com previsão na própria Constituição.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17069/a-prescricao-no-estatuto-de-roma-e-na-lei-no-12-234-2010

  • Baseando-se em uma pequena lógica, tem-se a convicção de que feriria o princípio da autodeterminação dos povos, que em síntese, dá a cada Estado a possibilidade de legislar sobre questões que achar relevante.
  • Um argumento a favor da validade do Estatuto de Roma em sua integralidade, inclusive no ponto que determina que os crimes previstos são imprescritíveis, seria o artigo 4º, II da Constituição Federal, que dispõe que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos". Se os direitos humanos são "prevalentes", poder-se-ia argumentar que o Estatuto de Roma (um tratado de Direitos Humanos) poderia ser aplicado mesmo que contrariamente a alguma regra da CF/88. Em outras palavras, aplica-se o princípio da norma mais favorável em Direitos Humanos.
    Embora o Estatuto de Roma traga imprescritibilidade de crimes, prisão perpétua etc (o que em primeiro momento parece afrontoso aos direitos individuais), esses mecanismos são para proteger os direitos humanos no cenário internacional, pois punem com maior rigor os atentados aos Direitos Humanos.
    Claro que há teses em vários sentidos, estou apenas contribuindo com uma linha de fundamentação.
  • Errada ... São imprescritíveis!

  • Artigo 29

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • TPI, ART. 29, SÃO IMPRESCRITIVEIS 

  • Os crimes previsto no TPI são imprescritíveis. Alternativa Errada.

  • Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Q60591 Q309052

    O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    De acordo com o Estatuto de Roma, instrumento que instituiu o TPI, são considerados crimes contra a humanidade a escravidão e o apartheid cometidos em caso de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

    TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O TPI NÃO TEM JURISDIÇÃO SOBRE ESTADO. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro.

     

    O TPI NÃO JULGA PAÍSES,   MAS SOMENTE INDIVÍDUOS.


    ......

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

     

  • OS CRIMES SÃO IMPRESCRITÍVEIS!

  • Os crimes previstos no Estatuto de Roma são IMPRESCRITIVEIS. Inclusive, esse é um dos pontos que o Estatuto colide com a nossa CF, visto que somente alguns crimes (ex: racismo) são imprescritíveis no Brasil. Fica a pergunta: em face de caso concreto, qual norma deverá prevalecer? A norma internacional ou da CF? há uma tendencia internacional e até doutrinária para que o Estatuto de Roma seja aplicado integralmente, prevalecendo sobre as normas internas do país (inclusive da prórpia CF), caracterizando o efeito da supraconstitucionalidade. A França, por exemplo, emendou sua constituição, passando a prever que o estatuto fosse aplicado integralmente. Como ainda não tivemos nenhum caso concreto no Brasil, não podemos afirmar com certeza, mas a tendencia é pela sua aplicação integral 

  • Gab errada

     

    Art 29°- Os crimes da competência do tribunal não prescrevem. 

  •  É muito importante que o candidato saiba que, de acordo com art.29, do Decreto nº 4.388/02, os crimes de competência do tribunal não prescrevem. Em outras palavras, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis.

    Resposta: ERRADO

  • Bem... Nem precisava saber tanto...

    Pensa comigo: imagina, em um exemplo com 100 países, o tanto de possíveis prazos prescricionais que deveriam ser analisados.

    Incoerente, não é?

    Então... Que todos sejam balizados por um só prazo.

  • SÃO IMPRESCRITÍVEIS

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com art.29, do Decreto nº 4.388/02, os crimes de competência do tribunal não prescrevem. Em outras palavras, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis.

    Rodrigo Mesquita (Direção Concursos)

  • Sabendo hoje que - crimes previstos no Estatuto de Roma, de competência do Tribunal Penal Internacional - SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

    Sabendoagora, a vida (os estudos) tem disso, hehe.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA (Info 659/STJ):

    Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis no Brasil. Podem ser apontadas duas razões para isso:

    1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 

    2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Nesse sentido:

    (...) 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin – cujo acórdão ainda não foi publicado –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra. (...) STF. 1ª Turma. Ext 1270, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017.

    (...) 3. A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (...) STF. Plenário. Ext 1362, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 09/11/2016. 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Os crimes da competência do tribunal não prescrevem .

    • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis
  • TPI------------------------------------------- JULGA PESSOAS

    LEMBRE-SE DO GUGA

    JULGA OS SEGUINTES CRIMES

    OBS: NAO JULGA ESTADOS

    GUERRA

    HUMANIDADE

    GENOCIDIO

    AGRESSAO ARMADA

    SAO IMPRESCRITIVEIS

    PMAL 2021

  • não prescrevem


ID
456523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional, que revolucionou a proteção dos direitos fundamentais e o conceito de soberania, tem competência para julgar crimes contra a humanidade e crimes de guerra, de genocídio e de agressão. De acordo com o Tratado de Roma, qualquer ato praticado, com consciência, como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra população civil é considerado crime contra a humanidade. Nesse contexto, constitui ato qualificado como crime contra a humanidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta
    Segundo o art. 7 do Estatuto de Roma:

     1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    2. Para efeitos do parágrafo 1:

    d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
    Letra B: segundo art 8, 2, b, vi: considerado crime de guerra;

    Letra C: segundo art. 6, d: considerado genocídio;

    Letra D: na verdade, tal afirmação não vem como um crime no Estatudo de Roma; contudo, segundo Mazzuoli, o TPI evita a organização de tribunais de exceção:

    "Sem dúvida alguma, a criação do TPI contribui enormemente para o fortalecimento do sistema internacional de justiça que pretende acabar com a impunidade daqueles que violam o Direito Internacional, assim o fazendo em termos repressivos (condenando os culpados) e preventivos (inibindo a tentativa de repetição dos crimes cometidos). Depois, porque visa sanar as eventuais falhas e insucessos dos tribunais nacionais, que muitas vezes deixam impunes seus criminosos, principalmente quando estes são autoridades estatais que gozam de ampla imunidade, nos termos das suas respectivas legislações internas. A sua criação evita, também, a formação de tribunais internacionais ad hoc, instituídos à livre escolha do Conselho de Segurança da ONU, dignificando o respeito à garantia do princípio do juiz natural, ou seja, do juiz competente, em suas duas vertentes: a de um juiz previamente estabelecido e a relativa à proibição de juízos ou tribunais de exceção, criados ex post facto. Ademais, além de criar instrumentos jurídico-processuais capazes de responsabilizar individualmente as pessoas condenadas pelo Tribunal, não deixando pairar sobre o planeta a vitória da impunidade, a instituição do TPI cria uma Justiça Penal Internacional que contribui, quer interna quer internacionalmente, para a eficácia da proteção dos direitos humanos e do direito internacional humanitário." ; 

    Letra E: segundo art. 8, 2, b, xxvi: considerado crime de guerra.
  • Apenas como complemento (na verdade, informação adicional), os únicos crimes que ainda não haviam sido tipificados pelo TPI são os crimes de agressão, o que foi concluído, em 2010, por meio do Consenso de Kampala (em Uganda). O julgamento desses crimes, no entanto, só será realizado a partir da inclusão no estatuto, o que ocorrerá em 2017.
  • Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 7º, d do Estatuto de Roma: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: d) Deportação ou transferência forçada de uma população;”. A alternativa (A) está correta.


    A morte ou o ferimento de adversários que se tenham rendido é considerado crime de guerra pelo Estatuto de Roma, e não contra a humanidade. Esse crime está previsto no artigo 8º, b, VI do referido estatuto. A alternativa (B) está incorreta.


    A adoção de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo é considerada crime de genocídio, previsto no artigo 6º, d do Estatuto de Roma. A alternativa (C) está incorreta.


    A criação de tribunais de exceção não constitui crime segundo o Estatuto de Roma.  A alternativa (D) está incorreta.


    O recrutamento de crianças com menos de quinze anos de idade é crime de guerra, previsto no artigo 8º, 2, b, XXVI do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta.




ID
596197
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL É DESENCADEADA ("TRIGGER") PELO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE, SEGUNDO O QUAL

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Um aspecto relevante em relação ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional é que, em seu preâmbuloe em seu artigo 1º, ele explicita o caráter complementar do Tribunal às jurisdições nacionais:
    Artigo 1º- Fica instituído pelo presente um Tribunal Penal Internacional (“o Tribunal”). O Tribunal será uma instituição permanente, estará facultada a exercer sua jurisdição sobre indivíduos com relação aos crimes mais graves de
    transcendência internacional, em conformidade com o presente Estatuto, e terá caráter complementar às jurisdições penais nacionais. A jurisdição e o funcionamento do Tribunal serão regidos pelas disposições do presente Estatuto.
    O respeito ao princípio da complementaridade pelo Tribunal Penal Internacional, a ele, especificamente pelo artigo 17 do Estatuto de Roma, a decisão sobre a admissibilidade de um caso quando for verificada, por exemplo, a existência de demora injustificada em um processo, a ausência de independência ou mesmo a falta de imparcialidade das autoridades judiciais domésticas.
    Artigo 17- Questões Relativas à Admissibilidade - 1. Tendo em consideração o décimo parágrafo do preâmbulo e o artigo 1o, o Tribunal decidirá sobre a não admissibilidade de um caso se: a) O caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado que tenha jurisdição sobre o mesmo, salvo se este não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou, não tenha capacidade para o fazer.
  • Achei muito confusas as assertivas "A" e "C".   

           O Princípio da Complementaridade é um dos elementos mais importantes do Estatuto de Roma, pois, assegura que o Tribunal Penal Internacional exerça seu papel, sem, contudo, interferir nos sistemas judiciais nacionais, que continuarão incumbidos da responsabilidade primária de investigar e processar os acusados que estão na sua área de competência. Esse é o principal ponto em que o Tribunal criado pelo Estatuto de Roma se diferencia dos outros Tribunais Internacionais como o de Nuremberg, Tóquio, Ruanda e da antiga Iugoslávia.
             O Caráter complementar significa que o Tribunal apreciará o caso somente depois da jurisdição nacional ter convencionado para isto ou, quando dita jurisdição é incapaz de agir razoavelmente ou efetivamente. Esse mecanismo concede a oportunidade de as cortes internas solucionarem o caso de forma satisfatória. Então, as autoridades e cortes nacionais terão a responsabilidade primária de investigar os acusados, mas se o julgarem da maneira que não faça a efetiva justiça, ou se fizerem sem serem imparciais, sem o devido processo legal, a complementar ou excepcional jurisdição do Tribunal será acionada para sanar os possíveis insucessos de Cortes Nacionais, que deixam impunes os criminosos, principalmente quando esses são autoridades políticas ou militares, o que se verifica com frequência em casos de crimes de guerra ou de desestruturação do sistema legal interno. Os requisitos para sua admissibilidade estão ligados, em especial a questão de determinar a ineficácia ou indisponibilidade das instituições internas.
           A tarefa complementar do Tribunal não é sobrepor indistintamente à competência dos tribunais nacionais. Se o Tribunal concluir que um Estado competente efetivamente instaurou inquéritos ou procedimentos, isso põe em termo qualquer procedimento ou pretensão deste em investigar o caso, a menos que ele conclua que o Estado em questão não tem vontade ou capacidade de bem conduzir o processo. Isso tem como objetivo evitar que procedimentos internos sejam providenciados para evitar que os culpados escapem da justiça.
        Sobre o tema, SABÓIA, Gilberto Vergne (in <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/view/338/540>)  “é mediante a complementaridade que o Tribunal Penal Internacional poderá, a longo prazo, dar sua mais importante contribuição, ao incentivar os Estados a dotar seus sistemas judiciais dos instrumentos normativos e processuais capazes de aplicar a justiça de forma eficaz e equânime, nos casos dos crimes previstos no Estatuto.” (2000, p. 7).
     
  • Eu ainda não consegui pegar o erro da 'a'. Será que alguém poderia ajudar?
    abraços.
  • O erro da alternativa "a" é que ela limita a hipótese somente ao "Estado-Parte do Estatuto de Roma".

    É um erro muito sutil, mas é um erro. Basta analisar o art. 4o, par. 2o para ver que, em alguns casos, o TPI exercerá jurisdição inclusive em Estados não membros. É por isso que eu busco fugir de expressões generalizantes, sempre tem alguama exceção....

    art 4o, 2o. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    Bons estudos
  • O erro da "A" não seria a "jurisdição" (que não seria condicionada apenas à situação descrita, mas valeria de modo mais geral, já que é uma jurisdição complementar) em comparação com a "C", que se refere especificamente à "admissibilidade", esta sim dependendo do que ocorre nos tribunais internos? Pergunto pois não tenho certeza, mas tive impressão que esse seria o erro (sem excluir o aspecto levantado pelo colega a respeito dos "Estados-parte"). Se alguém puder comentar, obrigado!
  • A jurisdição do TPI incide sobre matérias às quais é competente, que é o caso. No texto, a admissibilidade ou não da ação depende de dois requisitos, incapacidade e falta de vontade para promover.

    Em outras palavras, a competência material é absoluta. O juizo de admissibilidade da ação é condicionado. 

    Bons Estudos.
  • a) ( ) a jurisdição somente incide nas hipóteses em que o Estado-Parte do Estatuto de Roma falha na persecução penal de crime da competência material do tribunal, por incapacidade efetiva ou falta de vontade para a promover. ERRADA

    Segundo PORTELA (ED 2013, PÁG.575), a complementaridade da competência do TPI é matéria de admissibilidade, não de exercício da jurisdição. 

  • O erro da letra a) é em relação a jurisdição, pois esta o Tribunal tem sobre os crimes de sua competência em qualquer Estado-Parte, porém, desde que se verifique a incapacidade ou inércia do Estado-Parte.

  • A alternativa a não menciona a hipótese de competência do TPI quando há persecução penal, mas apenas de forma simulada, com a intenção de obstar o exercício da jurisdição pelo TPI.


ID
596242
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PARA A EX-IUGOSLÁVIA E RUANDA DECORRE FORMALMENTE:

Alternativas
Comentários
  • d - correta
    Artigo 25.º

    Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta.


    do Tribunal Internacional de Justiça de 21 de junho de 1971 sobre a Namíbia, p. 113:Sustenta-se que o artigo 25 não se aplique senão a medidas coercivas tomadas no âmbito do capítulo VII da Carta. Nada na Carta contradiz esta ideia. O artigo 25 não se limita a decisões sobre medidas coercivas mas sim às «decisões do Conselho de Segurança» adoptadas conforme a Carta. Para mais, este artigo está colocado não no capítulo VII mas imediatamente após o artigo 24, na parte da Carta que trata das funções e poderes do Conselho de Segurança. Se o artigo 25 não visa senão as decisões do Conselho de Segurança relativas a medidas coercivas tomadas em função dos artigos 41 e 42 da Carta, diz de outra forma afirma se apenas estas decisões têm efeitos obrigatórios, o artigo 25 seria supérfluo pois este efeito resulta dos artigos 48 e 49 da Carta.
  • Olá pessoal,
    por gentileza, coloquem o resultado da questão.

    vamos à luta
  • Extrai-se do sítio do Itamaraty: "O Conselho de Segurança é o órgão com responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Suas decisões são vinculantes e devem ser seguidas por todos os Estados. No entanto, sua composição permanece essencialmente a mesma desde 1945, quando a Organização foi criada, ao final da Segunda Guerra Mundial".
  • LETRA A: ERRADA = Acordo de sede é meramente o tratado que visa a regular as relações entre uma organização internacional e o Estado em cujo território ficará sua sede.

    LETRA B: ERRADA = O dever de cooperar faz parte do rol de princípios consagrados dentro da Resolução 2625 da Assembleia Geral da ONU. Mas não se trata de direito consuetudinário, tendo em vista que está expresso na própria Carta das Nações Unidas e, portanto, parte do Direito Internacional Convencional (Art. 2, par. 5º, da Carta da ONU).

    LETRA C: ERRADA = O princípio de “ou extradita ou leva à justiça” refere-se à obrigação de o Estado ou extraditar ou julgar indivíduo que tenha cometido atos ilícitos considerados de maior gravidade pela comunidade internacional, independentemente de sua nacionalidade.

    LETRA D: CORRETA = Os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda foram criados por Resoluções do Conselho de Segurança da ONU. As duas Cortes foram Tribunais ad hoc e não devem ser confundidas com o Tribunal Penal Internacional, criado por meio do Estatuto de Roma. Artigo 25.º da Carta da ONU: “Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta”


  • GABARITO: LETRA D

    JUSTIFICATIVA: "Os tribunais ad hoc criados pelo Conselho de Segurança da ONU (Ruanda e ex-Iugoslávia) são regidos pelo princípio da primazia da jurisdição internacional, ou seja, encontram-se em patamar diametralmente oposto ao regime jurídico do Tribunal Penal Internacional, cujo Estatuto estabelece o princípio da complementaridade como regra geral de admissibilidade de um caso.

    O princípio da primazia encontra plena justificativa no fato de que os sistemas judiciais desses dois países estavam absolutamente incapacitados de dar qualquer resposta efetiva às atrocidades cometidas, daí porque a própria criação do Tribunal já justifica a sua preponderância sobre os sistemas jurisdicionais locais.

    É nesse contexto que surge o dever de cooperação dos Estados com os tribunais ad hoc, pois, para que possam desincumbir-se de seus misteres jurisdicionais, é imprescindível a cooperação de Estados que estejam de posse de documentos, testemunhas ou acusados que devam ser encaminhados à Corte.

    Esse dever, para os tribunais da ex-Iugoslávia e Ruanda, decorre diretamente dos atos constitutivos das Cortes, que vêm a ser as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU que assim dispuseram.

    Com efeito, as Resoluções n. 827/93 e 955/94, editadas sob o manto do assaz citado Capítulo VII da Carta da ONU, determinaram a todos os Estados que compõem a sociedade internacional o dever de auxiliar referidos tribunais, o que é legítimo nos termos do instrumento constitutivo da ONU.

    Desse modo, evidencia-se que a resposta correta à questão é a assertiva D, pois o dever de cooperar de fato decorre “das resoluções do Conselho de Segurança que os estabeleceram, vinculantes por força do art. 25 da Carta da ONU”.

    OBS: tem-se que a assertiva C faz referência à expressão latina aut dedere, aut judicare. Trata-se de máxima do direito internacional que significa “ou extraditar, ou julgar”, no sentido de ser um dever dos Estados identificar, processar e punir os autores de graves violações às normas de direito internacional a fim de evitar a impunidade. Na hipótese trazida pela questão, como se tem o princípio da primazia dos tribunais ad hoc sobre os sistemas judiciais locais, não é aplicável a referida máxima, porquanto o dever de cooperação impõe o dever de entregar caso assim seja determinado pela Corte Internacional.

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013


ID
611863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange ao espaço aéreo internacional, à nacionalidade das aeronaves e ao TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A". O Estatuto de Roma estabelece no artigo 77, letra "b" a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. E no artigo 110, n 3 que quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.
  • Alguém poderia apontar as incorreções dos itens "b" e "c"? Grato!
  • A "b" está incorreta porque o direito de passagem inocente é norma internacional restritra ao direito do mar. Não se aplica, portanto, às aeronaves.
    • Os pontos errados das alternativas "D" e "E" são os seguintes:
    • d) O TPI, instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade e funções complementares às jurisdições penais nacionais, constitui corte internacional vinculada à ONU, não dispondo de personalidade jurídica própria.  
    • O TPI, por exceção, possui, sim, personalidade jurídica própria.
    •  
    • e) Nos termos do Estatuto de Roma, o TPI poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-parte, sendo-lhe defeso agir em relação a atos praticados no território dos Estados que não tenham subscrito o Estatuto
    • O TPI pode exercer sua competência por provocação do Procurador ou de um Estado-parte, desde que um dos seguintes Estados esteja obrigado pelo Estatuto: a) o Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave; b) o Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.
  • RESUMO: passagem inocente só existe livremente no direito marítimo, no direito aéreo deve haver tratado ou acordo.



    Para Rezek (2005, p. 326) “O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima de seu território e de seu mar territorial”.
    Este espaço, não permite o direito de passagem inocente, sendo que qualquer aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com autorização do mesmo.
    Consoante a soberania do Estado sobre o espaço subjacente, o Estado é segundo Rezek (2005, p. 326) “Senhor absoluto desse espaço, o Estado subjacente só o libera à aviação de outros países mediante a celebração de tratados ou permissões avulsas”.
    Tal espaço, diferentemente do mar territorial, não comporta direito de passagem inocente, conforme assevera Mello (2004, p. 1310) “O próprio direito de passagem inocente, reconhecido como norma costumeira do D. Marítimo, só existe no D. Aéreo em virtude de texto convencional. Esta foi à orientação das Convenções de Paris e Chicago”.
    O limite da soberania do espaço aéreo de um determinado Estado é infinito, por questão de segurança nacional, o tráfego aéreo nessas áreas só poderá ocorrer mediante autorização.
    Para Menezes (1996, p. l40) “O ar pertence ao Estado até a altura exigida pela sua segurança, o que faz crer numa linha vertical infinita, diante dos preparativos bélicos, surpreendentes e imprevisíveis”.
  • CONVENÇÃO DE CHICAGO


    CAPÍTULO III

    NACIONALIDADE DAS AERONAVES

    ARTIGO 17

    Nacionalidade das aeronaves

    As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.

    ARTIGO 18

    Registro duplo

    Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.

    ARTIGO 19

    Legislação nacional sôbre o registro

    O registro ou transferência de registro de uma aeronave de um Estado Contratante se fará de conformidade com as suas leis e regulamentos.

    ARTIGO 20

    Distintivos

    Tôda aeronave empregada para a navegação aérea internacional levará distintivos apropriados de sua nacionalidade e registro.

    ARTIGO 21

    Informações sôbre registros

    A pedido de qualquer outro Estado contratante ou da Organização Internacional de Aviação Civil, cada um dos Estados Contratantes se compromete a fornecer informações relativas ao registros e propriedade de qualquer aeronave particular registrada no Estado. Além disso cada um dos Estados contratantes transmitirá informações à organização Internacional de Aviação Civil, de conformidade com os regulamentos por êste prescritos, fornecendo os dados pertinentes à propriedade e ao contrôle de aeronaves registradas no Estado e que os dediquem regularmente à navegação aérea internacional. A Organização Internacional de Aviação Civil manterá a disposição dos outros Estados Contratantes, os dados assim obtidos.


    Conclusão: Toda aeronave deve ter uma nacionalidade, definida a partir de sua matrícula ou do registro em um Estado. Cada aeronave deverá ter apenas uma nacionalidade e por conseguinte, uma matrícula, ainda que pertença a uma Cia multinacional.

  • ALTERNATIVA E

    EM PRINCÍPIO, O TPI pode examinar apenas atos cometidos nos Estados-partes do Estatuto de Roma.

    ENTRETANTO, PODE O TPI ATUAR TAMBÉM CONTRA ATOS COMETIDOS NO TERRITÓRIO DE ESTADOS NÃO-MEMBROS, DESDE QUE ESTES ENTES ACEITEM SUA COMPETENCIA (ESTATUTO DE ROMA, ART. 4º, §2º)
  • Seu fundamento jurídico está no artigo 77, b e 110, 3 do Estatuto de Roma: “Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução”. A alternativa (A) está correta.


    O instituto da passagem inocente está previsto só no direito do mar, valendo para embarcações marítimas, e não para aeronaves. Dessa forma, para que aeronaves estrangeiras sobrevoem o espaço aéreo de outros países, é necessária a autorização desses. A alternativa (B) está incorreta.


    As aeronaves devem ter apenas uma nacionalidade, segundo a Convenção de Chicago, que regulamenta o assunto. Nesse sentido, seu artigo 18 proíbe a dupla nacionalidade: “Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro”. A alternativa (C) está incorreta.


    O TPI tem, sim, personalidade jurídica própria, conforme o artigo 4º, 1 do Estatuto de Roma: “O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos”. A alternativa (D) está incorreta.


    A regra no âmbito do TPI é a possibilidade de atuação do tribunal somente em território de Estado parte. Entretanto, é possível que o TPI exerça poder em território de Estado não membro mediante acordo, o que está previsto no artigo 4º, 2 do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta.


  • professora qc

    Seu fundamento jurídico está no artigo 77, b e 110, 3 do Estatuto de Roma: “Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução”. A alternativa (A) está correta.

     

    O instituto da passagem inocente está previsto só no direito do mar, valendo para embarcações marítimas, e não para aeronaves. Dessa forma, para que aeronaves estrangeiras sobrevoem o espaço aéreo de outros países, é necessária a autorização desses. A alternativa (B) está incorreta.

     

    As aeronaves devem ter apenas uma nacionalidade, segundo a Convenção de Chicago, que regulamenta o assunto. Nesse sentido, seu artigo 18 proíbe a dupla nacionalidade: “Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro”. A alternativa (C) está incorreta.

     

    O TPI tem, sim, personalidade jurídica própria, conforme o artigo 4º, 1 do Estatuto de Roma: “O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos”. A alternativa (D) está incorreta.

     

    A regra no âmbito do TPI é a possibilidade de atuação do tribunal somente em território de Estado parte. Entretanto, é possível que o TPI exerça poder em território de Estado não membro mediante acordo, o que está previsto no artigo 4º, 2 do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta

     

    professora QC

  • item c: Toda aeronave possui uma nacionalidade que deve corresponder ao Estado de registro. (material Ênfase)

  • BRASIL: FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO (art. 1º, III) + VEDAÇÕES DE PENAS CRUÉIS (como castrações, mutilações, esterilizações), PERPÉTUAS (por crimes, o máximo é 40 anos e nas contravenções é 05 anos), MORTE (salvo guerra declarada, por fuzilamento – são casos previstos no CPM, como traição, fuga na presença de inimigo, covardia; a prescrição da pena de morte é de 30 anos; outro exemplo é o abate de aeronaves com comportamento hostil previsto na Lei 9.614/98 + Decreto 5.144/04; seguindo-se o protocolo de comunicação para pouso > tiros de advertência > tiros na asa para abate), BANIMENTO (em Portugal existia a pena de degredo, durante o Império, em que enviava-se como pena para o Brasil Colônia), TRABALHO FORÇADO (preso provisório tem trabalho facultativo e o preso definitivo é obrigado, segundo art. 28 e seguintes da LEP; usa-se o salário para assistência familiar, ressarcimento do Estado, depósito em poupança, remição da pena), INFAMANTES ou DEGRADANTES (art. 5º, XLVII)

    #SELIGA: PRINCÍPIO DA SECULARIZAÇÃO (decorre do princípio da humanidade e dispõe que o direito e a moral devem ser separados, vedando, na execução penal, a imposição ou consolidação de determinado padrão moral às pessoas presas, assim como obsta a ingerência sobre sua intimidade, livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e autonomia da vontade)

    OBS.: A pena de prisão perpétua não é contrária à Convenção Europeia de Direitos Humanos, logo, não é necessariamente pena cruel, desumana ou degradante. Mas, ainda assim, deve ser revista de tempos em tempos. O Estatuto de Roma fixa o prazo de 25 anos. Esse direito foi chamado como direito à esperança”, por Ann Power Forde, no Caso Vinter vs. Reino Unido, julgado pelo TEDH.


ID
649558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere que o Japão denuncie ao procurador do TPI crime contra a humanidade cometido pelo governo da China contra população do Tibet. Com base nessa situação hipotética e no Decreto n.º 4.388/2002, que aprovou o Tratado de Roma, por meio do qual foi instituído o TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 17. 1:   Tendo em consideração o décimo parágrafo do preâmbulo e o artigo 1o, o Tribunal decidirá sobre a não admissibilidade  . Ou seja, não existe a obrigação apresentada na acertiva.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 14. 1: Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 14. 1:   Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador   uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 15. 2: O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 15. 6: Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.
  • O TPI não é obrigado a aceitar a denúncia do procurador. O procurador, quando considera que existe fundamento suficiente para abrir inquérito, apresenta pedido de autorização nesse sentido ao juízo de instrução, o qual só autorizará a abertura do inquérito se julgar que o fundamento é válido e suficiente (artigo 15, parágrafos 3 e 4 do Estatuto de Roma). Além disso, há uma série de questões relativas à competência e à admissibilidade de um caso perante o TPI, previstas no artigo 17 do Estatuto, que podem obstar a aceitação de uma denúncia. A alternativa (A) está incorreta.


    Os Estados membros também podem apresentar denúncia ao TPI, o que está previsto no artigo 14 do Estatuto: “Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes”. A alternativa (B) está incorreta.


    A população vítima não tem competência para reclamar a responsabilidade penal de um indivíduo perante o TPI. A competência cabe, apenas, ao procurador do tribunal, ao Conselho de Segurança da ONU ou aos Estados Partes, conforme está previsto no artigo 13 do Estatuto de Roma.  A alternativa (C) está incorreta.


    Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 15, §2 do Estatuto de Roma: “O Procurador apreciará a serie ade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal”. A alternativa (D) está correta.


    O procurador não está obrigado a denunciar (artigo 15, §§ 1 e 3). Vale ressaltar, também, que a China não é membro do TPI e que esse tribunal só tem competência sobre indivíduos nacionais de Estados membros. As únicas possibilidades de um nacional de Estado não membro ser julgado pelo TPI ocorre ou quando o Conselho de Segurança leva a questão ao tribunal, com base no capítulo VII da Carta da ONU, ou quando o Estado que não é membro leva ou aceita que nacional seu seja julgado pelo tribunal (artigo 12, §3).   A alternativa (E) está incorreta.


  • Por eliminação, chega-se à letra D. Contudo, a questão é mal formulada na medida em que menciona "crime contra a humanidade cometido pelo governo da China", o que pode gerar confusão, uma vez que o TPI não julga Estados (cuja responsabilidade internacional é de ordem civil), mas apenas indivíduos (resposabilidade criminal). 

  • A República popular da China não é signatária do Estatuto de Roma

  • Artigo 15 - Procurador

    1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

    2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.

    3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.

    4. Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o Juízo de Instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um Inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.

    5. A recusa do Juízo de Instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o Procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos fatos ou provas respeitantes à mesma situação.

    6. Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.


ID
717991
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    As penas

    Artigo 77.º
    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:


    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, directa ou indirectamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • chute calibrado: prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

  • Não encontrei, na memória, a existência de pena mínima. Chute certo.

  • O que é expatriado: É uma pessoa que é colocada num país em situação de deslocado do seu local ou país de origem!

  • ESSA SÓ NO CHUTE MESMO. FORÇA GUERREIROS!!

  • a) Pena de prisão (...) até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua (...).

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa (...)

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime (...)

  • Artigo 110 - Reexame pelo Tribunal da Questão de Redução de Pena

     

    Lembrando que também está previsto o reexame da pena de prisão perpétua após 25 anos ou cumprimento de 2/3:

    1. O Estado da execução não poderá libertar o recluso antes de cumprida a totalidade da pena proferida pelo Tribunal.

    2. Somente o Tribunal terá a faculdade de decidir sobre qualquer redução da pena e, ouvido o condenado, pronunciar-se-á a tal respeito,

    3. Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.

     

    4. No reexame a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal poderá reduzir a pena se constatar que se verificam uma ou várias das condições seguintes:

    a) A pessoa tiver manifestado, desde o início e de forma contínua, a sua vontade em cooperar com o Tribunal no inquérito e no procedimento;

    b) A pessoa tiver, voluntariamente, facilitado a execução das decisões e despachos do Tribunal em outros casos, nomeadamente ajudando-o a localizar bens sobre os quais recaíam decisões de perda, de multa ou de reparação que poderão ser usados em benefício das vítimas; ou

    c) Outros fatores que conduzam a uma clara e significativa alteração das circunstâncias suficiente para justificar a redução da pena, conforme previsto no Regulamento Processual;

     

    5. Se, no reexame inicial a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal considerar não haver motivo para redução da pena, ele reexaminará subseqüentemente a questão da redução da pena com a periodicidade e nos termos previstos no Regulamento Processual.

  • Dica: MP3

    Multa

    Perda de produtos, bens e haveres

    Prisão perpetua

    Prisão de no máximo 30 anos.

  • Estudo Direitos Humanos faz um tempo já e a matéria não entra...mais alguém?

  • Gab D

    Penas Aplicáveis:

    --> prisão até 30 anos

    --> perpétua - elevado grau de ilicitude

    --> Multa

    --> Perda de produtos, bens e haveres.


ID
749344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Tribunal Penal Internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50

    Línguas Oficiais e Línguas de Trabalho

            1. As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As sentenças proferidas pelo Tribunal, bem como outras decisões sobre questões fundamentais submetidas ao Tribunal, serão publicadas nas línguas oficiais. A Presidência, de acordo com os critérios definidos no Regulamento Processual, determinará quais as decisões que poderão ser consideradas como decisões sobre questões fundamentais, para os efeitos do presente parágrafo.

            2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 7o- Crimes contra a Humanidade:
    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    a) Homicídio;
    b) Extermínio;
    c) Escravidão;
    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
    f) Tortura;
    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
    i) Desaparecimento forçado de pessoas;
    j) Crime de apartheid;
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    Letra B – CORRETA – Artigo 50, 2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 2o- Relação do Tribunal com as Nações Unidas:
    A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 77 - Penas Aplicáveis:
    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
    2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

    Letra E – INCORRETA“Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126” – texto das razões de promulgação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigos do Decreto 4.388/02.
  • - A letra C está errada, pois a parte final do preâmbulo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal internacional há que o TPI foi criado com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nacções Unidas.
         Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
    Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
         Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
    Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
         Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,
  • Os colegas que comentaram ficaram meio que "em cima do muro" quanto à natureza jurídica do TPI (letra c).
    Pois bem, não é orgão da ONU nem de qualquer outra OI tampouco é organismo especializado do sistema das nações unidas.
    Na verdade o TPI é uma organização internacional com personalidade jurídica própria.

    Fonte: Portela, 2013.
  • O terrorismo não está previsto como crime contra a humanidade no Estatuto de Roma. Os crimes contra a humanidade estão tipificados no artigo 7º do Estatuto, englobando 11 possibilidades: Homicídio; Extermínio; Escravidão; Deportação ou transferência forçada de uma população; Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; Tortura; Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; Desaparecimento forçado de pessoas; Crime de apartheid; e Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental. Da leitura, observa-se que o crime de terrorismo não foi incluído. A alternativa (A) está incorreta. 


    Sendo o inglês e o francês as línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional, segundo o artigo 50 do Estatuto. As línguas oficiais são o árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo. A alternativa (B) está correta. 

    O Tribunal Penal Internacional é organização internacional com personalidade jurídica internacional própria (artigo 4º do Estatuto), e não organismo especializado da ONU. A alternativa (C) está incorreta. 


    Uma vez que a pena mais severa que pode ser imposta no âmbito do TPI é a pena de prisão perpétua, o que está previsto no artigo 77 do Estatuto. A alternativa (D) está incorreta. 


    A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações. A alternativa (E) está incorreta.

  • Isso mesmo, Felico.

    O TPI não se confunde com a Corte Internacional de Justiça (CIJ); este, sim, é o principal órgão jurisdicional da ONU.

  • Errei porque já havia resolvido outra questão que tinha a alternativa "b" como errada.

  • "Expresso" o terrorismo não esta, assim diria o mestre Yoda :D

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    art. 77.

  • ConJur — O presidente do Iraque Sadam Hussein não deveria ter sido julgado pelo TPI?
    Sylvia Steiner — Não. O Iraque nunca foi signatário do Estatuto de Roma. Além disso, a corte não pode julgar crimes que aconteceram antes da sua criação.

     

    O Tribunal não possui jurisdição universal. Ele só pode exercer sua jurisdição se:

    • O acusado é um nacional de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
    • O crime tiver ocorrido no território de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
    • O Conselho de Segurança das Nações Unidas tenha apresentado a situação ao Procurador, não importando a nacionalidade do acusado ou o local do crime;

     

    O crime tiver ocorrido após 1° de julho de 2002 (CRIAÇÃO DO TIP)

     

    A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações.

     

     


    • Caso o país tenha aderido ao Tribunal após 1° de julho, o crime tiver ocorrido depois de sua adesão, exceto no caso de um país que já tivesse aceito a jurisdição do Tribunal antes da sua entrada em vigor

  • Gab B

     

    Línguas Oficiais 

    Inglês 

    francês

    Chinês

    Russo

    Árabe

    Espanhol

     

    Línguas de Trabalho

    Inglês 

    Francês

    Obs: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho. 

  • De acordo com o Estatuto de Roma, esse tribunal tem competência expressa para julgar o TORTURA como crime contra a humanidade.

  • A) Errado. Diferentemente dos crimes de agressão, genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade, o terrorismo nunca foi definido em um tratado apoiado por toda a comunidade internacional. Por isso, a maioria dos Estados é contrária à inclusão do terrorismo na competência do tribunal Penal Internacional. → No mais, não confundir terrorismo com tortura. Esta sim, é crime contra a humanidade.

     

    B) Certo. Lembrando que as línguas de trabalho não se confundem com as línguas oficiais. → Línguas de trabalho: Inglês e francês. Línguas oficiais: árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa. Obs.: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho.

     

    C) Errado. O TPI é uma Organização Internacional com personalidade jurídica própria. Tem caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas. Vide preâmbulo do Estatuto de Roma.

     

    D) Errado. A pena de morte não está prevista no Estatuto de Roma. Há apenas as penas de 1) Multa, 2) Perda de haveres, 3) Prisão até 30 anos, 4) Prisão perpétua, se justificável.

     

    E) Errado. Não confundir: o Estatuto de Roma (que estabeleceu o TPI) é de 1998, mas o TPI começou a vigorar em 2002. 

  • GAb B

    Línguas Oficiais:

    --> Árabe

    --> Chinesa

    --> Espanhola

    --> Francesa

    --> Inglesa

    --> Russa

    Línguas de Trabalho:

    --> Francesa

    --> Inglesa.


ID
914482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos crimes de competência do TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a opção "C"Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime (Estatuto de Roma, art. 7o, II, h).
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 7º:2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 13: Exercício da Jurisdição - O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 7º: 2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] h)Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 8º: Crimes de Guerra - 1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.
    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": [...] f) A alínea e) do parágrafo 2o do presente artigo aplicar-se-á aos conflitos armados que não tenham caráter internacional e, por conseguinte, não se aplicará a situações de distúrbio e de tensão internas, tais como motins, atos de violência esporádicos ou isolados ou outros de caráter semelhante; aplicar-se-á, ainda, a conflitos armados que tenham lugar no território de um Estado, quando exista um conflito armado prolongado entre as autoridades governamentais e grupos armados organizados ou entre estes grupos.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 21: Direito Aplicável - 1. O Tribunal aplicará:
    a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;
    b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;
    c) Na falta destes, os princípios gerais do direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as normas e padrões internacionalmente reconhecidos.
     
    Os artigos são do Estatuto de Roma.
  • O colega está equivocado quando à alternativa a) pois é caso de GENOCÍDIO, vejamos:

    Pratica genocídio....
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
  • A alternativa (C) está correta

    A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

    A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

    A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.


    A alternativa (C) está correta




  • A Resolução RC 6/2010 traz o conceito  de Crime de Agressão, até então inexistente no Estatuto de Roma e gerador de diversas controvérsias quando das negociações internacionais. 

  • O crime de genocídio não deixa de ser um crime contra a humanidade. Vide art. 7º, 1, h, k

  • Quanto à alternativa "a":

     

    A alternativa descreve uma das modalidades do crime de genocidio.

     

    Quanto à conceituação desse crime e dos crimes contra a humanidade, a doutrina e a legislação internacionais não parecem estar suficientemente firmes.

     

    Na verdade, parece ser possível considerar-se o genocidio como uma espécie do gênero "crimes contra a humanidade".  Ainda que não se trate de literatura jurídica, cabe frisar que o dicionário Aurélio dá uma boa amostra dessa imprecisão, quando define genocídio:

     

    "crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus, causar-lhes graves lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças num grupo para outro".

     

    Por isso, a meu ver, a banca não foi feliz nessa questão.

     

  • Resolvi a questão tendo como GÊNERO: Crime contra a humanidade e ESPÉCIE (CLASSE): Genocidío.

    E a alternativa "a" pede a classificação.

    CESPE sendo CESPE.

  • Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

    A alternativa (C) está correta

     

    A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

    A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

    A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.

     

    A alternativa (C) está correta

     

  • deportação ou transferência forçada de uma população: crime contra humanidade (art 7º)

    transferência à força de crianças: crime de genocídio (art. 6º)


ID
927163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    b) Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    c) Ele possui sede em Haia (na Holanda).

    d) Além desses, o TPI também julga os crimes de guerra e crimes de agressão.

    e) Correto. Exemplos de crime contra humanidade: Ataques generalizados e sistemátizados sob forma de assassinato, tortura, estupro, etc.
  • A sede é em Haia (Holanda), lindo por sinal!

  • GABARITO: E

    ___________

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    ___________

    Artigo 3º - Sede do Tribunal

            1. A sede do Tribunal será na Haia (ERRO DA C), Países Baixos ("o Estado anfitrião").

            2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

            3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.

    ___________

    Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência (ERRO DA D) para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão.

    ___________

    Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque (ACERTO DA E): 

    (...)

     c) Escravidão;

    (...)

     j) Crime de apartheid;

    ___________

    Artigo 26 - Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos (ERRO DA A

            O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    ___________

    Artigo 29 - Imprescritibilidade (ERRO DA B)

            Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  •  1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

      (...)

           c) Escravidão;

    (...)

           j) Crime de apartheid;

       (...)

  • Tribunal Penal Internacional  TPI

  • Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    c) Escravidão;

    (...)

      j) Crime de apartheid.

  • Lembrando que brasileiro que se encaixe nos crimes descritos pelo Estatuto de Roma, caso seja levado a Haia para ser julgado e, eventualmente, condenado, não estaria configurada a extradição do criminoso, uma vez que o Tribunal de Haia integra a jurisdição brasileira para efeitos jurídicos.

  • Gab E

    Para efeito do Presente |Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade" qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque.

    --> Escravidão

    --> Crimes de Apartheid.

    Crime de COmpetência do TPI:

    --> Genocídio

    --> Humanidade

    --> Guerra

    --> Agressão

    Genocídio: Destruir

    Humanidade: Atacar.

    TPI: Julga Pessoas

    Crimes são imprescritíveis.

    Sede: Haia, Países Baixos.


ID
1167928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma, a competência do Tribunal Penal Internacional restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • 2 de janeiro de 2012 14:30 - Atualizado em 27 de março de 2012 10:41 Qual é a competência material do TPI? LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de… Descomplicando o Direito

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     1158

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.

    De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    Artigo 5°

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Responde-se a questão com uma simples leitura ao art. 5º do Estatuto de Roma (decreto promulgador nº 4388/2002), observe-se:

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

      1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.

      2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


  • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • Perfeito, Housemberg!

  • Os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional estão listados no art. 5º do Estatuto de Roma e são o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. 
    Resposta correta: letra E.
  • CORRETA - LETRA E.

  • Competência material do TPI: G U G A

     - Genocício,

     - crimes contra a hUmanidade,

     - crimes de Guerra e de

     - Agressão.

  • *Housemberg

    Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • "Genocídio na guerra é uma agressão à humanidade"

  • Competência material do TPI:

    Art. 5º do Estatuto de Roma.

    GGCHA - crimes de Guerra, crimes de Genocídio, Crimes contra Humanidade e Agressão.

    Fica muito sonoro se utilizar as ultimas tres letras como uma sílaba para pronunciar ,  você diz,  G CHA , nunca esqueço.

     

  • ATENÇÃO: CRIME DE TERRORISMO NÃO FOI INCUPIDO NO TIP

  • Assertiva E

    genocídio e crimes de guerra.

  • A jurisdição do TPI:

    Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

    Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

    MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • A competência do Tribunal é restrita aos crimes MAIS GRAVES, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.

    O Tribunal terá competência para julgar crimes de: Genocídio, Contra a Humanidade, Guerra e Agressão.

  • Gab E

    TPI = Julga Pessoas

    Crimes de Competência do TPI:

    --> Genocídio

    --> Crimes contra a Humanidade

    --> Crimes de guerra

    --> Crimes de Agressão

    Genocídio = Destruir

    Humanidade: Ataque

    Agressão: Ações políticas e militares.

    Crimes são Imprescritíveis.

  • GAB. E

    Artigo 5°

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.


ID
1265623
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, é CORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A Corte Internacional de Direitos Humanos, no dia 24 de novembro de 2010, decidiu que a Lei de Anistia não pode valer, por violar diversos preceitos relacionados aos direitos humanos (vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade de expressão). Ainda, referida Corte Internacional impôs ao Brasil, entre outras, a obrigação de investigar os fatos, julgar e, se o caso, punir os responsáveis. Diante da condenação internacional imposta ao País, o STF fica na obrigação de redefinir a interpretação que deu à Lei de Anistia, o que poderá fazer valendo-se do instituto da mutação constitucional. 
    Mais informações: http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2---volume-43/lei-da-anistia-e-caso-araguaia-condenacao-brasileira-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos-exige-outra-postura-do-stf
  • B - O Brasil ratificou sim esta convenção através do Decreto 6949 / 2009

    C - O Brasil se submente a jurisdição da CIDH simplesmente por fazer parte do continente americano.

    D - O Tribunal Penal Internacional é órgão independente e por essa razão não depende da CIDH

  • Ganha-se o que Roberto Ximenes copiando o comentário dos outros?

  • A - A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CERTA. Segundo decisão da Corte no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”)

     

    B - O Brasil não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. (ERRADA. A Convenção e seu Protocolo Facultativo foram “RATIFICADOS PELO BRASIL”)

     

    C - O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. De acordo com o Decreto nº 4.463/02 – O Brasil se SUBMETE à jurisdição da CIDH”)

     

    D - O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. Conforme o Estatuto de Roma, que criou o TPI, este é um Tribunal independente, ou seja, que “NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO” da Comissão IDH para atuar)

     

     

    "Sempre Fiel"

     

     

  • Randre, Excelente!
  • Em suma, não há DIÁLOGO entre o STF e a Corte IDH, como também a ausência do controle de CONVENCIONALIDADE nacional nas palavras de André de Carvalho Ramos e Valerio de Oliveira Mazzuoli.

     

    Q874378

     

    Ao defender a independência do direito internacional em relação ao direito nacional, os dualistas o fazem levando em consideração exclusivamente as hipóteses de conflito entre um tratado e uma norma de direito interno.

     

  • d) art.  5° da CF § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • C) Sistema Interamericano 

    Comissão e Corte, ambas o Brasil faz parte.


  • GABARITO LETRA A.

     

    a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. CORRETA! As decisões do STF e da Corte Interamericana sobre a validade da lei de anistia brasileira são diametralmente opostas.

     

     b) O Brasil não ratifcou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu Protocolo Facultativo. ERRADA! Ao ratificar a convenção guarda equivalência de emenda constitucional. 

     

     c) O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA!! O Brasil declarou que reconhece a competência da corte em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna pelo Decreto presidencial 4.463, de 8-11-2002.  

     

     d) O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA! O Tribunal Penal Internacional é um tribunal criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos humanos. O tribunal não é um órgão da ONU, mas uma instituição independente, dotada de personalidade jurídica internacional própria. É vinculado às Nações Unidas mas não significa dizer que seja um órgão da ONU. 

  • Essas questões de DH são um porre! 

    AFF!

  • GABARITO A

    No entanto, para o direito interno, no plano nacional, o que vale é o que foi julgado na ADPF nº 153, em que a Lei 6.683/1979 – Lei da Anistia – foi considerada compatível com à Constituição. Embora seja inconvencional, é constitucional.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Questão boa! SÓ acerta quem SABE DE VERDADE!

    Direitos humanos tbm elimina a glr! (lembrando)

  • no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

    Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

    Fonte: material Ciclos R3

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Em 2010, a Corte Interamericana considerou a República Federativa do Brasil responsável por significativas violações de direitos humanos no "Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia). A Corte considerou que "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil".

    - alternativa B: errada. Esta Convenção foi ratificada em 2008 e é uma das poucas que possui equivalência às emendas constitucionais, por ter sido aprovada nos termos do art. 5º, §3º da CF/88.

    - alternativa C: errada. O Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo se manifestado expressamente neste sentido em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02.

    - alternativa D: errada. O Tribunal Penal Internacional foi instituído pelo Estatuto de Roma (1998) e não faz parte do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • GAB. A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    PQP ONDE EU ESTAVA QUE ESSA PARTE DE D.H NAO SEI NADA.

  • GAB. A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CADEIA EM MILICO TORTURADOR!!

    Mas graças ao Eros Grau essa aberração de Lei da Anistia continua.


ID
1283962
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, dentre os “crimes contra a humanidade”, o extermínio é definido como aquele que compreende

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma

    O extermínio é um dos crimes contra a humanidade. Os demais exemplos são: Homicídio, Escravidão, Deportação, Tortura, Agressão sexual e outros.

    Artigo 7º, 2, b - O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  • a) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), iii, do estatuto de roma.

    b) incorreta. trata-se de crime contra a humanidade, porém na modalidade "perseguiçao", conforme o art. 7, 2., g), do estatuto de roma

    c) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), V, do estatuto de roma.

    d) correta, conforme explanado pelo colega

  • rtigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

      1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

      a) Homicídio;

      b) Extermínio;

      c) Escravidão;

      d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

      e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

      f) Tortura;

      g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

      h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

      i) Desaparecimento forçado de pessoas;

      j) Crime de apartheid;

      k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

      2. Para efeitos do parágrafo 1o:

      a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

      b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  • Gabarito: D

     

    A) INCORRETA: O ato de "Dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz ou de assistência humanitária (...)" é uma hipóteses de crime de guerra previsto no art. 8º, 2, "e", "iii" do Estatuto de Roma. Não se trata, pois, de um crime contra a humanidade, como afirma a alternativa. 


    B) INCORRETA: "a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa", é, de fato, um crime de guerra, mas não se amolda à modalidade exterminínio, e sim, na modalidade "perseguição", conforme prevê o art. 7ª, 2, "g" do Estatuto de Roma.


    C) INCORRETA: O ato de "atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares" configura hipótese de crime de guerra, não crime contra a humanidade, como se nota no art. 8, b), V, do Estatuto de Roma.


    D) CORRETA: O extermínio é uma modalidade de crime contra a humanidade, previsto no art. Artigo 7º, 2, b do Estatuto de Roma, que assim o define:
    "O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população".

  • A) dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz. ERRADO. Configura CRIME DE GUERRA (art. 8º, "b", iii)

    B) a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. ERRADO. Embora configure crime contra a humanidade, não define "extermínio", mas "perseguição" (art. 7º, 2, "g").

    C) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares. ERRADO. CRIME DE GUERRA. (art. 8º, 2, v)

    D) a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população. CORRETO. (art. 7º, 2, b)

  • Assertiva D

    a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

  • Estatuto de Roma:

    Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

  • Estatuto de Roma:

    Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Estatuto de Roma:

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

           2. Para efeitos do parágrafo 1:

           a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1 contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

           b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    (...)


ID
1418122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação do estudo das relações internacionais e ao processo de globalização, julgue o  item  subsecutivo.

Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.

Alternativas
Comentários
  • (C)


    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Preâmbulo

      Os Estados Partes no presente Estatuto.

      Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construídas sobreuma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante,

      Tendo presente que, no decurso deste século, milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade,

      Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade,

      Afirmando que os crimes de maior gravidade, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

  • GABARITO: CERTO

     

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2002

     

    "(...) O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma convenção multilateral celebrada com o propósito de constituir um tribunal penal internacional, permanente e independente, com jurisdição complementar à dos Estados para processar e julgar os responsáveis por crimes de extrema gravidade no âmbito internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, em etapa posterior, também o crime de agressão.

     

    A aprovação do Estatuto, na Conferência de Roma, em julho de 1998, representou marco importante na evolução do direito internacional contemporânea e na proteção dos direitos humanos; é a primeira vez que se estabelece uma instância penal internacional de caráter permanente, com capacidade para julgar os indivíduos responsáveis por crimes aberrantes, que atingem os direitos humanos mais elementares e nessa medida afetam a humanidade como um todo. "

     

     

    Fonte: www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-112-6-junho-2002-391904-exposicaodemotivos-142865-pl.html

     

  • Está faltando os crimes de agressão. 

  • Foi exatamente isso. O Estatuto de Roma cria o TPI. Um marco na defesa internacional dos direitos humanos. C

  • Correta.

     

    Em etapa posterior, acrescentou-se  o crime de agressão.

  • Assertiva Correta.


    A questão fala sobre o momento da aprovação do tratado, que realmente tratou apenas dos crimes de guerra, contra a humanidade e de genocídio.


    A competência do Tribunal para os crimes de agressão foi incorporada apenas em 2010, o que torna a afirmação correta.

  • GABARITO - CERTO

     

    As primeiras bases do futuro Estatuto de Roma foram estabelecidas em julho de 1994 pela Comissão de Direito Internacional. Mas foi somente em 1995 que as primeiras negociações começaram nas Nações Unidas (ONU). Após duas reuniões da Assembleia Geral das Nações Unidas, decide-se criar um Comitê preparatório (também chamado de PrepCom) que tinha como objetivo propor um projeto de Estatuto. O PrepCom teve duas reuniões em 1996, três em 1997 e uma última em 1998, quando um projeto de Estatuto foi apresentado.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Crimes de guerra, genocídio, agressão e crimes contra a humanidade

     

    *Brasil assinou o tratado

    Estados Unidos NÃO assinou

     

    *Só vale para os estados que o assinaram

     

     

    GAB: CERTO

  • Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra


    os crimes de agressão foi incorporada apenas em 2010 pelo TPI.


    Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda.

  • Leleca,

    Incompleta, para CESPE, não é errada.

    NEXT

  • eita....

  • Para o CESPE o incompleto não é incorreto

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88

    -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

    -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

    -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

    -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

    -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

    -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

    -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

    -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

    -Formação de Tribunal Internacional dos Direitos Humanos;

    -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

    -Possibilidade de submissão ao TPI;

    -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • o crime de agressão foi acrescentado posteriormente.

  • CERTO. O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição.

    Vide -->art. 5º, §4º . CF/88.

  • O TPI JULGA O (G.U.G.A)

    CRIMES DE GENOCIDIO

    CRIMES COTRA A HUMANIDADE

    CRIMES DE GUERRA

    AGRESSAO ARMADA

  • Em 17 de julho de 1998 era assinado o Estatuto de Roma, tratado internacional que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crime de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Crimes de guerra, genocídio, agressão e crimes contra a humanidade

     

    *Brasil assinou o tratado

    Estados Unidos NÃO assinou

     

    *Só vale para os estados que o assinaram

  • O TPI, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos 2002. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão.

  • Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.

    E os de agressão?

    Assinalei errado, pois estava faltando os crimes de agressão, enfim, CESPE sendo CESPE.


ID
1683328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.


Alternativas
Comentários
  • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    GABARITO: ERRADO

  • E o que seria o Tribunal Penal Internacional?

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.


    Para mais informações: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html

  • (E)
    Fazendo uma observação importante:


    TPI = Julga Pessoas
    CortE Internacional de Justiça= Julga Estado



    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html

  • Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
  • Gabarito: ERRADO
     

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui-se no primeiro tribunal de natureza permanente destinado a apurar a responsabilidade de indivíduos por crimes perpetrados contra os direitos humanos, concretizando grande avanço do processo de internacionalização dos direitos humanos e de humanização do direito internacional.

    FORÇA E HONRA.

  • CRFB/88

    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    DECRETO Nº 4.388/2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Art. 1º  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     

    Avante!

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    A afirmativa está ERRADA. 

  • Excelente comentário Ferraz! 

  • O país que mais viola os Direitos Humanos internacionais não se submete ao TPI: EUA.

  • questão pra ninguem zerar o concurso

  • CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Complementando o colega DHIONATAN(FUTURO DELTA): China, EUA, Rússia e Índia não se submetem ao TPI.

  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
     

     

    Sertão Brasil !

  • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • GABARITO E

     Art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" 

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"

    (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    FONTE - QCONCURSOS

  • De acordo com o art. 5º, § 4º, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Referido dispositivo foi incluído pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) pela Emenda Constitucional nº 45/04. O art.7°, do ADCT, da CF/88 estabelece que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”. Desta forma, o PCDR ao acrescentar o § 4º, ao art.5º, da CF/88 trabalhou no sentido de colocar em prática mandamento previsto no citado dispositivo do ADCT Constitucional.

    Resposta: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88 (Resumo)

    -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

    -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

    -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

    -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

    -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

    -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

    -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

    -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

    -Formação de Tribunal Internacional de Direitos Humanos;

    -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

    -Possibilidade de submissão ao TPI;

    -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Brasil ratificou o tratado em 01.07.2000, tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal. O país depositou o instrumento de ratificação em 20.06.2002, tendo sido promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto no. 4.388, de 25.09.2002, e passado a vigorar, para o Brasil, em 01.09.2002.

  • Errado, previsto na CF a submissão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O BRASIL SE SUBEMETE A JURISDICÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, CUJA MANIFESTAÇAO TENHA MOSTRADO ADESÃO

  • ERRADO O Brasil se submete sim , não é em vão que existe um tribunal internacional
  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • artigo §4

  • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal de natureza criminal que tem a premissa de apurar a responsabilidade dos indivíduos que cometeram crimes contra os direitos humanos.

    A questão peca ao dizer que o Brasil não está submetido ao TPI. O dispositivo que prevê essa submissão foi incluído na CF/88 por meio de EC no ano de 2004. Encontra-se no Art.5°, pár.4°.

  • Errada

    Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

  • O que o Brasil não aderiu foi À possibilidade de Petições Interestatais no âmbito da CIDH (que é facultativo).


ID
1697065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera o termo entrega como sinônimo de extradição quando ela se refere a diplomata, chefe de Estado, chefe de governo ou ministro das relações exteriores no exercício da função.

Alternativas
Comentários
  • A extradição é ato "horizontal", em que um país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro.

    Já a entrega é um ato vertical, na qual um país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional".

    Em termos práticos, pode-se afirmar que o brasileiro nato nunca será extraditado, pois a nossa Constituição veda o ato. Já a entrega ao TPI, que é instituto distinto, pode ser feita, pois não se está ferindo a soberania e nem a Constituição de nosso país,

  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Artigo 102

    Termos Usados

      Para os fins do presente Estatuto:

      a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

      b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

  • Há uma corrente de autores que defendem que entrega seria algo diferente de extradição. Para esses autores, a Constituição vedaria somente a extradição e não a entrega (PAULO, V; ALEXANDRINO, M, 2015). 

  • É possível a entrega de brasileiro nato ao TPI, pois entrega é diferente de extradição. 

    O que a CRFB veda é a extradição de brasileiro nato. 

    A extradição é uma espécie de entrega, que ocorre de um país para outro país. 

    O TPI não é um país, mas Órgão da Justiça Internacional. 

    A CRFB veda a prisão perpétua, mas a posição majoritária entende que é possível a entrega de indivíduo que corre o risco de cumprir prisão perpétua. A vedação de prisão perpetua se aplica à jurisdição doméstica e o TPI é jurisdição internacional. 

    Fonte: Ênfase

  • atenção: POSSIBILIDADE DE ENTREGA DE BRASILEIRO NATO AO TPI

    https://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional

  • Conforme expressa previsão no estatuto de roma incorporado pelo decreto 4388 em seu art. 102 diferencia entrega de extradição. Assim vê-se que entrega envolve um Estado parte e na outra ponta um organismo internacional.

  • Alguns colegas comentaram que é possível a entrega de brasileiro nato, no entanto ouso descordar, pois baseado em uma interpretação conforme a constituição(princípio instrumental ou metanorma ou postulado normativo) isso é impossível, a nossa CF/88 é extremamente garantista e defende os nossos cidadões das ingerências estadais nacionais, o que dirá das ingerências estrangeiras.

  • Assistam, Rogerio Sanches explica a diferença entre os dois insitutos (entrega e extradição).

    https://www.youtube.com/watch?v=3PaLfPhE3Ko

  • Caro Wendell, o Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao TPI (Tribunal Penal Internacional).

  • EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

  • 1992MODALIDADES DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONALExtradiçãoMedida de cooperação jurídica internacional que visa à entrega de uma pessoa a outro Estado para que nele seja processada criminalmente ou submetida às penas de um processo criminal.Natureza jurídica: medida de cooperação jurídica internacional em matéria penal.

  • EXTRADIÇAO-PASSIVA/ATIVA:RELAÇOES DE ESTADOS SOBERANOS

    ENTREGA-PAÍS SOBERANOX TPI

  • P... Q....P.... errei 3x essa questão

    O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

    peço venia para transcrever o ensinamento do colega Leonardo Freitas:

      Para os fins do presente Estatuto:

      a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

      b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

  • ....kkkkkkkk Alexey Martins. Brother... Escreve essa questao numa pequena folha, atras vc coloca a resposta. dobra, e coloca numa caixinha de questoes erradas. todo fim de semana vc retira as questoes da caixinha e responde! 

     

     

    ERRADO 

  • Antes dos comentários relevantes ao tema, o ideal seria ser mais objetivo colocando logo a resposta.

  • UMA DÚVIDA. O BRASIL NÃO EXTRADITA SEUS NATOS, MAS PODERIA ENTREGA-LOS PARA UM JULGAMENTO INTERNACIONAL?

  • Para os não assinantes: Gabarito ERRADO

  • WILLIAM SUZUKI, respondendo:

    EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

     

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

     

    Controvérsias entre o TPI e a CF:

    §  A possibilidade de entrega de pessoa nacional ao Tribunal prevista no artigo 89 do Estatuto e vedada pelo artigo 5º, LI da CF (extradição)

    A hipótese de entrega de nacional para julgamento pelo TPI significa a entrega de indivíduo perante Tribunal Internacional, do qual o Brasil é membro, e não a Tribunal estrangeiro. O conceito de extradição se relaciona com a entrega de um individuo por um Estado a outro.

    A entrega de uma pessoa ao TPI é um instituto jurídico único nas relações internacionais contemporâneas, segundo o qual a entrega de um nacional não será feita a um Estado em situação de igualdade, mas sim a um organismo internacional desprovido de soberania e que se submete a jurisdição universal.

    Além disso, o referido Tribunal está apto a julgar crimes que somente ele tem jurisdição, trazendo mais credibilidade ao referido órgão, garantindo assim a imparcialidade e justiça nos julgamentos.

  • A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

    Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

     

    Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

     

    Gabarito: Errado

     

  • Gab. E

     

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 

     

  • O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

    EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo.

    (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário.

    (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

  • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto);

    Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno).

  • copiando

    Entrega (ato "vertical" - não tem a letra O): entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

    ExtradiçãO (ato "hOrizontal"): entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

     

    Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

  • Entrega --> Estado para o Tribunal

    Extradição --> Estado para Estado

  • O TBI é visto como parte da jurisdição brasileira, logo, não há extradição.

  • Estatuto de Roma

    Extradição>> ato "horizontal" >> país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro. ( PAÍS >> PAÍS)

     

    Entrega >> ato vertical>>  país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional". ( país>>TPI)

    Observações:

    -brasileiro nato nunca será extraditado>> CF veda

    -Já a entrega ao TPI( instituto distinto)>> pode ser feita>> não fere soberania e nem CF

  • entrega é entrega.

    extradição é extradição.

    não confunda jesus com jenesio.

    PMAL 2021 balão .


ID
1875430
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b está incorreta porque o incidente de deslocamento de competência deve ser suscitado perante STJ e não no STF (art. 109, pg. 5o, CF).

  • Pelo novo gabarito, apos o julgamento dos recursos, a alternativa A 'e a correta e nao a B, conforme divulgado pelo TRF3.

     

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - o Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos atraves do Decreto Presidencial 4463 de 2002, CONSIDERANDO  que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

     

     

    II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

  • Além de não bastar o Decreto Legislativo para a efetiva assunção da obrigação pelo Brasil no cenário internacional, esse Decreto Legislativo não é do "Senado", como diz a assertiva, mas sim do CONGRESSO NACIONAL (art. 49, I, da CR).

  • O erro da I está em, acredito eu, dizer que o DL 89/98 (realmente é do Senado, e não do Congresso), reconheceu a competência para julgar casos de violação de Direitos Humanos e a competência reconhecida foi: DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*) Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    Link  http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=150844&tipoDocumento=DLG&tipoTexto=PUB

    O erro da II, já mencionado, se refere ao órgão, que deve ser o STJ enão STF.

    III - CF 88 - Art. 105 - Compete ao STJ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    IV - Dec 4388 - Art. 5º - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  a) O crime de genocídio;  b) Crimes contra a humanidade;  c) Crimes de guerra;   d) O crime de agressão.

    Art. 29  Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

  • I - A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS é órgão jurisdicional apenas da CADH, portanto NÃO faz parte da OEA, ao contrário da Comissão Interamericana de DH.
    II – Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    III – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
    IV -  O TPI julga os crimes mais graves contra a humanidade, a saber: 
    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Agressão
    DICA: TPI julga 2GHA.

  • Completando a reposta do colega abaixo em relação ao item IV, cabe citar o artigo 11 do Estatuto de Roma, além do artigos 5º e 29:

    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. NÃO TEM RELAÇÃO COM A OEA. 

    A CIDH - COMISSÃO (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

    Ou seja o  item I, misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

  • 1) Segundo  Sidney  Guerra9: A  Corte  Internacional  de  Direitos  Humanos  se  apresenta  como  instituição  judicial independente  e  autônoma,  cujo  objetivo  é  a  aplicação  e  a  interpretação  da  Convenção Americana  sobre  Direitos  Humanos.  Trata-se,  portanto,  de  um  tribunal  com  o  propósito primordial  resolver  os  casos  protegidos  pela  Convenção  Americana. 

     

    2) Perante ao STJ e não ao STF

  • Resumindo, item I contém dois erros:

     

    a) a competência para o decreto legislativo é do Congresso Nacional, e não do Senado;

     

    b) o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do decreto presidencial, e não em 1998.

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

            Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969;

            Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

            Considerando que a Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

            DECRETA:

            Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

            Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

  • Começando a estudar Direitos Humanos. Portanto, posso estar errado. Minhas observações sobre a assertiva I.

     

    ASSERTIVA DA QUESTÃO:

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    DECOMPOSIÇÃO DA ASSERTIVA EM PREMISSAS:

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência.

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    ANÁLISE DAS PREMISSAS:

     

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos. - VERDADEIRO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência. - FALSO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 62

    (...)

    3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

     

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - FALSO

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

     

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

     

  • Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:
    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).
    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).
    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.
    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

    Resposta correta: letra A.

  • Crimes de competência do TPI:

    AgreGue Hum Gen

    (Agressão, Guerra, contra humanidade e Genocídio)

  • I) STF Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. (...) A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380-Notícias STF Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos)

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 592285 RJ 2014/0254740-2 (...) o Brasilreconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 03 de dezembro de 1998, pelo Decreto Legislativo nº 89⁄98, indicando que aquele Tribunal teria competência apenas para os fatos posteriores.

     

    (Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos:origem, competência e composição- Viviany Christine Rodrigues da Silva - https://jus.com.br/artigos/50384/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-e-corte-interamericana-de-direitos-humanos-origem-competencia-e-composicao) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.

     

    DECRETO Nº 4.463/2002 (Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

     

    PS: Não acredito que o erro da questão está em Dec. Leg. do Congresso e não Senado. Não tem base....

  • I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

    ERRADO. "A incorporação dos atos internacionais passa por um Decreto Legislativo do Congresso Nacional - e, não do Senado Federal -e, após, por um Decreto do Presidente"(Rafael Barretto. Direitos Humanos.p.283)

     

  • a questão IV está correta ou errada? estou achando ela correta. Onde está o erro dela?

  • GABARITO: A

  • renan gomes comentário da professora liz -- correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Gabarito comentado:

    Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:

    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).

    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).

    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.

    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Afirmativa I: Incorreta.

    É competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Tratados, Acordos ou Atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    O Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos através do Decreto Legislativo 89/98 sob aprovação do Congresso Nacional a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

    Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo.

    Tem a função de aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros Tratados de Direitos Humanos.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Trata-se de um Tribunal com o propósito de resolver os casos referente a direitos protegidos pela Convenção Americana.

    Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    Não tem relação com a OEA - Organização dos Estados Americanos. 

    Comissão (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos Direitos Humanos no continente americano.

    A questão misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    E ainda, o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do Decreto Presidencial, e não em 1998 com o Decreto Legislativo.

    Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Afirmativa II: Incorreta.

    O deslocamento de competência para Justiça Federal nas hipóteses de grave violação a Direitos Humanos ocorrerá mediante requerimento do PGR perante o STJ (e não STF). Art. 109 § 5º CF.

    Afirmativa III: Correta.

    Art. 105 CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III- julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    Afirmativa IV: Correta.

    Art. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.


ID
1948381
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos que diz respeito ao Estatuto Penal de Roma, assinale a alternativa que indica uma condição no julgamento realizado no Brasil que impediria a realização de um novo julgamento pelo Tribunal Penal Internacional pelos mesmos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E
    A-Incorreta-Art. 17.2.c

    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

    B-Incorreta- Art. 17.2.c

    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

    C- Icorreta Art 17.2.a do Estatuto Penal de Roma

    2. A fim de determinar se há ou não vontade de agir num determinado caso, o Tribunal, tendo em consideração as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, verificará a existência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

            a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5o

    D_Incorreta- Incorreta-Art. 17.2.c
    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

  • Não encontrei a fundamentação que se amode perfeitamente ao descrito no item, o mais próximo de encontrei no Estatuto de Roma foi o art. 20, vejamos:

     

    e)  O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta. CORRETA

     

    Artigo 20

    Ne bis in idem

            1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

            2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

            3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6o, 7o ou 8o, a menos que o processo nesse outro tribunal:

            a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou

            b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, ou tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

  • https://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional 

  • Acredito que o fundamento pro gabarito é que, por mais que o Estatuto seje uma fonte direta do direito penal internacional, isto por si só não define a tipicidade no âmbito interno, pois os tratados internacionais não são discutidos pelo legislativo brasileiro (único com poder de definir os tipos penais), que apenas os referendam (ou não), tal como celebrado pelo presidente. Ou seja, deste modo, não havendo o tipo penal no Brasil, definido em lei própria, não pode o sujeito brasileiro ser punido no exterior, pelo caráter subsidiário do direito internacional penal. Algum fundamento (se não for uma elucubração doida rsrsrs) se acha no HC 96.007-SP, do STF.
  • Questão ridícula, 4 absurdos e uma afirmativa correta inocente como uma donzela! É teste de QI??

  • Gente, uma maneira de acertar questões como esta é sempre lembrar que a Jurisdição do TPI é subsidiária e complementar à nacional. O TPI não julgará quando já houver sido iniciada a persecução penal no Estado-parte, salvo se este não tiver capacidade ou vontade de fazer justiça, ou quando o julgamento foi um simulacro (parcialidade, conluio...)

     

     

  • Estatuto de Roma:

     

    Artigo 20 - Ne bis in idem

     

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:

     

    1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;

     

    2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou

     

    3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

  • Q698190

     

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

  • e) Certo. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.

  • A questão cobra o artigo 17, item 2, do Estatuto de Roma. Vejamos o dispositivo:

    Art.17

    2. A fim de determinar se há ou não vontade de agir num determinado caso, o
    Tribunal, tendo em consideração as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo
    direito internacional, verificará a existência de uma ou mais das seguintes
    circunstâncias:
    a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no
    Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por
    crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5o;
    b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se
    mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a
    justiça;
    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou
    imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as
    circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a
    justiça;
    Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão, uma vez que não
    se subsume às hipóteses previstas no artigo citado.

    Prof Ricardo Torques

    Estratégia Concursos

  • Juro que não entendi. Se a conduta é atípica, como submeter a pessoa a julgamento em outro tribunal? Não faz sentido. 

  • Sarah, a questão pede justamente a situação que impediria novo julgamento a ser realizado pelo TPI, e a alternativa correta só pode ser realmente a "e". As demais alternativas contém vicios no julgamento, por isso a necessidade de um novo julgamento.

  • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal subsidiário, ou seja, só atua quando outros órgãos se mostram incapazes de realizar um julgamento de acordo com as normas penais e internacionais aplicáveis. O art 17 do Estatuto de Roma indica que o Tribunal poderá decidir pela não admissibilidade de um caso se:

    "a) O caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado que tenha jurisdição sobre o mesmo, salvo se este não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou, não tenha capacidade para o fazer;

    b) O caso tiver sido objeto de inquérito por um Estado com jurisdição sobre ele e tal Estado tenha decidido não dar seguimento ao procedimento criminal contra a pessoa em causa, a menos que esta decisão resulte do fato de esse Estado não ter vontade de proceder criminalmente ou da sua incapacidade real para o fazer;

    c) A pessoa em causa já tiver sido julgada pela conduta a que se refere a denúncia, e não puder ser julgada pelo Tribunal em virtude do disposto no parágrafo 3o do artigo 20;

    d) O caso não for suficientemente grave para justificar a ulterior intervenção do Tribunal".
    Ou seja, considerando as alternativas apresentadas, apenas a indicada na letra E impediria a realização de um julgamento no TPI, pois uma sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta - desde que o julgamento tenha sido realizado de acordo com as regras processuais normais - impede um novo julgamento, em razão da aplicação do princípio do ne bis in idem

    A propósito, o art. 20 do Estatuto de Roma indica que, como regra geral, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crime pelos quais já tenha sido condenado ou absolvido, a menos que este outro julgamento tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade pelos crimes praticados ou que o julgamento não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial ou, ainda, que se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Assertiva E

    O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta.

  • Assertiva E

    O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta.

  • o que IMPEDIRIA ..

  • Não entendi.

    Sabendo que o TPI exerce uma jurisdição complementar a do Estado, uma conduta atípica na legislação interna pode ser TÍPICA perante o TPI.

    Ex: Deportação ou transferência forçada de uma população (Crime contra a humanidade);

    Ex 2: Esterilização forçada (Crime contra a humanidade);

    Ex 3: Crime de apartheid (Crime contra a humanidade);

    Logo, uma conduta atípica na jurisdição interna pode facilmente ser TÍPICA no âmbito do TPI, de forma que uma sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta pode não ter respaldo no TPI, sujeitando o indivíduo a sua jurisdição.

    Alguém pode me explicar?

  • GABARITO: Letra E

    Cumpre ressaltar que a competência do TPI se dá de forma COMPLEMENTAR em relação à jurisdição penal nacional dos Estados-Partes, os quais possuem o dever primário de apurar, processar e julgar os crimes abrangidos na competência do Tribunal Internacional.

    Ou seja, o TPI deve atuar de forma subsidiária, sem que passe por cima da jurisdição dos órgãos internos, que continuam competentes para processar e julgar criminalmente aqueles que promovem violações aos Direitos Humanos.

    Desse modo, a atuação do TPI se justificará justamente quando da não atuação, ou da atuação irregular, dos Tribunais nacionais, eis que, se esses atuarem de maneira adequada, não se justificará a atuação da corte internacional.

    A mera absolvição de um acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, por exemplo, não é causa suficiente para que seja instaurado um processo internacional, ressalvado a hipótese de desídia das instâncias nacionais.

    Bons estudos!!


ID
2094577
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Artigo 77, item 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

     

    b) ERRADA. Artigo 6°: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    a) Homicídio de membros do grupo;
    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

     

    c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.

     

    d) CERTA, é o EXPRESSO princípio ne bis in idem.

    Artigo 20: 1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

    2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal. (corrigida)

     

    e) ERRADA. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.

  • Alternativa correta letra D

     

    (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 20: 2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

  • Companheiro de luta Delta Let, desde já agradeço muito pelo conhecimento compartilhado conosco, só uma pequena correção para a galera não se confundir, a fundamentação correta da anternativa "d" é art. 20: 2

    Artigo 20

    Ne bis in idem

            1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

            2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

    Abç

  • Sim, Emerson, fiz confusão.

    Brigadú!

  • Dispositivo referente a alternativa "b":

     

    (Estatuto de Roma)

    Artigo 7° - Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • rapaz 

    hoje aprendi que genocídio não é crime contra a humanidade

    então tá então

  • Errei porque marquei a B também, em que pese realmente algumas questões na prática parecer não fazer sentido, acredito que a banca seja do tipo que gosta de letra exata de lei. Não é nada comodo estudar para isso, mas se é assim que a banca age, melhor aprender a na dúvida marcar aquela que parece mais com o que diz a lei, melhor que contar com recurso. 

  • a) elevado grau de ilicitude <- Pena de prisão perpétua

    b)?

    c) falta o crime de guerra.

    d) correto

    e) Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente

  • Letra B refere-se ao crime de genocídio.

  • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

  • Genocídio deve ser crime contra o patrimônio kkkkkkkk

    Na boa, tem que ler todas as assertativas mesmo, tem muita banca que é só o que está expresso e ponto, ainda que não exijam no enunciado.

  • complementando...

    alternativa B: são considerados crimes contra a humanidade os atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. ERRADA.

    ------- A definição da alternativa é do crime de GENOCÍDIO, que é um crime de competencia do TPI. porém a alternativa afirmou que a definição é de CRIMES CONTRA A HUMANIDADE e o Estatudo de Roma define ambos de forma diversa, vejamos:

    Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal...

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

  • Q698190

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

     

    Artigo 20 - Ne bis in idem

     

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:

     

    1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;

     

    2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou

     

    3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

     

     

  • GABARITO D

     

    Letra B trata-se do crime de genocídio, não contra a humanidade. 

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • Estatuto de Roma:

    Artigo 5ª:

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

    Gostei (

    30

    )

    Gente, cansei de errar essa questão kkkkk

  • Assertiva D

    nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

  • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

    Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente.

  • c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Lembre-se do GUGA, e de que são 4 (quatro) tipificações de crimes:

    Genocídio

    hUmanidade

    Guerra

    Agressão

    Abraços e bons estudos.


ID
2501206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.


O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

     

    Decreto nº 4.388, de 2002, art. 61, inciso 1.

    Salvo o disposto no parágrafo 2o, e em um prazo razoável após a entrega da pessoa ao Tribunal ou ao seu comparecimento voluntário perante este, o Juízo de Instrução realizará uma audiência para apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento. A audiência ocorrerá lugar na presença do Procurador e do acusado, assim como do defensor deste.”

     

    Importante frisar que há exceção, vide inciso 2:

    O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:

    a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou

    b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.

    Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da justiça.”

  • A justificativa abaixo está equivocada.

     

     

    A melhor orientação é:

     

    Regra: presença física do acusado na sala em que ocorre seu julgamento;

     

    Exceção: participação do acusado no seu julgamento, mas em local externo, como meio de garanti-lo.

     

     

                                                                                Artigo 63

                                                         Presença do Acusado em Julgamento

           

    1. O acusado estará presente durante o julgamento.

     

    2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

  • Essa é a regra geral' claro que existe hipótese de julgamento a revelia onde o acusado não estará presemte

  • Comentário adicional: O Estatuto do TPI ou Estatuto de Roma foi adotado em 1998 durante a Conf. Intergovernamental em Roma (Itália), entrou em vigor em 2002. Possui 128 artigos  com normas materiais e proc. penais referentes aos crimes jus cogens (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão). 

    O Tribunal Penal Internacional  tem personalidade jurídica internacional, tem sede em Haia (Holanda). É independente da ONU,mas possui relaçao de cooperação com ela. 

    A jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.

     

    Fonte: Curso de D. Humanos - André de Carvalho Ramos. 

  • Pelo que entendi, ele pode estar ausente na INSTRUÇÃO. No JULGAMENTO, que é o que pede a questão, ele deve estar.

  • foge a regra geral, por isso muitos erraram.

  • Gabarito: C

    Fundamentação correta:

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

            1. O acusado estará presente durante o julgamento.

            2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

  • DEC 4.388/2002 (DECRETO DO EXECUTIVO) 25/09/2002

     

    Artigo 63

     

    Presença do Acusado em Julgamento

            1. O acusado estará presente durante o julgamento.

  • GABARITO C

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    A regra é que o acusado esteja presente em todas as audiência

      Artigo 63, D4388/02. Presença do Acusado em Julgamento

       1. O acusado estará presente durante o julgamento.

    Em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.

    Código de Processo Penal Brasileiro

    Diferente do nosso CPP que admite o "julgamento de cadeira vazia" no Tribunal do Júri

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

    § 1° Deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 2° Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm

    https://www.conjur.com.br/2013-out-25/tpi-estabelece-reu-ausentar-julgamento-raras-excecoes

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão. Em relação à pergunta, o art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento" e, assim, a afirmativa está correta. 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Se a questão viesse com o termo " em hipótese alguma.." aí sim, estaria errada.

  • A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

    Cespe considerou errado pois, apesar de ser a regra, existem exceções.

      

     

    O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.

    Cespe considerou Certo por ser a regra, mesmo sabendo que existem exceções.

    A gente só torce pra que questões assim não venham em nossas provas...

  • "O julgamento, que terá lugar na sede do Tribunal (ressalvada decisão em sentido contrário), contará com a presença do acusado, podendo ser retirado pelo Juízo de Julgamento em Primeira Instância em circunstâncias excepcionais (como na hipótese de perturbar a audiência insistentemente) e pelo período estritamente necessário, após o esgotamento de outras medidas razoáveis".

    Nestor Távora.

  • De acordo com o art. 63, 1, do Decreto nº 4.388/02, o acusado deve estar presente durante o julgamento. No entanto, o art. 63, 2, do Decreto nº 4.388/02, estabelece que se o acusado, presente no tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

    Resposta: CERTO

  • Correto, conforme o art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento". Texto de lei.

  • O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.(CESPE 2017)

    - O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. 

    Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"

    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 determina a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, além de abrir a possibilidade de que direitos reconhecidos em tratados internacionais se somem aos direitos e garantias fundamentais já consagrados no texto constitucional.

    - O acusado estará presente durante o julgamento. Em alguns casos, podem ser abertas exceções, e precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.

  • Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento. (REGRA)

           2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis. (EXCEÇÃO)

  • Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento.

           2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

  • art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento"

  • Assertiva C

    O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.

  • GAb Certa

    O Julgamento, que terá lugar na sede tribunal, contará com a presença do acusado, podendo ser retirado pelo Juízo de julgamento em primeira instância em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após o esgotamento de outras medidas razoáveis.


ID
2507587
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à temática do exercício jurisdicional, no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção que corresponde ao diploma que institui e disciplina o Tribunal Penal Internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

     O Estatuto do TPI ou Estatuto de Roma foi adotado em 1998 durante a Conf. Intergovernamental em Roma (Itália), entrou em vigor em 2002. Possui 128 artigos com normas materiais e proc. penais referentes aos crimes jus cogens (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão). 

    O Tribunal Penal Internacional tem personalidade jurídica internacional, tem sede em Haia (Holanda).

    É independente da ONU, mas possui relação de cooperação com ela. 

    A jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.

     

    Fonte: Curso de D. Humanos - André de Carvalho Ramos.

  • Correta, B

    Complementando:

    Tribunal Penal Internacional – TPI:

    - Organismo Internacional que funciona como corte permanente com jurisdição e competência internacional para processar e julgar pessoas acusadas de cometerem graves violações aos direitos humanos e competente para julgar crimes contra a humanidade, genocídio, de guerra e o crime de agressão de um Estado contra outro, todos tipificados em seu Estatuto.


    - Sede: Haia, Nederlands.


    - O Estatuto de Roma foi o instrumento fundamental que criou o TPI em 2002. Tem personalidade Jurídica Internacional.

    - A República Federativa do Brasil assina o Estatuto de Roma em 07 de fevereiro de 2000; o Congresso o referenda através do Decreto Legislativo 112, de 06 de junho de 2002, para em seguida ser promulgado pelo Decreto Presidencial 4.388, de 25 de junho de 2002 e publicado no Diário Oficial da União um dia após, quando entrou em vigência.

    “CF, Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (EC 45/2004)”.

  • Estatuto de Roma previsto no Decreto 4.388/02.

  • Decreto 4.388/02

            Art. 1  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

            Art. 2  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos d


ID
2543767
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre quem poderá propor as alterações aos elementos constitutivos dos crimes, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a resposta correta:


I. Qualquer Estado Parte.

II. Os juizes, através de deliberação tomada por maioria absoluta.

III. O Procurador.

IV. A vítima.

Alternativas
Comentários
  •     DECRETO Nº 4.388

    Artigo 9° - As alterações aos elementos constitutivos dos crimes poderão ser propostas por:

            a) Qualquer Estado Parte;

            b) Os juízes, através de deliberação tomada por maioria absoluta;

            c) O Procurador.

  • Gabarito: Letra b)

  • GABARITO B

    Nos termos do Art. 9º § 2º do Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional).


ID
2547973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos aspectos regulamentares relativos ao DP interamericano e à sua atuação junto à Comissão e à Corte Internacional de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!!

  • A utilização da expressão “Corte Internacional de Direitos Humanos” em vez de Corte Interamericana de Direitos Humanos, tanto no comando quanto nas opções apresentadas, prejudicou o julgamento objetivo da questão.(http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_AC_17_DEFENSOR/arquivos/DPE_AC_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF)

  • O gabarito apontado antes da anulação foi letra D

    (http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_AC_17_DEFENSOR/arquivos/DPE_AC_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF)

  • CESPE: Justificativa para a anulação da questão:

    "A utilização da expressão ´Corte Internacional de Direitos Humanos´ em vez de Corte Interamericana de Direitos Humanos, tanto no comando quanto nas opções apresentadas, prejudicou o julgamento objetivo da questão".

  • Até o CESPE errando a nomenclatura! rs

    ____

    Para quem quer se aprofundar mais, segue o link de um artigo do Caio Paiva sobre "(Quase) Tudo sobre a Defensoria Pública Interamericana".

    https://temasdedireitoshumanos.com/2017/11/07/quase-tudo-sobre-a-defensoria-publica-interamericana/

    "Defensor Público Interamericano" é um tema que começou a ser cobrado pelo CESPE com frequência, a exemplo, da questão cobrada na prova da DPU.

    http://www.dpu.def.br/images/esdpu/jornaldpu/edicao_8/forum-8-edicao.pdf

     

     

  • E. O DP interamericano com incidente de deslocamento de competência de um caso para a competência da Corte INTERAMERICANA de Direitos Humanos caso haja falha do Estado-parte na apuração e no julgamento de violações coletivas dos direitos humanos.

    ·     Acredito que erro esteja no fato de que, como são partes legítimas a propor casos apenas os Estados-partes do Pacto de São José da Costa Rica, não poderia o DP interamericano ingressar com tal incidente. Mas não localizei a fonte disto. É só uma suposição... Se puderem ajudar...

  • D. Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.

    • Não se admite que nenhum defensor público internacional funcione exclusivamente em um dos mencionados Órgãos, mas o que intervir na CIDH continuará exercendo suas atribuições perante a CorteIDH, na etapa jurisdicional do processo:

    • Cf. art. 24 do Regulamento Unificado: “En el supuesto de recibir una solicitud por parte de la CorteIDH para que la AIDEF intervenga en un caso donde la/s presunta/s victima/s hayan sido representadas por DPIs ante la CIDH, serán estos los que continuarán actuando en esta etapa jurisdiccional del proceso”. Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano#_ftn2

  • C. Compete aos DP gerais dos Estados americanos escolher o DP interamericano após a análise de lista tríplice apresentada pela AIDEF. ERRADA.

    Processo de escolha dos defensores públicos interamericanos. O Regulamento Unificado disciplina em seu art. 6º o processo de escolha ou de conformação do corpo de defensores públicos interamericanos, que funciona assim: 1) Cada país integrante da AIDEF propõe dois defensores públicos, que devem ter formação comprovada em direitos humanos. Internamente, cada Defensoria Pública nacional decide como realiza essa propositura, sendo oportuno registrar aqui a dimensão democrática do processo de escolha no âmbito das Defensorias dos Estados, presidido em conjunto pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e pelo CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais), em que há divulgação de edital para que interessados concorram às vagas, procedimento este ainda inexistente no âmbito da Defensoria Pública da União, que na sua primeira propositura de nome para o cargo de defensor público federal preferiu proceder mediante ato discricionário do Defensor Público-Geral Federal; 2) A formalização da candidatura dos defensores públicos deve ser firmada por escrito pela autoridade máxima institucional ou associativa da respectiva Defensoria Pública nacional; 3) No prazo máximo de trinta dias, o Comitê Executivo da AIDEF avaliará as informações de cada candidato e elaborará uma lista que não deverá possuir mais do que 21 integrantes, sendo que os excedentes formarão uma lista de elegíveis para substituir eventuais vacâncias que possam surgir no período. https://temasdedireitoshumanos.com/2017/11/07/quase-tudo-sobre-a-defensoria-publica-interamericana/

  • B. A Comissão Internacional de Direitos Humanos ao DP interamericano para propor a execução dos julgados diretamente na jurisdição federal do Estado-parte.

    ·      Não. Quando o Regulamento Unificado estende o mandato do defensor público interamericano para enquanto tramitar a execução da sentença de mérito, reparações e custas da Corte Interamericana (art. 17.3), assim o faz pensando na etapa de execução internacional que tramita perante a Corte, e não no processo interno de execuções de sentença internacional na jurisdição do Estado-parte. Embora esses processos de execução – internacional e interno – possam coexistir, a legitimidade conferida ao defensor público interamericano, a meu ver, consiste em peticionar em favor da vítima junto à Corte IDH para cobrar do Estado as informações sobre o cumprimento da sentença, e não para ajuizar demandas na jurisdição interna do Estado-parte. Fonte: https://temasdedireitoshumanos.com/2017/11/07/quase-tudo-sobre-a-defensoria-publica-interamericana/

  • A.     No que toca à Corte Interamericana de Direitos Humanos, são partes legítimas a lhe propor casos os Estados-partesdo Pacto de São José da Costa Rica – ou Convenção Americana de Direitos Humanos. Ademais, saliente-se que, conforme ensinamentos de Paulo Henrique Gonçalves Portela, ao menos por enquanto, apenas os Estados podem ser réus perante a Corte.


ID
2717806
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo, praticada com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal, é considerada pelo Estatuto de Roma como

Alternativas
Comentários
  • A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

     

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão

     

    Entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

     

    a) Homicídio de membros do grupo;

    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo

  • Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Complementando...

     

    O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no Brasil, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna; 
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna; 
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio

  •  

    Genocídio, geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico. Existe controvérsia entre vários estudiosos, quanto ao fato de se designar ou não, como genocídio os assassinatos em massa por motivos políticos. O genocídio é um tipo de limpeza étnica.

  • Nossa, não sabia que o conceito de genocídio é tão amplo.

    Pensava ser homicídio em massa direcionado a grupos étnicos.

    Valeuu!

  • Competência material do TPI:         G   U     G          A

     - G   enocício

     - crimes contra a     h U manidade

     - crimes de   G    uerra e de

     - gressão.

     

    Q800667

    Sobre os crimes de LESA-HUMANIDADE, o Supremo Tribunal Federal os consideram PRESCRITÍVEIS, enquanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos os consideram imprescritíveis. (INFO 846/STF)

     

    Q427985

    Artigo 7º, 2, b - O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

     

     

    Para os fins do presente Estatuto:

      a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

      b) Por "EXTRADIÇÃO", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

  • Complementando (LETRA "E"):

     

    O APARTHEID (significando "separação") foi um regime de segregação racial adotado de 1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, no qual os direitos da maioria dos habitantes foram cerceados pelo governo formado pela minoria branca.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Apartheid

  • Competencia do TPI:

    Matéria- Crime de guerra art. 8º ER

                   Crime contra humanidade art. 7º do ER

                  Genocídio

                  Agressão (ainda não existe previsão é uma norma de eficácia limitada)

                 OBS: Pelo principio da legalidade não pode ser aplicado, existe entendimento doutrinario diverso.

     

    PESSOAL- Qualquer pessoa que cometer qualquer dos crimes da competência do TPI, independente de capacidade funcional.

     

    OBS: SÓ NÃO PODE SER JULGADO MENORES DE 18 ANOS!!!!

     

    TEMPORAL- Só serão julgados crimes posteriores a sua criação.

    Lembrem-se uma das finalidades é a eliminação dos tribunais de EXCEÇÃO!!!!

     

    TERRITORIAL- Crimes praticados nos Estados signatários do ER.

     

    Legitimados ativos- ESTADOS

                                   CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU

                                   PROCURADORES E PROMOTORIAS do TPI.

     

    Legitimados passivo: Qq pessoa com ou sem concurso (com quem ordenar, solicitar, instigar, for cúmplice, encobrir, colaborar contribuir ou insitar.

     

    Só complementando alguns comentários!!!!

     

     

  • Gabarito: Letra A

     

  • GABARITO A

    Artigo 6

    Crime de Genocídio

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, prevê apenas quatro tipos penais: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e crime de genocídio. Considerando o enunciado da questão, vemos que esta conduta está prevista no art. 6º, d, que trata do crime de genocídio. Observe:

    "Artigo 6º: Crime de Genocídio

    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    a) Homicídio de membros do grupo;
    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".

    Gabarito: a resposta é a letra A.



  • O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 6º, do Decreto nº 4.388/2002 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional), reproduzido a seguir: “para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: homicídio de membros do grupo; ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e a transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo”.

    Resposta: LETRA A

  • Grupo = Genocídio

  • Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;

  • A Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo, praticada com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal, é considerada pelo Estatuto de Roma como

    A) genocídio.

    Estatuto de Roma

    Artigo 6o

    Crime de Genocídio

    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    (...)

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    B) crime de guerra.

    Estatuto de Roma

    Artigo 8o

    Crimes de Guerra

    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    (...)

    Não consta a definição contida no enunciado.

    C) crime de agressão.

    D) crime contra a humanidade.

    Estatuto de Roma

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    a) Homicídio;

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

    f) Tortura;

    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

    i) Desaparecimento forçado de pessoas;

    j) Crime de apartheid;

    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    E) apartheid.

    Estatuto de Roma

    Art. 7º

    2. Para efeitos do parágrafo 1o:

    (...)

    h) Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;

  • Quem praticou tal crime foi o Adolf Hitler.

  • GENOCÍDIO: A intenção do genocídio é DESTRUIR um grupo determinado - nacional, étnico, racial ou religioso.

    Obs: art. 6º, "e" - transferência, a força, de criança do grupo para outro grupo - Criança = 12 anos, caso haja transferência de adolescentes ou adultos não haverá prática dessa infração. Nesse sentido:

    "A transferência forçada caracterizadora de genocídio abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a respeito do velho". MPM 2013.

    CRIMES CONTRA HUMANIDADE: Finalidade é ATACAR/ENFRAQUECER, e não destruir.

    Obs: "contra qualquer população civil" (enquanto que genocídio é grupo determinado)

    Apartheid é um crime contra humanidade.

  • Falou em grupos, Genocídio.


ID
2724832
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tribunal Penal Internacional, considere:

I. O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte.
II. A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local.
III. O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional.
IV. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.

    Abraços

  • LITERALIDADE DA LEI, INFELIZMENTE ERREI, RS. BOA SORTE ==> ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)

     

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.      ===>    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    RESPOSTAS NOS INCISOS ABAIXO NUMERADOS RETIRADOS INTEGRALMENTE DA LEI ACIMA

     

    I. ERRADA -  O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte.

    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

            1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

     

    II. CORRETA - A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local.

    Artigo 3o

    Sede do Tribunal

            1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

            3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.

     

     

    III. ERRADA - O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional.

    Artigo 4o

    Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

            1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

     

    IV. CORRETA - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.]

     

    Artigo 4o

    Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

            1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

            2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D)

  • – Os CRIMES DE GENOCÍDIO cometidos antes de 2002 não podem ser investigados e processados no âmbito do TPI.

    – Cuida-se da COMPETÊNCIA RATIONE TEMPORIS. O TPI só julga crimes cometidos após a entrada em vigor do Tratado de Roma:

    – “1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto”.

     

    COMO VOCÊ COMEÇARIA UMA REDAÇÃO SOBRE O TPI?

    – É importante, inicialmente, a contextualização do instituto.

    – Lembre-se, portanto, dos seguintes aspectos:

    – Base normativa internacional: ESTATUTO DE ROMA – aprovado em 1998.

    – Internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002.

    – O Tribunal tem sede na HAIA, Países Baixos (o Estado anfitrião), MAS PODERÁ FUNCIONAR EM OUTRO LUGAR QUANDO CONVENIENTE (art. 3º).

    POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL (art. 4º).

    – Cláusula constitucional de submissão ao TPI: art. 5º, §4º da CF/88 (EC 45/04).

    O TRIBUNAL SÓ JULGA PESSOAS FÍSICAS – responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal (não julga Estados, organismos internacionais ou pessoas jurídicas).

     

    VOCÊ RECORDA OS PRINCIPAIS INSTITUTOS DO T.P.I.?

    – Possui atuação complementar/subsidiária em relação à jurisdição penal dos Estados-parte.

    – Não admite reservas (art. 120).

    – Prevê o instituto da “entrega”, que não se confunde com a extradição (arts. 89 e 102).

    – Prevê pena máxima de 30 anos.

    – Admite a prisão perpétua nos casos de elevada ilicitude ou em razão das condições pessoais do agente (art. 77).

    – Prevê a possibilidade do reexame da pena após cumprimento de 2/3 ou 25 anos (art. 110).

     

    – De acordo com o ESTATUTO DE ROMA, o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PODERÁ EXERCER OS SEUS PODERES E FUNÇÕES NO TERRITÓRIO DE QUALQUER ESTADO PARTE e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado (art. 4).

     

     

     

     

  • O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no BR, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio.

     

    OBS: 

    Estatuto de Roma, Artigo 102 Termos Usados Para os fins do presente Estatuto: 

     a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. 

     b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

     

  • Só uma correção no comentário do colega INSPETOR PRF


    O mandato dos Juízes será de 09 ANOS e NÃO de 08 ANOS, vejam:


    artigo 36 - Estatuto de Roma

     9. a) Salvo o disposto na alínea b), os juízes serão eleitos por um mandato de nove anos e não poderão ser reeleitos, salvo o disposto na alínea c) e no parágrafo 2o do artigo 37;

           b) Na primeira eleição, um terço dos juízes eleitos será selecionado por sorteio para exercer um mandato de três anos; outro terço será selecionado, também por sorteio, para exercer um mandato de seis anos; e os restantes exercerão um mandato de nove anos;

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade

     

    *DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil

     

    *Sediado em Haia

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)

     

    *Brasil assinou

     Estados Unidos não assinou

     

    GAB: D

  • CRITÉRIO PESSOAL - Menores de 18 anos não podem ser julgados perante o TPI. Permite que sejam julgadas perante o Tribunal todas as pessoas, independentemente da capacidade funcional. Por exemplo, um Chefe de Estado está sujeito à jurisdição do TPI, não havendo que falar em imunidade como escudo para a responsabilização penal.

