- ID
- 1354426
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- POLITEC-MT
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
A Lei Federal n° 7802/1989, no seu artigo 2°, inciso I, define AGROTÓXICOS (praguicidas ) como “produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produçã o , armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento” .
O manuseio desses produtos deve ser realizado com muito cuidado, por se tratarem de substâncias extremamente tóxicas.
Para proceder à amostragem e à coleta de amostras de agrotóxicos em campo, devem ser utilizados equipamentos de proteção individual, como: