As fases da licitação pode ser interna ou externa.
Segundo o TCU a Fase interna ou preparatória => Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las
ao conhecimento público.
A Fase Externa ou Executória => Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina
com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da
prestação do serviço.
Também de acordo com o respectivo órgão Se na fase interna são possíveis as devidas correções,
na fase externa, após a publicação do edital,
qualquer falha ou irregularidade constatada, se
insanável, levará à anulação do procedimento.
FASES DA LICITAÇÃO
* Elaboração do Edital
* Publicação
(Divulgação)
* Impugnação
Edital
* Habilitação
* Julgamento /
Classificação
* Homologação
* Adjudicação
* Recursos Administrativos
FONTE: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/15%20Fase%20Interna.pdf
Espero ter ajudado.