    CRITÉRIO TEMPORAL - Somente poderá julgar crimes posteriores à criação do órgão.

    * Consta no art. 124 do Estatuto a possibilidade dos Estados declararem expressamente que o TPI não se aplicaria nos 07 anos seguintes à criação, a contar da entrada em vigor do Estatuto.

    CRITÉRIO TERRITORIAL - Sujeitos à jurisdição do TPI os crimes praticados no território de qualquer dos Estados signatários do documento internacional.

  • Muita atenção ao comentário(DICA) do Paulo Parente!!!!!!!

    Pois o crime de Genocídio(previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 1º de outubro de 1956)por incrível que pareça não esta tipificado pelo código penal. Importante lembrar que até pouco tempo o crime de Genocídio era o único hediondo que se encontrava descrito fora do Código Penal, contudo em 2017 a nova Lei, n.º13.497/17, "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito(previsto no artigo 16 da Lei 10.826) no rol dos crimes hediondo.

  • D

    Artigo 3o Sede do Tribunal 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

    3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto. Artigo 4o Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

    1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

    2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

  • GAB: D

  • Vamos analisar as alternativas:

    I - errada. De acordo com o art. 11 do Estatuto de Roma (que estabelece o Tribunal Penal Internacional), o Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos  após a entrada em vigor do Estatuto.

    II - correta. Isto está previsto no art. 3º do Estatuto de Roma. Observe: 

    "Artigo 3º (Sede do Tribunal): 1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
    2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
    3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto".

    III - errada. De acordo com o art. 4º do Estatuto, o Tribunal tem personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária ao desempenho de suas funções e prossecução dos seus objetivos.

    IV - correta. Isto está previsto no art. 4º, §2 do Estatuto: O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado".



    Considerando que as afirmativas corretas são a II e IV, a alternativa correta é a letra D. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • A assertiva "I" parece fácil, porém, o decisivo para mim é saber o que a Banca pensa. Vejam o que diz o Estatuto de Roma:

    • art. 11 (...)

      2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3 do artigo 12.

    • art. 12 (...)

    3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2, pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.


ID
2725273
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • "na obediência a determinadas ordens do Conselho de Direitos Humanos."

    Forçadíssimo; uma das maiores características dos Tribunais Internacionais é a independência

    Abraços

  • Sobre a alternativa A) Artigo 12 Condições Prévias ao Exercício da Jurisdição

           1. O Estado que se torne Parte no presente Estatuto, aceitará a jurisdição do Tribunal relativamente aos crimes a que se refere o artigo 5o.

           2. Nos casos referidos nos parágrafos a) ou c) do artigo 13, o Tribunal poderá exercer a sua jurisdição se um ou mais Estados a seguir identificados forem Partes no presente Estatuto ou aceitarem a competência do Tribunal de acordo com o disposto no parágrafo 3o:

           a) Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave;

           b) Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.

           3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2o, pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.


    Marquei essa assertiva e acredito que o erro seja por não mencionar expressamente os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves.



  • Letra A - INCORRETA - A jurisdição do TPI se aplica aos Estados partes, praticados em seu território ou a bordo de navio ou aeronave que tenham sido matriculados por ele,  aos crimes praticados por seus cidadãos e, àqueles que aceitarem sua competência mediante declaração.

      

    Letra B - INCORRETA - O Tribunal Penal Internacional faz parte do sistema da ONU, apesar de sua independência interna. 

     

    Letra C - CORRETA. 

     

    Letra D - INCORRETA. A alegação de cumprimento de ordem superior NÃO exclui a responsabilidade criminal nos casos de genocídios ou crimes contra a humanidade.

  • Complementando as respostas dos demais colegas, os dispositivos do Estatuto de Roma que lastreiam as alternativas "c" e "d":


    ALTERNATIVA C:


    Artigo 98

    Cooperação Relativa à Renúncia, à Imunidade e ao Consentimento na Entrega

           1. O Tribunal pode não dar seguimento a um pedido de entrega ou de auxílio por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem à luz do direito internacional em matéria de imunidade dos Estados ou de imunidade diplomática de pessoa ou de bens de um Estado terceiro, a menos que obtenha, previamente a cooperação desse Estado terceiro com vista ao levantamento da imunidade.

         

    ALTERNATIVA D:


    Artigo 33

    Decisão Hierárquica e Disposições Legais

           1. Quem tiver cometido um crime da competência do Tribunal, em cumprimento de uma decisão emanada de um Governo ou de um superior hierárquico, quer seja militar ou civil, não será isento de responsabilidade criminal, a menos que:

           a) Estivesse obrigado por lei a obedecer a decisões emanadas do Governo ou superior hierárquico em questão;

           b) Não tivesse conhecimento de que a decisão era ilegal; e

           c) A decisão não fosse manifestamente ilegal.

           2. Para os efeitos do presente artigo, qualquer decisão de cometer genocídio ou crimes contra a humanidade será considerada como manifestamente ilegal.


    Pelo teor do artigo 33.2, há presunção absoluta de que a ordem superior é manifestamente ilegal quando determinar a prática de genocídio ou de crimes contra a humanidade. Assim, não interessa perquirir se o agente tinha conhecimento da ilegalidade do comando recebido nesses casos. A gravidade dos fatos, por si só, são suficientes para que o homem médio ateste que tais condutas ofendem bens jurídicos tutelados pelo direito internacional, o que enseja sua responsabilização penal residual perante o TPI.

  • não marquei a C como correta porque lembrei da proibição ao direito de reserva quanto ao TPI. Acabei errando...

  • SOBRE A LETRA B:

    O TPI é SIM um tribunal independente da ONU, mas, em face de seus objetivos possui uma relação de cooperação com essa organização, enviando relatórios anuais à Assembleia Geral e, sendo obediente a determinadas ordens do Conselho de Segurança (e não ao Conselho de Direitos Humanos como disse a questão).

    Fonte: Curso de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos. Pág. 428. Ed. 4ª 2017.

  • Alguém sabe onde está previsto o envio de relatório anuais a assembleia geral da onu? Só achei o artigo 6 do acordo de colaboração entre o tpi e a onu, mas da a entender que é uma faculdade do tpi.

  • Competência do TPI pode ser exercida quando o crime de jus cogens sujeito à jurisdição do Tribunal for cometido:

    1.    no território de um Estado Parte,

    2.   ou por um nacional do Estado parte,

    3.   ou ainda por meio de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DO ESTADO NÃO CONTRATANTE.

    Há tb o poder de adjudicação dado ao Conselho de Segurança no art. 13, b (estatuto de roma) podendo afetar o julgamento de qualquer caso ao TPI, MESMO DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS, DESDE QUE ENTENDA HAVER OCORRIDO ALGUM CRIME DA COMPETÊNCIA MATERIAL DO TPI. O Conselho de Segurança pode denunciar ao procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes

  • Sobre a letra b)

    O T.P.I.: "É um tribunal independente da ONU (diferente dos tribunais ad hoc da ex-Iugoslávia e Ruanda, criados pelo Conselho de Segurança da ONU), com personalidade jurídica própria, mas que, em face de seus objetivos, possui uma relação de cooperação com essa organização, enviando (i) relatos anuais à Assembleia Geral e ainda sendo (ii) obediente a determinadas ordens do Conselho de Segurança quanto ao início de um caso e suspensão de trâmite." Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos, 2019.

  • Assertiva C

    O dever de colaboração do Estado parte com o Tribunal Penal Internacional não é absoluto, podendo o Estado Parte não entregar estrangeiro ao Tribunal, caso o Estado Parte tenha firmado acordos de imunidade com Estado terceiro.


ID
2763982
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 5º

     

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Terrorismo não está para o TPI como pouco estudo não está para o concurso

    Abraços

  • A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    Uma das discussões fundamentais ocorridas durante os trabalhos que levaram à criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), por certo, foi relativa à definição de sua competência material.

     

    Sobre o tema, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, em sua obra “O Tribunal Penal Internacional: a Internacionalização do Direito Penal”, assim leciona:

    “Dentro dessa grande diversidade de ilícitos penais, a Comissão de Direito Internacional, ao elaborar o seu Anteprojeto de Estatuto para um futuro Tribunal, reconheceu duas categorias de crimes. A primeira se referia ao genocídio, à agressão, às sérias violações das leis e dos costumes aplicáveis em conflitos armados, e aos crimes contra a humanidade. A segunda categoria dizia respeito a crimes definidos por tratados internacionais, tais como as infrações graves previstas pela Convenção de Genebra de 1949 e pelo seu 1º Protocolo Adicional de 1977, apartheid, tortura, certos atos de terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes. Os primeiros ficaram conhecidos como core crimes e os demais como treaty crimes.

    (…)

    Em assim sendo, nos termos do que estabelece o art. 5º do Estatuto, foram ao final aprovados como sendo de competência material da Tribunal os core crimes, optando-se por definir o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, deixando a conceituação do crime de agressão para futura deliberação.” (op. cit. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. pp. 218-219)

     

    O crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra estão tipificados no Estatuto de Roma desde a sua criação, em 1998, nos artigos 6º, 7º e 8º, respectivamente.

     

    A partir de uma iniciativa liderada, dentre outros, pela República Federativa do Brasil, uma Conferência de Revisão do TPI realizada em Campala, na Uganda, logrou, por meio da Resolução RC/Res.6, definir o crime de agressão e prever os procedimentos e regras à atuação do Tribunal Penal Internacional diante de atos de agressão. As decisões de Campala constituem, portanto, emendas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado pelo Congresso nacional em promulgado pelo Decreto n.º 4.388, de 25 de setembro de 2002

     

  • 3T (tráfico; tortura; terrorismo) + HEDIONDOS não estão no TPI!!!

    obs: a tortuta pode se enquadrar dentro dos crimes contra a humanidade 

  • TPI : Crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão. 

  • TPI:

     e) o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão. 

  • (E)
     

    Existe um método bom para decorar tais crimes: basta, o candidato, lembrar-se do tenista brasileiro Gustavo Kuerten o (GUGA).


    a) O crime de Genocídio;
    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"
    c) Crimes de Guerra; 
    d) O crime de Agressão.

  • Conforme o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) ensina, o TPI tem competência para julgar o GUECHUGA.

    Crimes de GUErra, Contra a HUmanidade, Genocídio e Agressão.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade

     

    *DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)

     

    *Brasil assinou

     Estados Unidos não assinou

     

    GAB: E

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • TPI TEM COMPETENCIA PARA JULGAR CRIMES:

    "GEGUE AGRIDE HUMANO"

    GE - GENOCIDIO

    GUE - CRIMES DE GUERRA

    AGRIDE - AGRESSÃO

    HUMANO - HUMANIDADE

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, prevê que este é competente para julgar apenas quatro crimes: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio, indicando as condutas que são tipificadas em cada um deles.
    Assim, considerando as alternativas, apenas a letra E indica corretamente os crimes de competência deste tribunal, já que, nas outras opções, sempre há um crime que não se enquadra na competência do TPI.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 5º, do Decreto nº 4.388/2002 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional), reproduzido a seguir: “a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: o crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e o crime de agressão”.

     

    Resposta: LETRA E

  • Guga

    Genocídio

    Humanidade

    Guerra

    Agressão

  • Lembrar que===estes crimes não estão sujeitos a prescrição!!!

  • TPI Só Julga:crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio,Qsl.

  • Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

     Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

    MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • Tais crimes NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO.

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • Vontade de marcar alguma com tortura né?

  • DICA: CRIMES GHUGA (leia-se guga): GENOCIDIO - HUMANIDADE - GERRA - AGRESSÃO

  • Minemonico GHUGA

  • GAB. E

    Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar =  Genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.

  • GABARITO LETRA E.

    Genocídio

    Crimes de Guerra

    Crimes contra a Humidade

    Crimes de Agressão.

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Delegados Civis estão sempre lidando com situações que exija conhecimento aprofundado no TPI. É verdade eçe bilhete.
  • Crimes de Competência do Tribunal

    Restringe-se aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional: (G.U.G.A)

    1. O crime de genocídio;
    2. Crimes contra a humanidade;
    3. Crimes de guerra;
    4. O crime de agressão.

    Tortura, tráfico, terrorismo, HEDIONDOS não fazem parte

  • Atentem-se para a alternativa B.

    É possível a incidência do Estatuto de Roma no caso de "extermínio em massa" (já que a expressão "em massa" está de acordo com o conceito expresso no próprio estatuto de "parte da população") e "tortura coletiva" (não se enquadraria no na alínea específica do crime contra a humanidade na modalidade tortura, que traz uma aplicação individual, mas seria possível da última alínea, que, deixando o rol exemplificativo, coloca outros atos que causem intensionalmente grande sofrimento).

    O erro está justamente em "trafico de pessoas", ausente no estatuto. Atenção, todavia, para não confundir com "Deportação ou transferência forçada de uma população", presente no art. 2º, 1, d.

    _____________

    "Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental."


ID
2763985
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Questão direta que cobra do candidato o conhecimento dos legitimados para provocar o exercício da jurisdição pelo TPI. São eles (Artigo 13 do Decreto Nº 4.388/2002):

     

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    (A) de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.

     

    (C) de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (D) de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (E) de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não- -governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Complementando.....

     

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

     

    A Jurisdição do T.P.I. é complementar !!!!

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • O Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, prevê as situações que podem levar o TPI a exercer a sua jurisdição. No art. 13 deste tratado, está previsto que:

    "O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5º, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15".

    Assim, analisando as opções, podemos ver que apenas a alternativa B está correta, já que as outras trazem possibilidades que não estão previstas no tratado.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, o TPI (Tribunal Penal Internacional) poderá exercer sua jurisdição por iniciativa tanto do ESTADO-PARTE ou CONSELHO DE SEGURANÇA que denunciará ao PROCURADOR ou o próprio PROCURADOR poderá dar início ao inquérito para averiguar sobre os crimes.

  • Complementando a resposta de alguns colegas:

    Estatuto de Roma

    (...)

    Artigo 5

    Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

    Art. 13:

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • gabarito:

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • ALTERNATIVA: B

  • Jurisdição do TPI: é regulamentada a partir do art. 13 do Estatuto

    - O TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência se um Estado-Parte denunciar ao Procurador uma situação em que estes crimes tenham ocorrido, se o Conselho de Segurança denunciar ao Procurador uma destas situações ou se o Procurador tiver dado início a um inquérito sobre determinado crime.

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

    FONTES: Estatuto de Roma e Slides da professora Liz Rodrigues do QConcursos

  • Seria possível discutir a alternativa "E" com base no que dispõe o artigo 15. Com base nesse artigo, que prevê a prerrogativa do Procurador instaurar de ofício inquérito , a Comissão Arns ofereceu denúncia pelos fatos praticados por Bolsonaro com relação à população indígena, embora "associação de direitos humanos" não esteja no rol dos legitimados do art. 13.

    Artigo 15

    Procurador

        1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

  • Artigo 13 do Decreto 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional):

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • GABARITO LETRA B.

    Recebe a denúncia:

    1. Procurador
    2. Estado Membro
    3. Conselho da ONU
  • GAB. B

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • Só pra revisar, porque não custa nada..

    Legitimados para denúncia ao TPI- Artigo 13 Estatuto de Roma

    • Estado Parte denuncia ao Procurador;
    • Conselho de Segurança da ONU;
    • Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito.

    COMISSÃO Interamericada de DH - Artigo 44 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou; 
    • entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana de DH - Artigo 61-1 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Somente os Estados Partes e;
    • A Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Abraços e bons estudos

  • Em 22/02/22 às 14:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/10/21 às 21:32, você respondeu a opção E.

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    Você errou!Em 22/03/21 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Alow, Fantástico, gostaria de pedir uma música...


ID
2763988
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É um Princípio Geral de Direito Penal, previsto no Estatuto de Roma, aplicável à jurisdição do Tribunal Penal Internacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 29. Imprescritibilidade

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

    B. qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 23. Nulla poena sine lege

    Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

     

    C. o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. Certo

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

     

    D. o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 26. Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

     

    E. a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 22. Nullum crimen sine leque

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • O TPI poderá impor à pessoa condenada pelos crimes que afetem a humanidade no seu conjunto a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado o justificarem. Entretanto, esse tribunal poderá reexaminar a pena com vistas à sua redução quando o condenado já tiver cumprido vinte e cinco anos de prisão.

    Abraços

  • Complementando, a Vunesp já perguntou sobre as Penas...

    Artigo 77

     

    Penas Aplicáveis

            1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

                a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

                b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     

            2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

                a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

                b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

  • Lembrando que também está previsto o reexame da pena de prisão perétua após 25 anos ou cumprimento de 2/3:

     

    Artigo 110 - Reexame pelo Tribunal da Questão de Redução de Pena

     

    1. O Estado da execução não poderá libertar o recluso antes de cumprida a totalidade da pena proferida pelo Tribunal.

    2. Somente o Tribunal terá a faculdade de decidir sobre qualquer redução da pena e, ouvido o condenado, pronunciar-se-á a tal respeito,

    3. Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.

     

    4. No reexame a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal poderá reduzir a pena se constatar que se verificam uma ou várias das condições seguintes:

    a) A pessoa tiver manifestado, desde o início e de forma contínua, a sua vontade em cooperar com o Tribunal no inquérito e no procedimento;

    b) A pessoa tiver, voluntariamente, facilitado a execução das decisões e despachos do Tribunal em outros casos, nomeadamente ajudando-o a localizar bens sobre os quais recaíam decisões de perda, de multa ou de reparação que poderão ser usados em benefício das vítimas; ou

    c) Outros fatores que conduzam a uma clara e significativa alteração das circunstâncias suficiente para justificar a redução da pena, conforme previsto no Regulamento Processual;

     

    5. Se, no reexame inicial a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal considerar não haver motivo para redução da pena, ele reexaminará subseqüentemente a questão da redução da pena com a periodicidade e nos termos previstos no Regulamento Processual.

  • Gabarito C

     

    A. os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 29. Imprescritibilidade

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

    B. qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 23. Nulla poena sine lege

    Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

     

    C. o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. Certo

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

     

    D. o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 26. Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

     

    E. a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 22. Nullum crimen sine leque

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada

  • GABARITO: "C"

    Só para complementar:

    Sobre os crimes cuja matéria é competência do TPI:

    artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

  • A) Os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. ERRADA

    Artigo 29

    Imprescritibilidade

     Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    B) Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. ERRADA

    Artigo 21

    Direito Aplicável

    3. A aplicação e interpretação do direito, nos termos do presente artigo, deverá ser compatível com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, sem discriminação alguma baseada em motivos tais como o gênero, definido no parágrafo 3 do artigo 7, a idade, a raça, a cor, a religião ou o credo, a opinião política ou outra, a origem nacional, étnica ou social, a situação econômica, o nascimento ou outra condição.

    C) O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. CORRETA

    Artigo 32

    Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

    D) O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. ERRADA

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade

    E) A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. ERRADA

    Artigo 22

    Nullum crimen sine leqe

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambigüidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Os crimes de competência do TPI são imprescritíveis, de acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma.
    - afirmativa B: errada. As penas que podem ser aplicadas aos condenados estão previstas no art. 77 do Estatuto e não possuem relação com normas de direito interno de qualquer país.
    - afirmativa C: correta. Esta possibilidade está prevista no art. 32: "o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime".
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o TPI não tem jurisdição sobre pessoas que, na data do crime, eram menores de 18 anos (art. 26).
    - afirmativa E: errada. O art. 22 prevê que "a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia". 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

     
  • Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime

  • Em 20/03/20 às 23:13, você respondeu a opção B.

    Em 15/03/20 às 08:04, você respondeu a opção B.

    Em 02/03/20 às 23:08, você respondeu a opção B.

    Em 11/02/20 às 21:44, você respondeu a opção B.

    Em 04/02/20 às 22:52, você respondeu a opção B.

    Em 14/01/20 às 22:36, você respondeu a opção B.

    Em 07/12/18 às 22:55, você respondeu a opção B.

    Em 08/11/18 às 23:24, você respondeu a opção B.

  • A jurisdição do TPI:

    Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão. (Técnica de memorização: CRIMES GHUGA)

    RATIONE TEMPORIS: Somente admitida em relação a crimes cometidos após entrada em vigor do Estatuto de Roma.

    Não reconhecimento da função oficial do Réu: Permite o TPI julgar qualquer pessoa, ainda que se trate de um Chefe de Estado.

    OBS: Prevê Prisão Perpetua, quando justificada pela extrema gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado.

    BRASIL aderiu ao TPI, tendo ratificado o Estatuto de Roma, que foi aprovado pelo CN pelo Decreto legislativo de 6 de junho de 2002 e promulgado na ordem interna brasileira pelo Decreto nº 4.388.

    MEDITE.....COM UM MACHADO NA MÃO !!!

  • Como acertar sem saber nada do Estatuto de Roma ou sobre TPI:

    A questão pede um PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO PENAL.

    A única alternativa que traz um princípio aplicável genericamente é a C. O resto no máximo seriam normas relativas, caso previstas de forma específica.

  • Não existe analogia in malan parten no direito penal. Analogia no direito brasileiro só poder ser utilizada para beneficio do réu.

  • Ainda estou procurando o princípio geral que trata a questão...

  • São imprescritível os crimes do tribunal penal internacional.

  • A) Os crimes da competência do Tribunal Penal internacional não prescrevem

    Imprescritibilidade;

    B) Penas: definidas no art. 77 do Estatuto

    O Estado onde a pena está sendo executada não interfere no seu cumprimento.

    C) Artigo 32

    Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

    Existem causas que excluem a responsabilidade criminal e a pessoa só será considerada culpada se tiver agido com vontade de praticar os crimes e conhecendo seus elementos materiais.

    D) o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    E) Não permitido o uso de anologia, conforme dispõe art. 22

    Nullum crimen sine lege: (nenhuma pessoa será considerada responsável por atos que, no momento em que foram praticados, não eram considerados crimes de competência do Tribunal); 

    Fontes: Estatuto de Roma () e Slide da Professora Liz Rodrigues (QConcursos)

  • artigo 32 do Estatuto==="o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime".

  • Se o fato típico só é punível a título de dolo, não havendo previsão legal para o tipo culposo do fato, a responsabilidade penal é excluída pelo princípio da tipicidade.


ID
2841799
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sabendo-se que o Tribunal Penal Internacional (TP1) possui competência para julgar os mais graves crimes contra a comunidade internacional no seu conjunto, assinale as afirmativas sobre os crimes de competência do TPI, colocando entre parênteses a letra “Vv, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Exemplos de crimes de competência do TPI são o genocídio e crimes de guerra, desde que ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma. em 2002.

( ) A sede do Tribunal Penal Internacional é em Haia, sendo certo que, ainda que entenda conveniente, o Tribunal não poderá funcionar em outro local.

( ) O Tribunal Penal Internacional poderá exercer a sua competência em relação ao crime de terrorismo desde que seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a ele.

Alternativas
Comentários
  • Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

  • Sede do Tribunal

           1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").

           2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

           3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto

  • Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

  • Não há previsão do crime de terrorismo no TPI


ID
2841802
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.

    b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25

    d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22

    e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27

  • Gab. C

    a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.

    b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25

    d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22

    e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27

  • GABARITO: "c";

    ---

    FUNDAMENTO DA "c": Estatuto de Roma, art. 20, item 2.

    ---

    Bons estudos.

  • Artigo 20

    Ne bis in idem

    1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

    2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

    3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6º, 7º ou 8º, a menos que o processo nesse outro tribunal:

    a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou

    b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo equitativo reconhecidas pelo direito internacional,

  • Referente ao item A

        art 61

    2. O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:

           a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou

           b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.

           Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da    justiça.

    >Não confundir o juízo de instrução com o julgamento.

    O TPI não julga ninguém à revelia, o acusado deve estar presente durante o seu julgamento.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento.

           2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.

    O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.

    Certo

    Errado


ID
3135616
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tribunal Penal Internacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Emenda 45/2004:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

    (B)Errado,pois, o Brasil, faz parte.

    (C)Errado,porque, O TPI, não é considerando tribunal de exceção.

    (D)Errado,porquanto,é órgão Jurisdicional.

    (E)Errado,visto que , o brasileiro, poderá ser submetido ao TPI.

    Aprofundando:

    O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente de justiça internacional cuja missão é julgar pessoas que cometeram crimes de genocídio, guerra, crimes contra a humanidade , tais como: escravidão,extermínio assassinato...

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Brasil é uma das partes que se submetem ao TPI DL 4.388 de 2002.

    • O tribunal trata dos CRIMES MAIS GRAVES, que AFETAM A COMUNIDADE INTERNACIONAL e é aplicado de forma COMPLEMENTAR, respeitando a aplicação das normas nacionais dos países contratantes.
    • Os chamados CRIMES NUCLEARES do TPI são os praticados pelo Jogador GUGA (Genocídio; contra a hUmanidade; crimes de Guerra; Agressão) e são crimes imprescritíveis.

