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Questão bem tranquila.
a) Gabarito. Nem é preciso ter lido a legislação, basta utilizar o bom senso. Assim que os agrotóxicos são apreendidos, eles podem ser inutilizados ou poderão ter outro destino, geralmente, o "outro destino" é o mais utilizado pelas autoridades.
Lei. 7.802
Art. 18. Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.
b) Errada. L. 11.445/07 - Art. 44; §2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
c) Errada. Trata-se do princípio do usuário-pagador, que stabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. Está consagrado no art. 5º da lei 9.433;
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) Errada. Conforme o decreto 6.514/08, Art. 62;
X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
e) Errada. fonte: http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/cota-de-reserva-ambiental_como-instituir-a-cota-de-reserva-ambiental.html
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Apenas complementando a resposta do colega Dimas:
Assertiva E:
Lei 6.938/81, Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). [...]
§ 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
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A questão pedia a alternativa falsa.
c) Verdadeiro: art. 19, inciso I, Lei 9.433//97
d) Verdadeiro: art. 47, inciso II, Lei 12.305/10.
Bons estudos!
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Corrigindo o bom comentário de Dimas Pereira:
b) Errada. L. 11.445/07 - Art. 45; §2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
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A questão pedia para assinalar a errada. Acho que o colega Dimas se equivocou na explicação das assertivas. À exceção da letra "a", todas as outras assertivas estão CORRETAS.
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Legalmente, não se pode reaproveitar água da chuva nem reutilizar água de máquinas de lavar para uso não nobre (lavar pisos, utilizar em vasos sanitários....), porque o país veda isso. Discurso de cuidar do meio ambiente é "demagogia... Projeto de lei do Senado para revogação do §2º do art. 45 da Lei 11445/2007 não foi aprovado pela CD. Lamentável.
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Sobre a alternativa C
Apenas para complementar.
Em princípio, fiquei na dúvida sobre o fato do item estar certo. Não pela possibilidade de cobrança pela uso da água, que é um dos instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme já anotado aqui, mas em virtude do objetivo. Resolvi verificar, e de fato são esses os dizeres que tem na obra do professor Frederico Amado: "a cobrança do uso de recursos hídricos é o quarto instrumento que visa reconhecer a água como bem econômico e dar notoriedade ao seu real valor à vida, bem como incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos." (Grifei).
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a) Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão imediatamente inutilizados.
INCORRETA, devendo ser assinalada.
Lei 7802. Art. 18. Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único. Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator.
b) A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
CORRETA. Lei 11.445, Art. 45 § 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
c) A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, entre outros, reconhecer a água como bem econômico, além de dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
CORRETA. Lei 9433. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
d) É proibida a destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.
CORRETA. Lei 12305. Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
e) A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
CORRETA. Lei 6938. Art. 9-A. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida
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Adoro as pessoas que dizem que a questão é "super tranquila", quando apenas 25% acertou e a maioria ainda marcou a alternativa errada. Ninguém precisa saber o quão fácil ou difícil é a questão - até porque, para isso temos as estatísticas.
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Tirou as palavras da minha boca, Klaus Costa!! Muita pedância
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INCORRETA é a letra A. O resto tá certo galera.
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Klaus para presidente
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Hahaha cidadão fala que foi tranquila, mas já fez quase 40 mil questões e não passou em concurso. Tem hora que a arrogância supera até o bom senso do sujeito.
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PN dos Resíduos Sólidos:
DAS PROIBIÇÕES
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
§ 1 Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
§ 2 Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput.
Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
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O Dimas Pereira é um ser extraordinário, de um conhecimento jurídico inenarrável, que está aqui no QC respondendo questões por mero deleite.
Está ocupando, no momento, o cargo de Juiz ou Promotor Dimas? Me perdoe a ignorância, foram tantas aprovações que minhas limitações cognitivas não me permitem guardá-las na memória.
Recado do dia para as 83 pessoas que curtiram o comentário do Dimas: A soberba não leva ninguém a lugar algum.
No mais, segue o baile.