ID
3135646
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Direito Internacional dos Conflitos Armados, Crimes Internacionais e Carta das Nações Unidas e o Estatuto de Roma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    Os crimes de guerra estão previstos no Estatuto de Roma.

    B) Errada

    Art 2º, Nr 7 - Carta da ONU - Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

    C) Errada.

    Art 1º do Estatuto de Roma - O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    D) Certa.

    Art 2º, Nr 3 - Carta da ONU - Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

    E) Errada

    Art 5º §4º CF - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  •  ✅ LETRA "D"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Está disposta na Carta da ONU, trata-se do Direito a legítima defesa individual ou de terceiros.


ID
3135670
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para tomar uma cidade após um ataque, um grupo de soldados aborda grupos de civis lançando bombas de gás asfixiante, de modo a imobilizá-los e impedir retaliação e defesa. Tal comportamento

Alternativas
Comentários
  •    Gab - A

    Crimes de Guerra

           1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

           2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

     i) Dirigir intencionalmente ataques à população civil em geral ou civis que não participem diretamente nas hostilidades;

  • Artigo 8.º

    1 - O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

    2 - Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por «crimes de guerra:

    Artigo 8.º, 2, a:

    ....

    XVII) Utilizar veneno ou armas envenenadas;

    XVIII) Utilizar gases asfixiantes, tóxicos ou similares, ou qualquer líquido, material ou dispositivo análogo;


ID
3135691
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Convenção de Genebra, caso a luta armada ocorra nos limites de uma nação signatária da Convenção, sem envolvimento internacional, analise as afirmativas a seguir:

I. Militares que não participarem das hostilidades provocadas e tiverem, por discordância, deposto as armas, passam a ter tratamento e direitos garantidos equivalentes aos civis que não se envolverem no conflito, ou seja, deverão ser tratados com humanidade, sem qualquer distinção, de qualquer natureza.
II. Em caso de ferimento ou enfermidade, com ou sem urgência, os militares têm prioridade na ordem dos cuidados a serem prestados.
III. A incineração dos corpos dos mortos se dará obrigatoriamente por questões de higiene. Nessa hipótese, a retirada da placa de identificação é suficiente como registro do ato.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Decreto 42.121 de 21 de agosto de 1957

    Artigo 3o

    No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições:

    1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Artigo 17

    Os corpos poderão ser incinerados em razão de imperiosas medias de higiene ou por preceitos estabelecidos pela religião do falecido. Em caso de incineração, será feita menção circunstanciada do fato, com indicação de motivos no atestado de óbito ou na lista autenticada de falecimentos.

    Decreto 849 de 25 de junho de 1993

    ARTIGO 10

    Proteção e Assistência

    1. Todos os feridos, enfermos e náufragos, qualquer que seja a Parte a que pertençam, serão respeitados e protegidos

    .

    2. Em todas as circunstâncias serão humanamente tratados e receberão, na medida do possível e no mais curto prazo, os cuidados médicos exigidos por seu estado. Não se fará entre eles nenhuma distinção que não seja baseada em critérios médicos.


ID
3359128
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Dec. n° 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 5°Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: GHUGA

    a) O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a Humanidade;

    c) Crimes de Guerra;

    d) O crime de Agressão.

  • GABARITO (B)

    SÓ lembra do ogador de tênis, G(HU)GA

    Artigo 5

    o Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Entendi que o examinador foi camarada e pediu quais daqueles crimes estão "dentre as categorias mais gerais", o que nos leva a escolher a alternativa B.

    No entanto, o holocausto e o apartheid são crimes contra a humanidade e dos mais óbvios... Achei infeliz a escolha das alternativas.

  • Assertiva b

    os crimes de guerra e o crime de genocídio.

  • LETRA C : Método Mnemônico G(HU)GA ! Presente do examinador !

  • Crime de Vertente humanitária (relacionada ao crimes de guerra).

  • O Estatuto de Roma estabelece a competência do Tribunal Penal Internacional para o julgamento de pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade, com alcance internacional, sendo complementar às jurisdições penais nacionais. A competência do TPI é detalhada a partir do art. 5º, que prevê:

    "1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
    Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão".

    A única alternativa compatível com este dispositivo é a letra B, que é a resposta da questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • Crimes da Competência do Tribunal:

    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Crime de agressão

    ATENÇÃO: Art.29 - Os crimes da competencia do tribunal do juri não prescrevem.

  • O Tribunal Penal Internacional é dotado de personalidade jurídica internacional. O Estatuto de Roma não admite reservas. O órgão de acusação do TPI pode iniciar uma investigação de ofício. O Conselho de Segurança da ONU pode remeter um caso diretamente ao TPI através de uma resolução de caráter vinculante. O TPI é regido pelo caráter da complementariedade, ou seja, a admissibilidade do caso perante o TPI depende da falha na persecução penal doméstica do crime de jus cogens. O Estatuto de Roma não prevê a pena de morte, mas prevê a prisão perpétua. O TPI não julga estados, julga apenas os indivíduos.


ID
3377182
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


O Tribunal Penal Internacional tem competência para investigar e, face a evidências, julgar indivíduos acusados de crimes considerados graves pela comunidade internacional, tais como crimes de guerra e crimes de agressão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    --

    Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

    Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Com sede na Haia (Países Baixos), o TPI iniciou suas atividades em julho de 2002, quando da 60ª ratificação do Estatuto. Regido pelo princípio da complementaridade, o Tribunal processa e julga indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 17 de julho de 2018, crimes de agressão. Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos. A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais. FONTE: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional
  • Quanto aos Crimes de Agressão eles foram definidos na Conferência de Revisão de Campala/ Uganda em 2010. Entretanto, somente em 2018 o TPI passou a ter jurisdição para julgar os crimes de Agressão quando 30 Potências-Parte ratificaram essa conferência. OBS: O Brasil foi signatário dessa Conferência, mas até o momento ainda não a ratificou.
  • Assertiva C Tpi

    O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente de justiça internacional cuja missão é julgar pessoas que cometeram crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, assassinato, entre outros

  • Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA

    G - Genocídio

    HU - Humanitário (Crimes humanitários)

    G - Guerra (Crimes de Guerra)

    A - Agressão (Crimes de Agressão)

  • misericordia

  • (C)

    -Corte->Julga Estados 

    -T.P.I---->Pessoas/Indivíduos 

  • Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA

    G - Genocídio

    HU - Humanitário (Crimes humanitários)

    G - Guerra (Crimes de Guerra)

    A - Agressão (Crimes de Agressão)

  • GABARITO: CERTO.

  • Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

    Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Dúvida sanada.

    A Procuradoria, órgão responsável por investigar e oferecer denúncia, é um órgão do Tribunal Penal Internacional. Logo, o Tribunal Penal Internacional é uma entidade internacional que detém as funções/atribuições/competências tanto de investigar quanto de julgar.

    Constitui-se exceção no tocante a organização dos poderes judiciários, uma vez que no Brasil (e em outros países do mundo) as entidades responsáveis por investigar/instaurar ações e julgar constituem entidades/instituições DISTINTAS, a saber: Ministério Público, investiga e propõem formalmente ação; Tribunal Judiciário, preside e julga o processo.

    Salienta-se que no Brasil os TRIBUNAIS não detém como função típica investigar preliminarmente qualquer ato. Pois isso viola o principio acusatório que rege o processo penal, sendo considerado uma violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e imparcialidade processuais.

    O sistema acusatório consiste na separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, a publicidade e a oralidade do julgamento. Já no sistema inquisitivo, existe a frequente iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.

    No sistema acusatório, os princípios do contraditório, da presunção de inocência, da ampla defesa e da publicidade conduzem todo o processo. O órgão julgador é dotado de imparcialidade e atua de forma equidistante das partes, apreciando as provas pelo sistema do livre convencimento motivado.

    O Estatuto de Roma estabelece, no seu artigo 34, quais são os órgãos do Tribunal:

    “O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

    a) a Presidência;

    b) uma Seção de Apelações, uma seção de Primeira Instância e uma Seção de Questões Preliminares;

    c) o Gabinete do Procurador;

    d) a Secretaria.

    O artigo 42 refere-se especificamente à Procuradoria.

    1) O gabinete do procurador atua de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Compete-lhe recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do tribunal, a fim de as examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao tribunal. Os membros do Gabinete do procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal. 2) O Gabinete do Procurador será presidido pelo Procurador, que terá plena autoridade para dirigir e administrar seu Gabinete , incluindo o pessoal, as instalações e outros recursos. O Procurador será coadjuvado por um ou mais procuradores-adjuntos, que poderão desempenhar qualquer uma das funções que incumbam àquele , em conformidade com o disposto no presente estatuto. O Procurador e os procuradores-adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão os respectivos cargos em regime de exclusividade.

    https://www.corteidh.or.cr/tablas/r27120.pdf

  • O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.

    O Tribunal Penal Internacional tem competência para investigar e, face a evidências, julgar indivíduos acusados de crimes considerados graves pela comunidade internacional, tais como crimes de guerra e crimes de agressão.

    Certo

    Errado

    Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA

    G - Genocídio

    HU - Humanitário (Crimes humanitários)

    G - Guerra (Crimes de Guerra)

    A - Agressão (Crimes de Agressão)

  • Achei estranho falar que o tribunal tem competência para investigar. Não seria apenas julgar? Isso não seria uma violação ao sistema acusatório?

  • Nessa questão se extrai uma informação valiosa. O Tribunal Penal Internacional não julga Estados, mas sim pessoas.

  • Gab C

    A competência do tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    --> Genocídio

    --> Contra a Humanidade

    --> Guerra

    --> Agressão

    Genocídio: Qualquer dos atos que a seguir se enumeram, praticados com a intenção de DESTRUIR, no todo ou em parte, um grupo nacional étinico, racial ou religioso

    Contra a Humanidade: Ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

  • letra da lei===artigo 5º do Estatuto==="a competência do tribunal restringe-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    crime de genocídio

    crime contra a humanidade

    crime de guerra

    crime de agressão".


ID
4826533
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente contempla um crime de guerra.

Alternativas
Comentários
  •     2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

           e) As outras violações graves das leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados que não têm caráter internacional, no quadro do direito internacional, a saber qualquer um dos seguintes atos:

           v) Saquear um aglomerado populacional ou um local, mesmo quando tomado de assalto;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm

  • Erro da B-> menores de 15 anos

    Erro da C -> quando não seja hipótese de objetivo militar

    Erro da D -> quando a necessidade da guerra exigir pode ser permitido.

    Erro da E -> não será crime se as necessidades da guerra exigirem .

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto no Estatuto de Roma (que estabelece o Tribunal Penal Internacional):

    - afirmativa A: correta. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", v), "saquear um aglomerado populacional ou um local, mesmo quando tomado de assalto" é tipificado como crime de guerra.

    - alternativa B: errada. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", vii), o crime de guerra é caracterizado pelo recrutamento ou alistamento de menores de 15 anos.

    - alternativa C: errada. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", iv), se o local consagrado a culto religioso, educação, artes, ciências, beneficência, monumentos históricos, hospitais e locais onde estão doentes e feridos estiver sendo utilizado para fins militares, o crime de guerra não será caracterizado - a proteção incide apenas quando o local "não se trate de objetivos militares".

    - alternativa D: errada. O crime de guerra somente se caracteriza, neste caso, se for uma destruição ou apreensão desnecessária para as necessidades da guerra (veja o art. 8º, §2º, "e", xii).

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 8º, §2º, "e", iv, o crime de guerra só se caracteriza quando o agente  "xii) Destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que as necessidades da guerra assim o exijam".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • - afirmativa A: correta. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", v), "saquear um aglomerado populacional ou um local, mesmo quando tomado de assalto" é tipificado como crime de guerra.

    - alternativa B: errada. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", vii), o crime de guerra é caracterizado pelo recrutamento ou alistamento de menores de 15 anos.

    - alternativa C: errada. De acordo com o Estatuto (art. 8º, §2º, "e", iv), se o local consagrado a culto religioso, educação, artes, ciências, beneficência, monumentos históricos, hospitais e locais onde estão doentes e feridos estiver sendo utilizado para fins militares, o crime de guerra não será caracterizado - a proteção incide apenas quando o local "não se trate de objetivos militares".

    - alternativa D: errada. O crime de guerra somente se caracteriza, neste caso, se for uma destruição ou apreensão desnecessária para as necessidades da guerra (veja o art. 8º, §2º, "e", xii).

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 8º, §2º, "e", iv, o crime de guerra só se caracteriza quando o agente  "xii) Destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que as necessidades da guerra assim o exijam".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


ID
4826536
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que o Estatuto de Roma determina que o Tribunal Penal Internacional é competente para julgar

Alternativas
Comentários
  • Competência para julgar 4 tipos de crimes: Humanidade, Genocídio, Guerra e Agressão

    Artigo 5º

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    O próprio Estatuto define os crimes de sua competência.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927195/qual-e-a-competencia-material-do-tpi

  • (A)

    Basta ,o candidato, lembrar-se do tenista Gustavo Kuerten o (G.U.G.A)

    A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a hUmanidade;

    c) Crimes de Guerra;

    d) O crime de Agressão.

    ------------------------------------------------------

    Complementando:

    Com sede na Haia (Países Baixos), o TPI iniciou suas atividades em julho de 2002, quando da 60ª ratificação do Estatuto. Regido pelo princípio da complementaridade, o Tribunal processa e julga indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 17 de julho de 2018, crimes de agressão.

    Fonte: itamaraty

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto no Estatuto de Roma:

    - alternativa A: correta. De acordo com o art. 5º, "1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".

    - alternativa B: errada. Além dos crimes de guerra, o TPI é competente para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Além disso, 

    - alternativa C: errada. A competência do TPI é restrita aos crimes expressamente indicados no Estatuto de Roma: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crime de genocídio.

    - alternativa D: errada. A competência do TPI é restrita aos crimes expressamente indicados no Estatuto de Roma: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crime de genocídio. Observe que o TPI é uma instituição independente, que não é subordinado à ONU (a relação entre as duas entidades se dá por um acordo firmado entre ambas).

    - alternativa E: errada. O TPI também é competente para julgar crimes de agressão, como indica o art. 5º do Estatuto de Roma.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


  • - alternativa A: correta. De acordo com o art. 5º, "1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.

    Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  

    a) O crime de genocídio; 

    b) Crimes contra a humanidade; 

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão".

    ...O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

    - alternativa B: errada. Além dos crimes de guerra, o TPI é competente para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Além disso, 

    - alternativa C: errada. A competência do TPI é restrita aos crimes expressamente indicados no Estatuto de Roma: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crime de genocídio.

    - alternativa D: errada. A competência do TPI é restrita aos crimes expressamente indicados no Estatuto de Roma: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crime de genocídio. Observe que o TPI é uma instituição independente, que não é subordinado à ONU (a relação entre as duas entidades se dá por um acordo firmado entre ambas).

    - alternativa E: errada. O TPI também é competente para julgar crimes de agressão, como indica o art. 5º do Estatuto de Roma.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


ID
4826539
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne ao Tribunal Penal Internacional e o Estatuto de Roma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com sede na Haia (Países Baixos), o TPI iniciou suas atividades em julho de 2002, quando da 60ª ratificação do Estatuto. Regido pelo princípio da complementaridade, o Tribunal processa e julga indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 17 de julho de 2018, crimes de agressão.

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional

  • Gabarito letra C , literalidade do artigo 1° do Estatuto de Roma

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Estatuto de Roma é o tratado que cria o Tribunal Penal Internacional e não tem relação direta com os crimes praticados no contexto da 2ª Guerra Mundial. O Tribunal que foi criado para julgamento de oficiais alemães por acusações relacionadas ao nazismo é o Tribunal de Nuremberg. 

    - alternativa B: errada. O Congresso Nacional aprovou o Estatuto sem reservas, por meio do Decreto Legislativo n. 112, e o Presidente da República, no uso de suas competências constitucionais, promulgou o Estatuto pelo Decreto n. 4.388/02.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 1º do Estatuto,  "É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. [...]" 
    De acordo com o art. 3º, a sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos.

    - alternativa D: errada. Não há uma "Corte Penal Internacional". Há um Tribunal Penal Internacional (que é conhecido apenas por este título) e uma Corte Internacional de Justiça, órgão da estrutura da Organização das Nações Unidas.

    - alternativa E: errada. A sede do Tribunal fica em Haia, ele não é um órgão criado pela ONU (o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma e a sua relação com esta organização se dá nos termos de um acordo firmado entre as duas entidades) e, por fim, este não é um tribunal criado para julgamentos de crimes ocorridos durante a 2ª Guerra Mundial.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.











  • - alternativa A: errada. O Estatuto de Roma é o tratado que cria o Tribunal Penal Internacional e não tem relação direta com os crimes praticados no contexto da 2ª Guerra Mundial. O Tribunal que foi criado para julgamento de oficiais alemães por acusações relacionadas ao nazismo é o Tribunal de Nuremberg. 

    - alternativa B: errada. O Congresso Nacional aprovou o Estatuto sem reservas, por meio do Decreto Legislativo n. 112, e o Presidente da República, no uso de suas competências constitucionais, promulgou o Estatuto pelo Decreto n. 4.388/02.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 1º do Estatuto, "É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. [...]" 

    De acordo com o art. 3º, a sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos.

    - alternativa D: errada. Não há uma "Corte Penal Internacional". Há um Tribunal Penal Internacional (que é conhecido apenas por este título) e uma Corte Internacional de Justiça, órgão da estrutura da Organização das Nações Unidas.

    - alternativa E: errada. A sede do Tribunal fica em Haia, ele não é um órgão criado pela ONU (o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma e a sua relação com esta organização se dá nos termos de um acordo firmado entre as duas entidades) e, por fim, este não é um tribunal criado para julgamentos de crimes ocorridos durante a 2ª Guerra Mundial.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Gabarito letra "C"

     O objetivo do TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.

    Quem acredita sempre alcança!


ID
4988899
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional criado no âmbito do sistema das Nações Unidas e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem à comunidade internacional no seu conjunto, não tem competência para julgar o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    *MNEMÔNICO: GHUGA

    Estatuto de Roma. Art. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    • a) O crime de genocídio;
    • b) Crimes contra a humanidade;
    • c) Crimes de guerra;
    • d) O crime de agressão.

    FONTE: DECRETO nº 4.388/2002.

  • de infanticídio


ID
4988902
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para efeito do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por “crime contra a Humanidade” atos cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c Art 7

    contra qualquer população civil, com exceção de: Crime contra a honra.

  • Estatuto de Roma

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.


ID
4988905
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São penas aplicáveis no âmbito do Tribunal Penal Internacional, excluindo a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ESTATUTO DE ROMA

    Capítulo VII - As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas: a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
    2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar: a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
  • Capítulo VII

    As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

           2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

           a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

           b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • GABARITO LETRA C.

    Penas aplicáveis:

    • Pena máxima de 30 anos
    • Pena perpétua
    • Multa
    • Perda de produtos e bens
  • GAb C

    Penas Aplicáveis no âmbito do TPI:

    --> Prisão de até 30 anos

    --> Prisão perpétua - elevado grau de ilicitude

    --> Multa

    --> Perda de produtos, bens e haveres.

    OBS: Não prescrevem

    OBS: Não admite a pena de morte.

  • LETRA C • As penas aplicáveis no TPI São a de Prisão, Prisão perpétua, multa ou Perda de bens, produtos e haveres.

    • Prisão: Pena privativa de liberdade aplicável de período X até no máximo 30 anos;
    • Prisão perpetua: Serão analisados se a gravidade do crime e as condições pessoais do condenado justificam;
    • Multa: Aplicadas de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;
    • Perda de Bens, Produtos e Haveres: Daqueles que forem provenientes direta ou indiretamente do crime.
  • são penas previstas=== - pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos;

    -pena de prisão perpétua

    -pena de multa

    -perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé


ID
4988920
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Tribunal Penal Internacional existe a previsão do “procurador” e do “Gabinete do Procurador”, que corresponde na sua essência, ao titular e ao órgão constituinte do Ministério Público. Sobre o “Gabinete do Procurador” é falso dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    *ESTATUTO DE ROMA*

    LETRA A - CORRETA

    Artigo 42 - O Gabinete do Procurador

    1. O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    LETRA B - INCORRETA

    2. [...] O Procurador e os Procuradores-Adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão o respectivo cargo em regime de exclusividade.

    LETRA C - CORRETA

    1. O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    LETRA D - CORRETA

    4. O Procurador será eleito por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia dos Estados Partes. [...]

  • A ''A'' não pode estar correta, mesmo porquê é teratológica. Não tem como ser autônomo e ao mesmo tempo compor algo.

  • A) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 1º: O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    B) INCORRETA

    Artigo 42, parágrafo 2º: 2. O Gabinete do Procurador será presidido pelo Procurador, que terá plena autoridade para dirigir e administrar o Gabinete do Procurador, incluindo o pessoal, as instalações e outros recursos. O Procurador será coadjuvado por um ou mais Procuradores-Adjuntos, que poderão desempenhar qualquer uma das funções que incumbam àquele, em conformidade com o disposto no presente Estatuto. O Procurador e os Procuradores-Adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão o respectivo cargo em regime de exclusividade.

    C) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 1º: O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    D) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 4º:O Procurador será eleito por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia dos Estados Partes. Os Procuradores-Adjuntos serão eleitos da mesma forma, de entre uma lista de candidatos apresentada pelo Procurador. O Procurador proporá três candidatos para cada cargo de Procurador-Adjunto a prover. A menos que, ao tempo da eleição, seja fixado um período mais curto, o Procurador e os Procuradores-Adjuntos exercerão os respectivos cargos por um período de nove anos e não poderão ser reeleitos.

    RESPOSTA ALTERNATIVA B.


ID
5208223
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Informativos e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça {STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 658 do STJ - Assédio sexual. Art. 216-A do Código Penal. Relação professor-aluno. Existência de superioridade hierárquica ou ascendência em razão do emprego, cargo ou função. Uso da profissão para obtenção de vantagem sexual. Conduta típica.

    b) Informativo 659 do STJ - CRIME CONTRA A HUMANIDADE (ATENTADO DO RIOCENTRO)

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    c) STJ CH487962 - “As investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo”

    d) STJ no julgamento do RHC 98.058/MG - “Da análise da classificação proposta na Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, infere-se que veículos automotores e veículos do tipo reboque ou semirreboque são considerados categorias distintas, inclusive pelo próprio conceito que lhes é atribuído, já que o primeiro é dotado da aptidão de circular por seus próprios meios, ausente no segundo. Tal constatação impede a adequação típica da conduta prevista no aludido dispositivo do Código Penal à que se atribui ao paciente na exordial acusatória em apreço, em respeito ao princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 1º do Estatuto Repressor, na sua dimensão da taxatividade”.

    e) Súmula 639 do STJ:  Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

  • B) É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma.

    ==> TRATADOS NÃO PODEM CRIAR CRIMES!! Mas, somente leis ordinárias e complementares.


ID
5208241
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Estatuto de Roma (Decreto n° 4.388/2002), analise as afirmativasa seguir.

I- O Tribunal Penal Internacional é composto pelos seguintes órgãos: a Presidência, a Seção de Julgamento, o Gabinete do Procurador, a Secretaria e o Tribunal de Recursos.

II- O Tribunal Penal Internacional é competente para julgar pessoas fisicas, incluindo aquelas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade, devido a gravidade e relevância para humanidade dos crimes de sua competência.

III- O Tribunal Penal Internacional pode impor à pessoa condenada por crime de agressão a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

IV- Não será considerada criminalmente responsável, sem prejuízo de outros fundamentos para a exclusão de responsabilidade criminal previstos no Estatuto de Roma, a pessoa que, no momento da prática de determinada conduta, agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

        O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

        a) A Presidência;

        b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

        c) O Gabinete do Procurador;

        d) A Secretaria.

    II- ERRADO

    Julga apenas maiores de 18 anos (data do fato)

    III-CORRETA

    TPI não tem pena de morte, mas tem pena perpétua.

    Artigo77.º

    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    c) Agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade ou, em caso de crimes de guerra, em defesa de um bem que seja essencial para a sua sobrevivência ou de terceiro ou de um bem que seja essencial à realização de uma missão militar, contra o uso iminente e ilegal da força, de forma proporcional ao grau de perigo para si, para terceiro ou para os bens protegidos. O fato de participar em uma força que realize uma operação de defesa não será causa bastante de exclusão de responsabilidade criminal, nos termos desta alínea;


ID
5322625
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente contempla um crime de guerra.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º, nº 2, alínea "e", item v, do Decreto nº 4388/02 (Estatuto de Roma).

  • gabarito A Saquear um aglomerado populacional ou um local, mesmo quando tomado de assalto. 
  • Art. 8º do Estatuto de Roma

    a) xvi) Saquear uma cidade ou uma localidade, mesmo quando tomada de assalto; Correta

    b)xxvi) Recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-los para participar ativamente nas hostilidades;

    c) iv) Atacar intencionalmente edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objetivos militares;

    d) xii) Destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que as necessidades da guerra assim o exijam;

    e) xiii) Destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que tais destruições ou apreensões sejam imperativamente determinadas pelas necessidades da guerra;


ID
5322628
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que o Estatuto de Roma determina que o Tribunal Penal Internacional é competente para julgar

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, item 1, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 4388/02 (Estatuto de Roma).

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    O estatuto de Roma, traz o Tribunal Penal Internacional (TPI) que tem sede em HAIA e em seu artigo 5º, traz os crimes que apenas o jogador de tênis GUGA pode cometer (BIZU).

    a) crime de Genocídio / b) crimes contra a hUmanidade / c) crimes de Guerra / d) crime de Agressão;

    • Em tese o TPI restringe aos CRIMES MAIS GRAVES, porém, será em obediência ao princípio da COMPLEMENTARIEDADE, ou seja, quando não aplicado pelas justiças nacionais, que AFETAM A COMUNIDADE INTERNACIONAL NO SEU CONJUNTO.

  • Para a felicidade dos combatentes :D: a VUNESP repete as questões!!!

    Veja a questão da prova de 2021 ESFCEX/VUNESP:

    O Tribunal Penal Internacional tem jurisdição, em conformidade com o Estatuto de Roma, sobre:

    (A) crimes de corrupção, crimes contra o patrimônio e crimes contra a vida.

    (B) apenas os crimes de guerra com previsão expressa, vedada qualquer forma de analogia.

    (C) crimes hediondos, crimes de tortura e crimes contra a vida.

    (D) crimes de corrupção, crime de genocídio e crimes contra a humanidade.

    (E) crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. (CORRETA).

    Tenhamos fé e vamos passar em nossos concursos!!!

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!


ID
5374126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as condutas a seguir.

I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo.
II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.
III Deportação ou transferência forçada de uma população.
IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga.

Segundo o art. 7.º do Estatuto Penal Internacional, são consideradas crimes contra a humanidade, quando cometidas em um ataque, generalizado ou sistemático, contra civis, as condutas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. (item I - Errado)

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população; (item III - certo)

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; (item II - certo)

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

        

    o Item IV é considerado crime de guerra (art. 8º, 2, a, V, do Estatuto

  • #COMPLEMENTANDO SOBRE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE:

    * É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda NÃO HÁ lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

    *OBS 1: caso concreto a que se refere esse julgado foi o do “Atentado do Riocentro”.

    *OBS 2: Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    *OBS 3: Os crimes contra a humanidade estão dentro da QUARTA VELOCIDADE do DP (Jesús-María Silva Sánchez): intimamente ligada ao Direito Penal Internacional e à resolução mundial de conflitos. Aqui tem-se a figura do Tribunal Penal Internacional (TPI). Criado pelo Estatuto de Roma, em 1998, com sede em Haia, na Holanda, é formado por 18 juízes, com 9 anos de mandato, vedada a recondução, sendo que são 6 juízes para a investigação, 6 para julgar e 6 para o segundo grau, se houver. Julgam os crimes de lesa humanidade, como o genocídio, o crime de guerra, entre outros.

  • I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo.

    Errado. É genocídio (vide Artigo 6º, inciso "e": Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: [...] e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo).

    II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

    Correto. Artigo 7º Crimes contra a Humanidade: g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    III Deportação ou transferência forçada de uma população.

    Correto. Artigo 7º Crimes contra a Humanidade: d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga.

    Errado. É crime de guerra. Artigo 8.2 Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": v) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga;

  • TPI - ESTATUTO DE ROMA. ART. 7.

    AGRESSÃO SEXUAL, ESCRAVATURA, PROSTITUIÇÃO FORÇADA, GRAVIDEZ FORÇADA, ESTERILIZAÇÃO FORÇADA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA NO CAMPO SEXUAL DE GRAVIDADE COMPARÁVEL.

    DEPORTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA À FORÇA DE UMA POPULAÇÃO ...

  • => A questão refere especificamente ao art. 7º do Estatuto Penal Internacional - crimes contra a humanidade – estão corretos itens II e III.

    DECRETO Nº 4.388/02 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 6 - Crime de Genocídio

    Alínea e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. (Item I - errado)

    Artigo 7 - Crimes contra a Humanidade

    Alínea g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; (Item II - certo)

    Alínea d) Deportação ou transferência forçada de uma população; (Item III - certo)

    Artigo 8 - Crimes de Guerra

    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    v) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga; (Item IV - errado)

  • O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional define as condutas que são tipificadas como crimes contra a humanidade em seu art. 7º. Considerando as opções da questão, temos que:

    I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo - esta conduta é tipificada como genocídio, de acordo com o art. 6º do Estatuto.

    II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável - crime contra a humanidade, de acordo com o art. 7º, 1, "g" do Estatuto. 

    III Deportação ou transferência forçada de uma população - também é um  crime contra a humanidade, de acordo com o art. 7º, 1, "d" do Estatuto.

    IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga - este é um  crime de guerra, previsto no art. 8º, 2, "a", V do Estatuto.

    Assim, estão corretas as II e III e a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


  • Pra fooooooora....

  • COMPLEMENTANDO - GABARITO: B

    Um mnemônico sobre os o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002).

    Não é perfeito, mas está ajudando na hora das questões:

    1) Genocídio (art. 6º): sempre possui a palavra GRUPO (salvo se for acompanhado da palavra perseguição).

    2) Humanidade (art. 7º): condutadas criminosas isoladas (ler), agressões sexuais, perseguição de um grupo ou coletividade (h), apartheid;

    3) Guerra (art. 8º): “injustiças no contexto de guerra”. Algumas palavras: refém, prisioneiro, população civil, bens civis, combatente, beligerante, (...); e

    4) Agressão (Resolução 3314, AGNU, 1974): Um estado interferir na soberania do outro.

    Claro, é importante ler para massificar, pois existem peculiaridades, por exemplo:

    a)      “Homicídio de membros de um GRUPO (a)” (genocídio); “homicídio (a)” (humanidade); “homicídio doloso (a)” (guerra);

    b)     Interessante: Transferência, à força, de crianças do GRUPO para outro GRUPO (genocídio). Já se for: Deportação ou transferência forçada de uma população (humanidade – não tem a palavra GRUPO);

    Só estou tentando encontrar uma racionalidade, como já disse, o método não é perfeito.

    ---

    Assim: minha técnica na questão foi:

    (i) Errado - GRUPO para outro GRUPO : genocídio;

    (ii) Pode ser, não tem a palavra GRUPO nem aparenta estar em guerra;

    (iii) Pode ser, não tem a palavra GRUPO nem aparenta estar em guerra; e

    (iv) Errado - prisioneiro e guerra : guerra.

  • I- Crime de genocídio.

    II e III- Crimes contra humanidade.

    IV- Crime de guerra.

    LETRA B.

  • Estatuto de Roma.

    • Genocídio: transferência forçada criança

    • Humanidade: esterilização forçada e deportação forçada.

    • Guerra: prisioneiro de guerra servir nas forças inimigas.


ID
5441251
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos tipos de crimes contra a humanidade expressos no Estatuto de Roma, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    O Estatuto de Roma é o tratado internacional que cria o Tribunal Penal Internacional, sendo regulamentado, em âmbito interno, pelo Decreto 4.388 de 2002.

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

          

    2. Para efeitos do parágrafo 1:

    b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

    d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

    e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;

    f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

  • Que doidera

  • O Estatuto de Roma criou o TPI (Tribunal Penal Internacional)

    Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma,"a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade (cobrados na questão); c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".

    GUGA:

    • O crime de genocídio;
    • Crimes contra a humanidade;
    • Crimes de guerra;
    • O crime de agressão".

    O rol dos crimes considerados contra a Humanidade se encontram nos termos do artigo 7º, § 1º, da Convenção de Roma, entende-se por "crimes contra a humanidade": (...)

    Extermínio;

    Escravidão;

    Deportação ou transferência forçada de uma população;

    Tortura;

    Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

    Abraços e bons estudos

  • O TPI terá competência para julgar os seguintes crimes: GUGA:

    • O crime de genocídio;
    • Crimes contra a humanidade;
    • Crimes de guerra;
    • O crime de agressão".

  • errei, estudei e acertei!

  • GABARITO: A

    Estatuto de Roma - Decreto nº 4.388/2002

    Artigo 7. Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: [...]

    • b) Extermínio;
    • c) Escravidão;
    • d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
    • f) Tortura;
    • g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; [...]

    2. Para efeitos do parágrafo 1: [...]

    • b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
    • c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
    • d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
    • e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
    • f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez; [...]

    3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado.

  • Assertiva A

    "deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

  • Gabarito: A

  • ALTERNATIVA CORRETA:

    (A) "deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

    REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO ESTATUTO DE ROMA: d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    (B) "gravidez à força" o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mulher que esteja sob a custódia ou o controle do Estado. - ALTERNATIVA TRAZ ELEMENTOS DE TORTURA.

    O conceito de gravidez à força é o seguinte: f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

    (C) "extermínio" o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas. - É O CONCEITO DE ESCRAVIDÃO:  c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

    (D) "escravidão" a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. - É O CONCEITO DE PERSEGUIÇÃO: g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;

    (E) "tortura" a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população. - É O CONCEITO DE EXTERMÍNIOb) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  •     a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1 contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

           b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

           c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

           d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

           e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;

           f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

           g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;

           h) Por "crime de apartheidentende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;

           i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.

  • Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Indo além, atenção para a jurisprudência:

    * É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda NÃO HÁ lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, tipifica condutas previstas como crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, além de mencionar o crime de agressão. A definição destas práticas é feita pelo próprio tratado, como podemos verificar no art. 7º:

    - alternativa A: correta. Art. 7º, d): Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o "deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional";

    - alternativa B: errada. Art. 7º, f): Por "gravidez à força" entende-se a "privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez";

    - alternativa C: errada. Art. 7º,  b): O "extermínio" compreende a "sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população";

    - alternativa D: errada. Art. 7º, c): Por "escravidão" entende-se o "exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças";

    - alternativa E: errada. Art. 7º, e): Por "tortura" entende-se o "ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas";

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Já é a segunda questão que eu vejo cobrando o conceito de cadaa um desses tipos...

    cespe também cobrou no MP AP, e confundindo com os outros tipos de crimes...

    Não sei onde isso vai parar.... kkkkk

    o choro é livre

  • dica da professora Elisa:

    crimes de genocídio===ideia de destruição total ou parcial de povos

    crimes contra a humanidade===ideia de ataque sistemático, genaralizado.

  • era bom quando o "GUGA" respondia questões dobre TPI


ID
5510728
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional

Alternativas
Comentários
  • No Estatuto de Roma (1998) foi criado o TPI, uma instituição permanente e independente (não é parte da estrutura da ONU, mas mantém com ela uma relação de cooperação).

    Segundo André de Carvalho Ramos, são órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos; • Relatorias Especiais de Direitos Humanos; • Alto Comissariado de Direitos Humanos.

    São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal; • Tribunal Penal Internacional.

    *TPI JULGA PESSOAS → a competência se restringe aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, sendo eles os crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão* (art. 5.1). (*GHUGA).

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: - JULGA PESSOAS não faz parte da ONU, tendo com ela uma relação íntima de cooperação. Com sede em Haia (Holanda), iniciou suas atividades em julho de 2002, em setembro do mesmo ano o Brasil ratificou o Tratado de Roma (Decreto 4.388/2002).

     É o único órgão capaz de julgar pessoas. Tem competência para julgar os Crimes de Genocídio, Crimes Contra a Humanidade, Crimes de guerra e Crimes de Agressão. 20 casos em análise, todos referentes a situações ocorridas na África.

  • GABARITO: D

    A) não sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.

    Art. 25: Responsabilidade Criminal Individual

    1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

    2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto

    B) contará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.

    Art. 103: Função dos Estados na Execução das Penas Privativas de Liberdade

    1. a) As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas.

    C) foi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.

    Preâmbulo:  Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto(Estatuto de Roma), será complementar às jurisdições penais nacionais,

    D) não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.(CORRETA)

    E) poderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.

    Preâmbulo: Salientando, a este propósito, que nada no presente Estatuto deverá ser entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir em um conflito armado ou nos assuntos internos de qualquer Estado.

    OBS: artigos e preâmbulo do Estatuto de Roma( Decreto 4.388 de 2002).

  • Acredito que o erro da "a" esteja em generalizar a expressão "para a prática sistemática de crimes", uma vez que o TPI exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

  • O que torna a alternativa A errada?

    Afinal no artigo 25, III, alínea d, diz que poderá punir tentativa de prática do crime por um GRUPO DE PESSOAS que tenha um objetivo comum.

    Seria a falta do "OBJETIVO COMUM" pela colocação da "PRÁTICA SISTEMÁTICA DE CRIMES"?

  • dica que aprendi aqui===TPI julga: "GUGA"

    G---guerra

    U---hUmanidade

    G---genocídio

    A---agressão

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    - alternativa B: errada. O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    - alternativa C: errada. O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    - alternativa D: correta. O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    - alternativa E: errada. Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 









  • Artigo 25

    Responsabilidade Criminal Individual

           1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

           2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.

           3. Nos termos do presente Estatuto, será considerado criminalmente responsável e poderá ser punido pela prática de um crime da competência do Tribunal quem:

           a) Cometer esse crime individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem, quer essa pessoa seja, ou não, criminalmente responsável;

           b) Ordenar, solicitar ou instigar à prática desse crime, sob forma consumada ou sob a forma de tentativa;

           c) Com o propósito de facilitar a prática desse crime, for cúmplice ou encobridor, ou colaborar de algum modo na prática ou na tentativa de prática do crime, nomeadamente pelo fornecimento dos meios para a sua prática;

           d) Contribuir de alguma outra forma para a prática ou tentativa de prática do crime por um grupo de pessoas que tenha um objetivo comum. Esta contribuição deverá ser intencional e ocorrer, conforme o caso:

           i) Com o propósito de levar a cabo a atividade ou o objetivo criminal do grupo, quando um ou outro impliquem a prática de um crime da competência do Tribunal; ou

           ii) Com o conhecimento da intenção do grupo de cometer o crime;

           e) No caso de crime de genocídio, incitar, direta e publicamente, à sua prática;

           f) Tentar cometer o crime mediante atos que contribuam substancialmente para a sua execução, ainda que não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Porém, quem desistir da prática do crime, ou impedir de outra forma que este se consuma, não poderá ser punido em conformidade com o presente Estatuto pela tentativa, se renunciar total e voluntariamente ao propósito delituoso.

           4. O disposto no presente Estatuto sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas em nada afetará a responsabilidade do Estado, de acordo com o direito internacional.

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Alternativa A: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    Alternativa B: ERRADA - O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    Alternativa C: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    Alternativa D: CORRETA - O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    Alternativa E: ERRADA - Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: LETRA D. 


ID
5513836
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL EXPANDIU A PROTEÇÃO NORMATIVA CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUINDO, ALÉM DOS ATOS DE VIOLAÇÃO OU AGRESSÃO SEXUAL, A ESCRAVIDÃO SEXUAL, A PROSTITUIÇÃO FORÇADA, A GRAVIDEZ À FORÇA, A ESTERELIZAÇÃO À FORÇA E QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. SOB A PERSPECTIVA DAS CATEGORIAS DE CRIMES INTERNACIONAIS, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:

I -A violência sexual somente será um crime de guerra quando ocorrer no contexto de um conflito armado, contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política.

II - Os atos de violência sexual serão um crime contra a humanidade quando cometidos no quadro de um ataque armado, generalizado ou sistemático, como parte de um plano ou de uma política, contra pessoas protegidas da outra parte em conflito, havendo conhecimento desse ataque.

III-Por gravidez à força entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional.

IV- Atos de violência sexual como a esterilização forçada e a gravidez forçada, desde que praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico ou religioso, enquanto tal, poderão ser considerados medidas impostas para impedir nascimentos no seio do grupo e, consequentemente, caracterizar o crime de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Todas as opções sem encontram no

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Item I - não há essa exceção de ser somente contra civis - ERRADO

    Artigo 8

    Crimes de Guerra

           1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

           2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    (...)

     xxii) Cometer atos de violação, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, tal como definida na alínea f) do parágrafo 2 do artigo 7, esterilização à força e qualquer outra forma de violência sexual que constitua também um desrespeito grave às Convenções de Genebra;

    Item II - não há a exceção de ser contra pessoas especialmente protegidas, pode ser qualquer pessoa - ERRADO

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    Item III - CORRETO

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    (...)

     f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

    Item IV - não está explicito no texto quando define as hipóteses de crime de genocídio, passível sofrer anulação

    Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa n. I: errada. A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.

    - afirmativa II. errada. Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.

    - afirmativa III: correta. O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto: 
    "Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".

    - afirmativa IV: correta. O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como 
    "qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    a) Homicídio de membros do grupo;
    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".

    Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado. 

    Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



     



  • a assertiva II misturou os conceitos de crime contra a humanidade e crimes de guerra.

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Afirmativa n. I: ERRADA - A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.

    Afirmativa II. ERRADA - Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.

    Afirmativa III: CORRETA - O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto: 

    "Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".

    Afirmativa IV: CORRETA - O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como 

    "qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".

    Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana Bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado. 

    Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.

    Gabarito: LETRA C.


ID
5513839
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O RESPEITO ÀS GARANTIAS JUDICIÁRIAS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS A SEREM PRESERVADOS TANTO EM TEMPO DE PAZ QUANTO EM TEMPO DE GUERRA. OS TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO TRAZEM DISPOSIÇÕES EXPRESSAS NESSE SENTIDO AS QUAIS SÃO REFLETIDAS NO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C- CORRETA, de acordo com o o Gabarito preliminar

    c) Em caso de conflito armado que não seja de índole internacional, as violações graves do artigo 3 comum às quatro Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, a saber, qualquer um dos atos que a seguir se indicam, cometidos contra pessoas que não participem diretamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto armas e os que tenham ficado impedidos de continuar a combater devido a doença, lesões, prisão ou qualquer outro motivo:

    iv) As condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis.

    LETRA D - INCORRETA, de acordo com o Gabarito preliminar

    Em que o Estatuto de Roma dispor somente sobre a presença do acusado, há decisão do TPI possibilitando, excepcionalmente, que não esteja presente. Dessa forma, creio que a questão é passível de anulação.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento.

    "A corte estabeleceu que, pelo Estatuto de Roma, a regra é que o acusado esteja presente em todas as audiências, mas, em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento."

    https://www.conjur.com.br/2013-out-25/tpi-estabelece-reu-ausentar-julgamento-raras-excecoes#:~:text=Presen%C3%A7a%20obrigat%C3%B3ria&text=A%20corte%20estabeleceu%20que%2C%20pelo,fundamentada%20da%20c%C3%A2mara%20de%20julgamento.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar a alternativa INCORRETA:

    - alternativa A: correta. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar à dos Estado e, por isso, um caso somente será aceito pelo TPI se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 17 do Estatuto; o §2º deste artigo indica como se pode determinar se o Estado demonstrou ou não vontade de agir e, para isso, o TPI analisará a existência de uma ou mais destas circunstâncias:

    "a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5º;
    b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a justiça;
    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;".

    - alternativa B: correta. Ambas condutas estão tipificadas como crimes de guerra e indicadas no art. 8º, §2º do Estatuto, alíneas "a" e "b":
    Alínea "a", vi) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;
    Alínea "b", xiv) Declarar abolidos, suspensos ou não admissíveis em tribunal os direitos e ações dos nacionais da parte inimiga.

    - alternativa C: correta. O art. 8º, §2º, "c" prevê condutas que são tipificadas como crimes de guerra mesmo quando o conflito armado não tem índole internacional. Dentre elas, estão "as condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis".

    - Alternativa D: errada. De acordo com o art. 63 do Estatuto, "o acusado estará presente durante o julgamento". Observe que a audiência de instrução, realizada antes do julgamento, pode ser realizada sem a presença do réu, se ele tiver renunciado ao ser direito de ali estar ou se estiver foragido e não for possível encontra-lo; no entanto, esta é uma fase inicial do processo e esta possiblidade não se aplica à sessão de julgamento propriamente dita. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




  • Gabarito comentado pelo professor:

    Alternativa A: CORRETA - A jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar à dos Estado e, por isso, um caso somente será aceito pelo TPI se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 17 do Estatuto; o §2º deste artigo indica como se pode determinar se o Estado demonstrou ou não vontade de agir e, para isso, o TPI analisará a existência de uma ou mais destas circunstâncias:

    "a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5º;

    b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a justiça;

    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;".

    Alternativa B: CORRETA - Ambas condutas estão tipificadas como crimes de guerra e indicadas no art. 8º, §2º do Estatuto, alíneas "a" e "b":

    Alínea "a", vi) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;

    Alínea "b", xiv) Declarar abolidos, suspensos ou não admissíveis em tribunal os direitos e ações dos nacionais da parte inimiga.

    Alternativa C: CORRETA - O art. 8º, §2º, "c" prevê condutas que são tipificadas como crimes de guerra mesmo quando o conflito armado não tem índole internacional. Dentre elas, estão "as condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis".

    Alternativa D: ERRADA - De acordo com o art. 63 do Estatuto, "o acusado estará presente durante o julgamento". Observe que a audiência de instrução, realizada antes do julgamento, pode ser realizada sem a presença do réu, se ele tiver renunciado ao ser direito de ali estar ou se estiver foragido e não for possível encontra-lo; no entanto, esta é uma fase inicial do processo e esta possiblidade não se aplica à sessão de julgamento propriamente dita. 

    Gabarito: LETRA D. 


ID
5513845
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

EM 21 DE MARÇO DE 2016 JEAN-PIERRE BEMBA GOMBO, LIDER DO MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DO CONGO, FOI CONDENADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE DE HOMICÍDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL E CRIMES DE GUERRA DE HOMICÍDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDOS POR SUAS TROPAS NA REPÚBLICA CENTRO AFRICANA DE OUTUBRO DE 2002 A MARÇO DE 2003. EM 8 DE JUNHO DE 2018, BEMBA FOI ABSOLVIDO EM GRAU DE RECURSO. ESSE FOI O PRIMEIRO JULGAMENTO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI) QUE ENFRENTOU DE FORMA MAIS APROFUNDADA O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE COMANDO. SOB A ÉGIDE DAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DE ROMA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CHEFES MILITARES E OUTROS SUPERIORES HIERÁRQUICOS E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art.28: DEC.4388/02

    a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando: (...)

    b) Nas relações entre superiores hierárquicos e subordinados, não referidos na alínea a), o superior hierárquico será criminalmente responsável pelos crimes da competência do Tribunal que tiverem sido cometidos por subordinados sob a sua autoridade e controle efetivos, pelo fato de não ter exercido um controle apropriado sobre esses subordinados, quando: (...)

    B) INCORRETANÃO É SOMENTE SOB O SEU COMANDO.

     ART.28 Além de outras fontes de responsabilidade criminal previstas no presente Estatuto, por crimes da competência do Tribunal:

           a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

           i) Esse chefe militar ou essa pessoa tinha conhecimento ou, em virtude das circunstâncias do momento, deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

           ii) Esse chefe militar ou essa pessoa não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal.

  • CHEFE MILITAR: criminalmente responsável por crimes cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos,

     

    -pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

     

    i) Tinha conhecimento/ deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

     

    ii) não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar a alternativa INCORRETA:

    - Alternativa A: correta. De fato, o art. 28 do Estatuto traz critérios distintos para a caracterização da responsabilidade dos superiores militares e não militares, aplicando a chamada "doutrina da responsabilidade de comando".  É importante destacar que a responsabilidade do comando surge em razão de uma omissão e o superior é responsabilizado pela falta de controle e supervisão de seus subordinados (Geziela Iensue). 
    Kai Ambos explica que o superior hierárquico é responsável quando deixa de impedir condutas delitivas de seus subordinados e que a diferença desta responsabilidade por omissão entre superiores militares e não-militares pode ser verificada, principalmente, em relação aos elementos subjetivos do tipo. O autor indica três pontos que devem ser considerados para a eventual caracterização da responsabilidade do superior, ressaltando que nem todos se aplicam igualmente a ambas categorias. Observe: 
    1. Superiores militares e não militares podem ser responsabilizados por crimes cometidos por seus subordinados se sabiam que as condutas estavam sendo cometidas ou estavam na iminência de ocorrer;
    2. Superiores militares também podem ser responsabilizados se, neste contexto, deveriam saber que tais condutas estavam sendo ou estavam prestes a ocorrer (possível culpa consciente - isso não se aplica aos superiores não militares);
    3. Superiores não militares podem ser responsabilizados se deliberadamente desconsideraram informação que indicava claramente que os subordinados estavam cometendo crimes ou estavam na iminência de sua prática (possível dolo eventual - isso não se aplica aos superiores militares).

    - alternativa B: errada. Na verdade, a situação indicada na alternativa se aplica ao superior hierárquico civil, que será responsabilizado se deliberadamente desconsiderar informações que claramente indicassem que seus subordinados estavam a cometer ou pretendiam cometer crimes.
    - alternativa C: correta. Todo Estado signatário do Estatuto de Roma tem o dever de exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais. Vale lembrar que a jurisdição do TPI é complementar à dos Estados e que um caso somente será julgado por esta Corte se o Estado demonstrar incapacidade ou falta de vontade para promover o devido julgamento.
    - alternativa D: correta. De acordo com o art. 28, o chefe militar será responsabilizado pelos atos praticados pro forças sob seu comando e controle efetivos "se não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal", dentre outras situações.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • GABARITO - B

    Já que há comentários com fundamentos ERRADOS, vou explicar.

    B) O chefe militar somente poderá ser criminalmente responsabilizado por condutas praticadas por forças sob seu comando e controle efetivos quando tinha conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava que os subordinados estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes e não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática. - O ERRO ESTÁ EM VERMELHO, ESTA HIPÓTESE SE REFERE AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, DO MESMO ARTIGO, NÃO DO TAL CHEFE MILITAR. AS HIPÓTESES DO CHEFE MILITAR SÃO AS SEGUINTES:

    ARTIGO 28 DO ESTATUTO DE ROMA:

    a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

    i) Esse chefe militar ou essa pessoa tinha conhecimento ou, em virtude das circunstâncias do momento, deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

    ii) Esse chefe militar ou essa pessoa não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal. - AQUI ESTÁ CERTO, É O QUE ESTÁ EM AZUL LÁ EM CIMA.

    AGORA PRESTE ATENÇÃO, POIS NO MESMO ARTIGO HÁ A HIPÓTESES DA RESPONSABILIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO:

    a) O superior hierárquico teve conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava claramente que os subordinados estavam a cometer ou se preparavam para cometer esses crimes. CONSEGUIU VISUALIZAR??? O EXAMINADOR DEU UMA HIPÓTESE QUE NÃO SE REFERE AO CHEFE MILITAR.


ID
5513848
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

UM DOS PRINCIPAIS PROPÓSITOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS É MANTER A PAZ E A SEGURANÇA INTERNACIONAIS E DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL É, COMPLEMENTARMENTE ÀS JURISDIÇÕES NACIONAIS, PROCESSAR E JULGAR OS RESPONSÁVEIS PELOS CRIMES INTERNACIONAIS DE MAIOR GRAVIDADE. ENTRE A PAZ E A JUSTIÇA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A ONU E O TPI E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:


I- O Conselho de Segurança da ONU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, poderá ampliar a competência do TPI referindo ao Procurador qualquer situação em que haja indício de ter ocorrido a prática dos crimes de competência do Tribunal, mesmo que o caso envolva um Estado que não seja parte ao Estatuto de Roma.

II- Nenhum inquérito ou procedimento criminal poderá ter início ou prosseguir os seus termos no Tribunal Penal Internacional, por um período de doze meses a contar da data em que o Conselho de Segurança da ONU assim o tiver solicitado em de resolução aprovada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

III- Para os efeitos do Estatuto de Roma, uma pessoa comete um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente uma ação política ou militar de um Estado, dita pessoa planeja, prepara ou realiza um ato de agressão que por suas características, gravidade e escala constitua uma violação manifesta a Carta das Nações Unidas. Por ato de agressão se entenderá o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas.

IV- A Organização das Nações Unidas criou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional por resolução do Conselho de Segurança para, ao lado da Corte Internacional de Justiça (CIJ) compor seus órgãos com funções judiciárias. O TPI tem competência para investigar, processar e julgar indivíduos pelos mais graves crimes internacionais e a CIJ tem competência para julgar controvérsias entre os Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobres questões legais apresentadas por órgãos autorizados e agências especializadas.

Alternativas
Comentários
  • Quem criou o Estatuto de Roma foi a Comissão de Direito Internacional em 1998, promulgada no Brasil pelo presidente FHC em 25/09/2002.

  • Item IV motivo dos erros:

    Primeira parte errada item IV (ERROS):

    Errada a primeira parte item IV o Estatuto de Roma foi criado em uma conferência:

    Sediado em Haia, nos Países Baixos, e podendo funcionar em outro local sempre que entender conveniente, 0 Tribunal foi instituído em 17 de julho de 1998, numa conferência realizada em Roma-ltália, mas somente começou a exercer suas funções em 2002, quando seu Estatuto entrou em vigor.

    Obs.: ele é uma instituição independente dotado de personalidade jurídica própria, logo ele não é órgão das Nações Unidas (art. 2° do Estatuto).

    Competência: Competência TPI: A jurisdição do Tribunal Penal Internacional se limita aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional em seu conjunto, tendo a Corte competência para julgar 0 crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e 0 crime de agressão (Estatuto, art. 5°)

    Por sua vez, a função do CIJ é é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais relacionadas com o sistema da ONU. A competência da CIJ é contenciosa e consultiva, ou seja, ela é competente para dirimir litígios e, também, para responder questionamentos que lhe sejam feitos acerca dos mecanismos internacionais que integram o sistema da ONU.

    Fonte: Sinopses para Concursos 2019 página 200 e seguintes.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta:

    - afirmativa I: correta. O Tribunal Penal Internacional mantém relação de cooperação com a Organização das Nações Unidas, estabelecida por um acordo firmado entre as duas entidades e, nos termos do art. 13 do Estatuto de Roma, o TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência caso "o  Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes"; nestas situações, é possível a instauração de uma investigação no TPI sobre fatos ocorridos em território de Estados que não são parte do Estatuto de Roma. Além disso, nos termos do art. 87 do Estatuto, o TPI pode enviar convites de cooperação  ad hoc aos Estados que não são signatários do Estatuto de Roma, a fim de conseguir sua cooperação para o adequado processamento e julgamento dos responsáveis pelas ações criminosas identificadas.

    - afirmativa II: correta. Esta é a previsão do art. 16 do Estatuto, que foi transcrita na afirmativa.

    - afirmativa III: correta. A definição do crime de agressão, previsto no art. 5º do TPI, foi feita apenas em 2010, na Conferência de Kampala, quando se estabeleceu que, para efeitos do Estatuto, crime de agressão "significa a premeditação, a preparação, o início ou a execução, por uma pessoa em posição de exercer efetivamente o controle sobre a ação política ou militar de um Estado, ou de a dirigir, de um ato de agressão que, pela sua natureza, gravidade e escala, constitui uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas". Em complemento, entende-se por “ato de agressão" o" uso de força armada por parte de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas".

    - afirmativa IV: errada. O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, autônoma e que não faz parte da estrutura da Organização das Nações Unidas. A relação entre as duas entidades se dá por um acordo firmado por ambas, nos termos do art. 2º do TPI.

    Estão corretas as afirmativas I, II e III e a resposta é a alternativa A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 





  • Gab. Letra A.

    Sabendo que o TPI não é órgão da ONU já é possível acertar a questão.

    • TPI == Julga pessoas // 18 juízes - mandato de 9 anos // não é órgão da ONU.
    • CIJ == Julga estados // 15 juízes - mandato de 9 anos // é órgão da ONU.

    Para fins de estudo:

    Item I - Artigo 13, b

    Item II - Artigo 16

  • TPI, "o Tribunal", possui personalidade jurídica internacional.

    Complementa as jurisdições penais nacionais.

    Julga pessoas físicas.

  • Errei por imaginar a exceção, mas existe a grande exceção pelo que li no meu material.

    Exceção: TPI só atua nos Estados que não são membros quando aceitarem a sua competência.

    Grande Exceção: Quando o Conselho de Segurança da ONU submete o caso ao TPI, não se impõe limites.


ID
5578156
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A definição e o conceito do crime contra a humanidade estão detalhadamente previstos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

     1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Artigo 7

     

    Crimes contra a Humanidade

     

    1.    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    A) HOMICIDIO

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

  • Um adendo quanto a letra "E": a Convenção Internacional para a Prevenção dos Crimes contra a Humanidade não define o que são crimes contra a humanidade e, tampouco, seu conceito detalhado.

    Ao contrário, a convenção trata do crime de GENOCÍDIO, não abrangendo o requerido pela questão.

  • O conceito de crime contra a humanidade vem sendo elaborado há um tempo relativamente longo e a sua primeira formulação foi feita nos Princípios de Nuremberg, aprovados pela ONU em 1950. Porém, no que tange aos tratados de direitos humanos, a sua definição e conceituação detalhadas estão no art. 7º do Estatuto de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
5580280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Artigo 1

    O Tribunal

           É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Princípio da complementaridade: O TPI poderá agir apenas após o Estado tomar todas as providências cabíveis para processar e julgar os indivíduos que cometeram crimes internacionais. Em outras palavras, o TPI só poderá atuar quando esgotados os recursos judiciais internos dos Estados, ou quando tais recursos não existem ou não funcionam de acordo com as normas internacionais, ou, ainda, quando o Estado não tomar as providências cabíveis ou forem ineficazes para apuração e punição dos crimes relacionados no Estatuto. Podemos dizer, assim, que a jurisdição do TPI tem CARÁTER EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR, de modo que o esgotamento dos recursos internos é condição de admissibilidade de um caso no Tribunal.

    #APROFUNDAMENTO: Estatuto da complementaridade é a espinha dorsal do relacionamento do TPI com os Estados-Membros. De acordo com o princípio da complementaridade, é dever dos Estados exercer as respectivas jurisdições penais. E o art. 17 fala que o TPI não exerce a sua jurisdição se o Estado com jurisdição já houver iniciado ou terminado o processo. Aí chegamos no que consiste o princípio da complementaridade. Esse princípio consiste na aceitação do Estado como sujeito primário da investigação, persecução e punição daqueles que cometem os crimes internacionais em sentido estrito. Então, o princípio da complementaridade tem que ser muito entendido, por que ele concilia a jurisdição nacional com a jurisdição internacional, sendo considerada uma “jurisdição subsidiária”. O principal objetivo é combater a impunidade.

  • CORRETO.

    A adoção do princípio da complementaridade torna claro que a responsabilidade inicial para a repressão de crimes de interesse internacional cabe aos tribunais nacionais, com a eventual cooperação internacional.

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    A aplicação do TPI aos crimes nucleares dispostos é feito de forma complementar aos tribunais nacionais, nos crimes mais graves e que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.

    (Caso esteja errado me informe por privado)

  • Estatuto de Roma - Preâmbulo- Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,

  • Capítulo I

    Criação do Tribunal

    Artigo 1º

    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Gab. CERTO.

    A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado. O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação).

    Ainda, conforme dispõe o artigo 1º === É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Pessoal, uma dúvida: Complementar é sinônimo de subsidiário? Errei porque achei que o TPI era subsidiário e não complementar.

  • O TPI julga países? NÃO, julga pessoas físicas que cometeram crimes de jus cogens, com atuação COMPLEMENTAR às jurisdições penais nacionais.

    FONTE: PAULO LÉPORE e BRUNO DEL PRETI

  • O TPI é PIC:

    Permanente

    Independente

    Complementar


ID
5580283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ESTATUTO DE ROMA

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

           2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

           a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

           b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    As penas disposta no TPI

    • Prisão simples: Máxima de 30 anos;

    Prisão perpétua: se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem;

    • Multa: de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;

    • Perda de bens, produtos e haveres: Aqueles de proveniência direta ou indireta do crime.

    (Caso tenha erros, me informem por privado)

  • Artigo 77

    Penas Aplicáveis

     1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

     a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

     b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

     a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

     b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • vivendo e apredendo, ate aonde eu sabia no brasil nao Existia Prisão Perpétua no Brasil !
  • O estatuto de Roma traz como pena máxima 30 anos e a possibilidade de prisão perpétua, desde que haja um alto grau de ilicitude do fato fato as condições pessoais assim autorizem.
  • Verdadeiro, vejamos:

    Estatuto de Roma:

    As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

  • Não há previsão de intervalo específico de pena por tipo de crime: o Tribunal pode impor à pessoa condenada pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos; ou ainda a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar multa e ainda a perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.

    As penas podem passar por revisão a favor do sentenciado após 2/3 do seu cumprimento. Nas penas de caráter perpétuo, poderá existir revisão após 25 anos de cumprimento.

    Também pode o Tribunal impor medidas de detenção preventiva, solicitando que os Estados cumpram o pedido de entrega (surrender).

    Para efetivar suas ordens de prisão, o TPI conta com 12 celas nas instalações holandesas de Scheveningen.


ID
5580286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade. 

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DE ROMA

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

  • Gabarito correto, interpretação de texto e não letra de lei . Se não completou nem 16 então não terá jurisdição.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • É sobre isso...E não está tudo bem!!!

  • Então quer dizer que o candidato tem que adivinhar qual será o humor do examinador na hora da correção da prova?

    Temos que adivinhar se o examinador quer ou não quer a letra fria da Lei?

    A CEBRASPE está se esforçando para perder a credibilidade que já teve.

  • Já vi uma questão que a banca considerou errada a alternativa que dizia que a prescrição se reduz à metade se o autor tinha menos de 21 anos na data da sentença.

    Letra fria da lei.

    Se na data da sentença ele tinha menos de 21, certamente, na data dos fatos ele tinha menos de 21... dãã...

  • se não tem jurisdição sobre pessoas com 18 anos, com muito mais razão não terá sobre pessoas com 16.

  • Questão péssima.

  • Correta. Criança e adolescente não comentem crime e sim ato infracional, no fato concreto exposto pela questão, o ser não completou 18 anos ainda tem 16 anos.

    Artigo 26 Exclusão de jurisdição sobre menores de 18 anos O Tribunal não terá jurisdição sobre menores de 18 anos de idade no momento da prática do crime

  • O raciocínio de que pessoas menores de 16 anos estão incluídas dentro do conjunto dos menores de 18 anos não está errado. Ocorre que esse raciocínio, na maioria das questões da CEBRASPE, levaria o candidato a errar a questão, pois ela muitas vezes coloca apenas uma parte do texto ou o texto descontextualizado e se o candidato "interpretar" demais, erra a questão, pois se espera que o candidato conheça a literalidade do comando normativo. Essa questão foi um ponto fora da curva.

  • O ponto de partida para responder essa questão é conhecer que o TPI só tem jurisdição para julgar pessoas a partir de 18 anos (conhecimento objetivo). A partir daí a questão se bifurca entre duas interpretações razoáveis, transformando-se em uma questão subjetiva.

    Se, por um lado, você pode interpretar que "se não completou nem 16, é porque tem menos de 18, logo, o TPI não terá jurisdição" (gabarito CERTO), por outro lado você também pode interpretar que "se o TPI não tem jurisdição contra menores de 16 anos, é porque teria jurisdição contra pessoas acima dessa idade (+ de 16 anos), o que não é correto afirmar, já que o TPI só tem jurisdição para pessoas com mais de 18 anos" (gabarito ERRADO).

    Se as coisas continuarem assim, logo mais a CESPE irá afirmar que a Mona Lisa está sorrindo.

  • quem errou acertou....top....

  • Gabarito: certo

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    "Banca: quem não tem 16 não tem 18 rsrs"

  • Ridiculo!

  • Se fosse a VUNESP estaria erradíssima...

  • Pessoal, no gabarito definitivo a assertiva foi considerada ERRADA

  • Banca flagrantemente equivocada em razão do seguinte dispositivo do próprio Estatuto de Roma, vejamos:

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 26:

    "Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos:
    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade".

    Apesar de extremamente questionável (pela elevada possibilidade de induzir o candidato a erro), é possível considerar que a pessoa que ainda não completou 16 anos é, de fato, menor de 18 anos e, por isso, não está sujeita à jurisdição do Tribunal Penal Internacional; assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • típica questão que pode ter os dois gabaritos.

  • Tenta usar essa mesma justificativa pra interpretar outras questões sobre prazos e idades pra ver se dá certo. Em nenhum momento a banca deu a entende que se tratava de questão de interpretação ou de raciocínio lógico.

ID
5580289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional prescrevem em trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Conforme preceitua o art. 29 do Decreto 4.388/02 (responsável pela promulgação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional),  os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • ERRADO.

    Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, que os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem.

    Obs.: em 30 anos prescreve a pena de morte (art. 125, I, do CPM)

  • Assertiva E

    Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional " N" prescrevem em trinta anos.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • ERRADO

    O Brasil aprovou o Estatuto de Roma em 25 de setembro de 2002, através do decreto 4.388. No entanto, existem divergências existentes entre o conteúdo do Estatuto e a legislação brasileira, e uma delas é referente ao fato de que os crimes do Tribunal Penal Internacional "NÃO PRESCREVEM", já em nosso ordenamento pátrio, adotamos o instituto da prescrição. A Constituição Federal prevê algumas hipóteses de imprescritibilidade para os crimes de racismo e aos referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Por consequência, todos os demais tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro estariam sujeitos a prescrição.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Os crimes nucleares dispostos no TPI são imprescritíveis.

    (Em caso de erro me avisem por privado)

  • Estatuto de Roma - Artigo 29 - Imprescritibilidade: Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • A competência do TPI não é retroativa, seus crimes não prescrevem e um dos objetivos específicos é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os Direitos Humanos.
  • Artigo 29

     

    Imprescritibilidade

     

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Os crimes da competência do Tribunal NÃO PRESCREVEM.

    CORTE RÁPIDO, TRAMONTINA!

  • pegadinha boa
  • Estatuto de Roma

    Artigo 29

    Imprescritibilidade

        Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, o art. 29 é expresso em afirmar que "os crimes da competência do Tribunal não prescrevem". 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • RESUMINDO: Os crimes de competência do TPI não prescrevem.

ID
5580292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade. 

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Assertiva C

    Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade.

    Prof Ricardo Torques

  • O Tribunal pode exercer jurisdição sobre crime de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra e crimes de agressão (GUGA).

    Estes crimes estão definidos em detalhes no Estatuto de Roma. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos (TPI julga PESSOAS), acusados destes crimes (e não sobre seus Estados, como no caso da CIJ).O Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade, "quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque".

    Abraços, bons estudos.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • Errei por achar que seria em qualquer circunstância.

  • GABARITO: CORRETO

    Um mnemônico sobre os o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002).

    Não é perfeito, mas está ajudando na hora das questões:

    1) Genocídio (art. 6º): sempre possui a palavra GRUPO (salvo se for acompanhado da palavra perseguição).

    2) Humanidade (art. 7º): condutadas criminosas isoladas (importante ler), agressões sexuais, perseguição de um grupo ou coletividade (h), apartheid;

    3) Guerra (art. 8º): “injustiças no contexto de guerra”. Algumas palavras: refém, prisioneiro, população civil, bens civis, combatente, beligerante,

    4) Agressão (Resolução 3314, AGNU, 1974): Um estado interferir na soberania do outro.

    Claro, é importante ler para massificar, pois existem peculiaridades, por exemplo:

    a)      “Homicídio de membros de um GRUPO (a)” (genocídio); “homicídio (a)” (humanidade); “homicídio doloso (a)” (guerra);

    b)     Interessante: Transferência, à força, de crianças do GRUPO para outro GRUPO (genocídio). Já se for: Deportação ou transferência forçada de uma população (humanidade – não tem a palavra GRUPO);

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    As questões que trazem o TPI e seus crimes nucleares (genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e agressão) quanto tratam sobre a infinidades de condutas que exigem, quando elas versam sobre ataque generalizado ou sistemático serão os crimes contra a humanidade e quando falar em "grupos", ex.: "grupos étnicos" está versando sobre Genocídio.

    (Caso haja erros me avise por privado)

  • Crimes contra a Humanidade

     

    1.    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    A) HOMICIDIO

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

  • No meu ponto de vista, em algumas circunstâncias porque a pena de morte é admitida em alguns países. Pena de morte seria um tipo de homicídio pelo estado. Nada contra, apenas explicando entendimento da questão.,

  • Verdadeiro, vejamos:

    Estatuto de Roma

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

        1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

        a) Homicídio;

        b) Extermínio;

        c) Escravidão;

        d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

        e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

        f) Tortura;

        g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

        h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

        i) Desaparecimento forçado de pessoas;

        j) Crime de apartheid;

        k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 7º, que define os crimes contra a humanidade:

    "1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    a) Homicídio;
    b) Extermínio;
    c) Escravidão;
    [...]
    f) Tortura;
    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
    [...]
    j) Crime de apartheid;
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • Os crimes contra a humanidade foram introduzidos no Direito Internacional pelo Estatuto de Londres de 1945 (que criou o conhecido “Tribunal de Nuremberg”, ver acima, item 1). A prática dos Estados reconheceu a existência de crimes contra a humanidade praticados internamente por agentes de ditaduras militares, sem situação de guerra . O Estatuto de Roma confirmou essa autonomia do “crime contra a humanidade” em seu art. 7º, que define ser o crime contra a humanidade um determinado ato de violação grave de direitos humanos, realizado em um quadro de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, havendo conhecimento desse ataque. Busca-se, então, punir aqueles que, em regimes ditatoriais ou totalitários, usam a máquina do Estado ou de uma organização privada para promover violações graves de direitos humanos em uma situação de banalização de ataques a população civil.

    São vários os atos de violação grave de direitos humanos que foram mencionados como exemplos de crime contra a humanidade no Estatuto de Roma, a saber:

    i) atos de violação do direito à vida, por meio do homicídio e do extermínio;

    ii) a escravidão, deportação ou transferência forçada de população, prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

    iii) tortura;

    iv) crimes sexuais e agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    v) perseguição de um grupo ou coletividade por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional (é o caso da perseguição aos homossexuais);

    vi) desaparecimento forçado de pessoas e crime de apartheid;

    vii) uma cláusula aberta que permite que sejam um “crime contra a humanidade” quaisquer atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    Não é necessário que ocorra uma série de atos para que se caracterize o crime contra a humanidade: basta que exista essa política ou cenário de ataque sistemático à população civil para que uma única conduta seja considerada um “crime contra a humanidade” (Tribunal Internacional Penal para a Ex-Iugoslávia, Caso Tadic, julgamento de 7-5-1997).


ID
5595919
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Tribunal Penal Internacional, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    Dessa forma, podemos concluir que as penas aplicáveis são a prisão por tempo determinado, excepcionalmente a prisão perpétua, multa e perda de bens, não se admitindo, portanto, a aplicação de pena de morte ou qualquer outro tipo de pena cruel.

  • Letra A - CORRETA o TPI pauta-se pelo princípio da subsidiariedade, pois somente poderá agir quando o Estado onde ocorrerem os crimes indicados não queira julgá-los ou não tiver condições de fazê-lo. Portanto, a jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.

    Letra B - CORRETA Os processos de julgamento do TPI se iniciam por provocação dos Estados-partes, do Conselho de Segurança da ONU ou de ofício pelo órgão da Promotoria do próprio Tribunal.

    Letra C - CORRETA - Os crimes da competência do TPI NÃO PRESCREVEM.

    Letra D - INCORRETA - Entre as penas previstas, encontra-se a regra de PENA MÁXIMA DE 30 ANOS, embora se admita a prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    Cuidado para não confundir! O Estatuto de Roma NÃO ADMITE a pena de morte.

  • A resposta está no art. 77 do Estatuto de Roma.

  • Gab. Letra D

    Letra A - A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado.  O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação). Ver artigo 1º

    Letra B - A legitimidade para propor denúncias são dos Estados-partes / Conselho de Segurança da ONU / Promotoria (de ofício). - Artigo 13

    Letra C - Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem. - Artigo 29

    Letra D - TPI não admite pena de morte. Artigo 77 - Poderá ser aplicada as seguintes penas: a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

  • SIMPLES ASSIM, COLOCOU PENA DE MORTE COMO PUNIÇÃO APLICADA PELO TPI MELOU A QUESTÃO.NÃO É ADMITIDO EM HIPÓTESE NENHUMA A PUNIÇÃO DE PENA DE MORTE PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

  • Quanto às penas, o Estatuto estabelece como regra a pena máxima de 30 anos, admitindo, excepcionalmente, a prisão perpétua ou a pena de morte, quando justificadas pela extrema gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado. 

    O erro está ai, na pena de morte. não admite.

  • Os crimes de competência do TPI não prescrevem e, quanto às penas, será admitida a pena máxima de 30 anos, ou, em casos excepcionais, a prisão perpétua, a depender da gravidade e das peculiaridades da situação. Não é admitida, portanto, a pena de morte.

  • Regra: Até 30 anos.

    Exceção: Prisão perpétua, quando justificadas pelo elevado grau de ilicitude e circunstâncias pessoais do condenado.

    Não se admite, em hipótese alguma, a adoção de penas de morte pelo TPI.